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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Dinis da Fonseca: — Se V. Exa. não considera o decreto anti-parlamentar, como pretende anulá-lo?

O Orador: — Disse que era atentatório do prestigio parlamentar?

Não.

Mas V. Exa. que o diz, é porque acha inaceitável publicar-se êsse decreto.

É uma questão de pudor. Não há precedente legal.

O que eu não posso aceitar é que o Ministro da Guerra possa revogar uma lei.

Isso é ofensivo para o Parlamento e ofende o pudor.

Eu disse mais que esta resolução tinha justificação numa deminuição de despesas, mas disse também que a comissão de inquérito podia requisitar também as pequenas despesas que fizesse.

Suprimir a comissão de inquérito é que eu não faria.

Seria indigno de mim se, estando numa comissão, dissesse que acabassem com essa comissão.

Foi isto o que eu disse.

Não levantei a questão da ilegalidade, mas unicamente a do prestigio parlamentar.

Não é a primeira vez que questões destas se levantam no Parlamento; e eu só quis mostrar qual era o meu pensamento. E não estou arrependido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: devo declarar desde já que nenhum acto praticado pelo meu Govêrno pode ser interpretado como falta de consideração pelo Parlamento.

Já tenho dito nesta Câmara que o me respeito pela instituição parlamentar é grande, não só por pertencer a ela, mas porque entendo que todos devem a maior
consideração ao Poder Legislativo.

Se, antes de ser apresentada a proposta que foi apresentada à Câmara, me tivessem chamado a atenção para o decreto a que se refere a proposta, eu imediatamente pediria a palavra e daria explicações à Câmara para se resolver o assunto.

Julgando-se que a comissão de inquérito ao Ministério da Guerra não estava
actualmente a trabalhar, e tendo-se conhecimento, mesmo por parte dessa comissão, de que não havia inconveniente e antes vantagem em que ela fôsse dissolvida, o Govêrno assim procedeu, sem outro intuito que não fôsse o de evitar despesas.

O Govêrno tomou essa resolução; mas desde que aparecesse a mais pequena dúvida nesta Câmara ou no Senado, o Govêrno não teria dúvida em vir declarar que êsse decreto seria anulado.

Não posso dar explicações mais amplas.

Houve apenas o fim de evitar despesas; e, como essa comissão não estava a produzir trabalho, o Govêrno tomou essa resolução.

Mas desde que a questão foi colocada em tal pó, só tem o Govêrno que interpretar a vontade do Parlamento.

O Govêrno não teve o intuito de evitar uma fiscalização.

O Govêrno quis apenas deminuir uma despesa

E essa tem sido a orientação, do Govêrno.

Creio ter dado todas ás necessárias explicações à Câmara, cujas resoluções o Govêrno espera.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Sr. Presidente: em resposta às considerações feitas pelo ilustre parlamentar Almeida Ribeiro sôbre o decreto em discussão, devo dizer a S. Exa. que não tinha que propor ao Ministério a publicação dêsse decreto, e também que não o publiquei senão depois de ter consultado o próprio presidente da comissão, que deu a sua aquiescência e achava conveniente que se acabasse com a comissão.

Desde que S. Exa. deu essa aquiescência, e dessa comissão faziam parte ilustres Deputados e Senadores, é natural que já todos estivessem de acordo na vantagem da sua dissolução, visto a comissão, não ter trabalho e ler despendido já milhares de escudos.

O próprio presidente declarava de vantagem êsse decreto, que permitia ao Govêrno fazer uma redução de despesas julgadas desnecessárias.

Mais informo que no intuito de conseguir uma deminuição de despesa, não