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10 Diário da Câmara dos Deputados

A seguir-se por esta forma, o titular da Guerra com a fôrça pública podia até determinar a dissolução do Parlamento.

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — O único papel do Govêrno era vir aqui.

O Partido Nacionalista dá o seu voto apenas pelo prestígio do Parlamento e nunca como questão política.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: tem dois aspectos o decreto que estamos discutindo presentemente: o aspecto jurídico e o aspecto moral.

Juridicamente o Govêrno não podia por si só extinguir uma comissão parlamentar de inquérito, tanto, mais que se tratava dum inquérito aos actos dum seu Ministério.

Portanto não podia riem devia tê-lo feito. Neste ponto, o projecto do Sr. Almeida Ribeiro sustenta os bons princípios.

Simplesmente é pena que êsses princípios não sejam integralmente sustentados, não só em relação ao decreto que se discute, mas também, àqueles outros igualmente mandados publicar pelo Govêrno e cuja doutrina está absolutamente fora dos preceitos constitucionais.

Mas se eu estou de acordo com o projecto, quanto ao seu aspecto jurídico, outro tanto se não dá relativamente ao seu aspecto político, ou melhor, relativamente ao seu aspecto de moralidade administrativa. E eu vou dizer porquê, na minha qualidade de membro da actual comissão parlamentar de inquérito ao Ministério da Guerra.

Antes de o fazer, porém, devo lastimar que o Govêrno não tivesse precedido o decreto, que a extinguiu, de algumas considerações que justificassem o seu procedimento e o seu desejo de reduzir despesas. Mas que despesas? As despesas ordinárias?

Mas se eram as despesas ordinárias que importava o prosseguimento do inquérito?

A admitirmos êsse fundamento teríamos então que extinguir todas as comissões.

Mas se, porventura, existem comissões de inquérito aos diferentes serviços da administração pública, a forma como funcionam algumas dessas comissões, em especial a de inquérito ao Ministério da Guerra (não a presente mas a sua antecessora) impõe a necessidade dê nomear novas comissões de inquérito aos seus próprios actos. E se digo isto é porque se apurou que a comissão antecessora havia gasto 20 contos, importância esta cuja justificação se pedia à comissão ultimamente existente, sem que para isso se tivessem fornecido os devidos e indispensáveis documentos.

Êste aspecto, como moralidade de administração, não podia ficar escondido, no momento em que exclusivamente se encara o aspecto jurídico do caso.

Pois compreende-se lá que uma comissão de parlamentares nomeada para averiguar das prodigalidades e abusos atribuídos a determinado Ministério, gaste 20 contos em automóveis, sem, ao menos, apresentar os documentos justificativos dessa despesa?

Quais foram os resultados apurados pela, comissão de inquérito, nomeada pela última comissão parlamentar de inquérito, e destinada a averiguar em que haviam sido gastos êsses 20 contos?

Aqui é que há, talvez, razão para atacar o decreto. É que parece ter havido o propósito de pôr uma pedra sôbre essas averiguações.

De maneira que em volta dêste decreto há alguma cousa mais do que o simples acto de ditadura praticado pelo Govêrno.

É possível que o Poder Executivo tivesse razão para suprimir uma comissão de inquérito desde que ela era a primeira a gastar perdulàriamente os dinheiros da Nação.

Mas o que se não compreende é que a tivessem suprimido num momento e em condições que podem dar a impressão de que só pretendia abafar o desejo daqueles que queriam saber em que tinham sido gastos êsses 20 contos.

Sr. Presidente: termino as ligeiras considerações que acabo de fazer, com a declaração de que voto o projecto porque acho o decreto a que êle se refere anti-jurídico, porque não prestigia os poderes parlamentares e porque se não justifica que um acto do Poder Executivo venha