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12 Diário da Câmara dos Deputados

É afirmando, como há pouco disse o Sr. Ministro das Colónias, que não pode fazer nada?

Por isso eu digo que depois do Sr. Norton de Matos, o principal responsável é o Sr. Rodrigues Gaspar.

A própria Constituição estabelece essa superintendência e fiscalização que a metrópole deve exercer sôbre os Altos Comissários.

É gravíssimo o que se passa em relação à colónia de Angola. A situação presente é insustentável. Porém, não se vê aparecer, da parte dos poderes públicos, uma solução inadiável que não pode protelar-se, sob pena — todos o sabem - de se correrem riscos que eu me abstenho de classificar.

Ainda há poucos meses esteve para se dar um facto da mais alta gravidade em Angola. A manutenção das condições económicas e financeiras em que vive a colónia constitui um perigo, porque representa a maneira de facilitar que alguém, porventura para satisfazer cobiças alheias, crie à colónia uma situação que pode ser irremediável.

Mas, Sr. Presidente, tratando-se, repito, dum pedido de autorização para pagar uma parte mínima das dívidas de Angola, não posso deixar de instar por que me sejam facultados os elementos indispensáveis sôbre o quantum das despesas efectuadas e sôbre a natureza dos fornecimentos a que elas dizem respeito.

E porque se trata de letras aceites nos termos da lei n.° 1:278 do chamado crédito dos 3 milhões de libras, comecei logo. por apresentar o meu protesto pelo facto de se não ter cumprido a disposição da lei n.° 1:278, no § único do artigo 1.°

Não fui a êste respeito atendido, como não foi atendida a disposição que determina que o Govêrno dará conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização, e da importância do crédito.

Nunca a República cumpriu as disposições da lei. Não se prestam contas ao País.

Apoiados.

Não se fez isto quanto à lei dos 3 milhões de libras, e não fez isto quanto ao fundo de maneio das cambiais, porque a lei determina que semestralmente devem ser publicadas as contas.

A resposta do Sr. Ministro das Colónias dada a respeito do assunto de que trata, quanto às dividas de Angola, é a resposta acerca de tudo que respeita a contas do Estado.

Apoiados.

Não sei»se a província do Angola tem de ser considerada, dada a sua autonomia financeira, como o caso dum particular ou como serviço do Estado. Se é considerado como um serviço do Estado então terá de ser considerado, porventura, como um serviço autónomo, e terá de obbervar-se a respeito dos créditos abertos à sombra da lei n.° 1:272 as mesmas prescrições que regulam os serviços autónomos. Então terão de ser abertos créditos extraordinários no Ministério das Colónias para satisfação dos compromissos. Mas nunca isso se fez. Nunca se cumpriu a lei.

Não se cumpriu porquê?

A província de Angola está no caso dum particular?

Então onde é que está cumprida a disposição legal referente ao caso?

Quais foram os Bancos que garantiram o pagamento dêsse crédito?

Quem foi o avalista em nome do Govêrno?

Apoiados.

É indispensável saber-se tudo. É preciso vir tudo; claramente virem todos os pormenores.

A revelação dêstes escândalos demonstra quanta razão tinha uma individualidade de largo prestígio neste País, que por um facto heróico soube honrar o nome português, quando se discutia no Club o decreto do Sr. Álvaro de Castro, em que foi reduzido o pagamento dos juros da divida pública.

Todos discordavam dêsse decreto, e apenas essa entidade cujo nome tem o maior prestígio disse: — «Concordo absolutamente com ele e discordo dos senhores».

«Esse decreto é a cousa mais útil, mais proveitosa que há muito se tem publicado. E mesmo a única cousa de interêsse para o País que a República tem publicado, com largo proveito».

Então porquê?... — Então os senhores não vêem que depois disto ninguém mais nos empresta um vintém? E, com governantes desta ordem, e a que situação nos levavam se tal sucedesse?... Êste decreto é, na verdade, patriótico!