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Sessão de 4 de Novembro de 1924 17

taurado o regime da plena liberdade de trânsito e comércio; extinguiu-se o Comissariado dos Abastecimentos e procurou-se proteger as cooperativas e sindicatos; regulamentou-se, de acordo com o Ministério das Finanças, o comércio e importação de trigos; expediram-se regulamentos* e decretos sôbre instalação -e funcionamento do escolas e outros estabelecimentos; cuidou-se da fiscalização de produtos agrícolas e industriais; atendeu--se de uma forma especialmente cuidada à defesa do prestígio e prerrogativas do Estado o à disciplina e eficácia de trabalho dos funcionários.

Pelo mesmo Ministério projectam-se, ou estão já em elaboração: uma remodelação dos serviços da Direcção Geral do Ensino e Fomento, urna organização em bases mais técnicas dos serviços de hidráulica agrícola, a intensificação dos trabalhos do parcelamento dos baldios e incultos até a criação do casal agrícola típico, o regresso às bases da lei cerealífera de Elvino de Brito, o inquérito ou recenseamento dei indústria agrícola como base da reforma agrária, e o contrato de pessoal técnico estrangeiro para os serviços de especialidade; e, como regra, o apoio e o concurso do Estado a todas as iniciativas bem intencionadas que se traduzam no melhor rendimento da terra.

Embora a gerência da pasta do Interior tenha sido constantemente perturbada pelos cuidados e providências a tomar relativas às sucessivas ameaças contra a ordem pública, o Govêrno não descurou os assuntos próprios da administração.

Tem especial empenho na pronta apresentação ao Parlamento de um novo Código Administrativo e na reorganização das polícias de segurança do Estado e de investigação criminal, de forma a satisfazerem mais cabalmente aos seus fins, e ligou especial atenção ao facto grave, de cuja existência não lhe cabe a responsabilidade, mas que muito se empenhará em remediar, das insalubres e impróprias condições de algumas prisões das dependências dêsse Ministério.

O relato que fica feito é apenas um resumo de uma acção ininterrupta, tenaz, devotadamente patriótica. Ao apresentá-lo, o Govêrno fá-lo com a consciência de que correspondeu à confiança que o Parlamento nele depôs, de que tem cumprido
as linhas traçadas para seu programa e de que bem serviu os supremos interêsses da República, consubstanciação da Pátria. — O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues Gaspar.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: em harmonia com a declaração que acaba de ler o Sr. Presidente do Ministério, tenho a honra de enviar para a Mesa as alterações à proposta de lei de receita e despesa, que foi preciso lazer; além disso certas medidas tendentes a prover de remédio a situação económica com relação à situação financeira do Estado, e bem assim outras medidas atinentes à boa administração do Estado, para as quais peço a urgência.

Foram lidas e admitidas as seguintes propostas de lei.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, constituindo um fundo de publicidade e propaganda para adquirir, subsidiar e auxiliar a imprensa periódica e não periódica para esclarecer sôbre o estudo e progressos da economia nacional, etc.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Para o «Diário do Govêrno».

Do mesmo, fixando as taxas do sêlo a que estão sujeitas as aguardentes e vinhos abafados, engarrafados.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o «Diário do Govêrno».

Do mesmo, autorizando o Govêrno a realizar um acordo com o Banco de Portugal.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o «Diário do Govêrno».

Do mesmo, autorizando o Govêrno a unificar e converter a dívida pública portuguesa interna.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o «Diário do Govêrno».