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22 Diário da Câmara dos Deputados

tos fez encomendas de materiais para Angola, que se estão a estragar, pois alguns deles precisam de dez anos para serem utilizados.

Isto é uma administração verdadeiramente escandalosa.

E a propósito, quero dizer ao meu querido amigo, Sr. Ginestal Machado, que não pode deixar de ser escandaloso aquilo que escandaliza a opinião do país, podendo eu afirmar que ela se encontra escandalizada profundamente, perante esta escandalosa administração.

Nestas condições, lavro o meu protesto contra a maneira branda e até certo ponto justificativa, como se pretende deminuir a importância dos escândalos revelados, procurando-se criar uma atmosfera que permita ao Sr. Norton de Matos continuar a permanecer no cargo de Embaixador em Londres, como prémio da sua ruinosa, esbanjadora e escandalosa administração.

Não quero alongar mais as minhas considerações; mas desejo dizer que, tendo enviado para a Mesa duas moções, tive também o cuidado de as redigir por forma a que possam obter a votação da totalidade da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Carvalho da Silva enviou para a Mesa duas moções.

Devo declarar, na minha qualidade de Presidente, nesta ocasião, que a Mesa não-pode aceitar duas moções enviadas pelo mesmo orador.

Eu sei que o Sr. primeiro Vice-Presidente, ontem, aceitou duas moções; e já, particularmente, manifestei a minha discordância têm S. Exa. Se agora pretendo esclarecer êste ponto, é porque me parece um precedente grave, tanto mais que o artigo 59.° do Regimento se opõe a isso.

Nestas condições, convido o Sr. António Maria da Silva a remodelar as suas moções, bem como ao Sr. Carvalho da Silva, a menos que a Câmara entenda dar ao Regimento nova interpretação.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: dúvida alguma tenho em modificar as moções que mandei para a Mesa, em virtude das minhas considerações.

Todavia, devo dizer que o seu antecessor, se as aceitam, foi porque não viu no Regimento nada que evitasse o envio dessas duas moções.

Sr. Presidente: bem ou mal, eu considero nesta discussão dois casos que me parecem absolutamente ligados. O caso a que se refere, a proposta de lei mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças deriva de S. Exa. ter reconhecido que, pela lei n.° 1:272, não podia fazer o pagamento das letras sem autorização da Câmara.

Incidentemente, vieram oradores que levantaram uma nova questão sôbre a administração da província de Angola.

Tem havido várias discussões doutra ordem e vária argumentação se fez relativamente a factos que foram aqui trazidos.

Disse aqui, no menor número de palavras possível, que era absolutamente necessário pagar sem demora essas letras.

Era isto o que significava uma das moções.

Não era, como se disse na imprensa, uma moção de confiança; nem era uma moção de desconfiança.

Da sua leitura não se pode concluir doutro modo.

Ninguém tinha dúvida em a aprovar, pois devia pagar-se — diziam todos.

Não era, pois, uma moção de confiança, mas apenas a declaração de que não podia deixar de pagar-se.

A maneira como se tinha usado ou abusado da autorização era outra cousa.

Evidentemente a Câmara procederia como entendesse.

Mas havia de atender-se de que o Govêrno tinha que pagar.

Dizia-se: — deveria ter pago, o, depois, pedir um bill de indemnidade à Câmara; e eu reconheço que esta é a forma regular.

Quando um Govêrno excede as suas atribuições por insuficiência de elementos, pede ao Parlamento um bill de indemnidade.

Mas defender que o Govêrno pode exceder as suas atribuições, vindo depois pedir um bill, isto como processo político, como processo normal, não entendo. En-