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Sessão de 18 de Novembro de 1924 23

tendo-o, repito, quando o Govêrno não tenha o propósito de o fazer.

Entendo-o assim, bem ou mal.

Eu pedi a palavra para essa moção; e, depois, novamente a pedi para mandar outra.

Mas não quero insistir; e como V. Exa. me convida a refundi-las numa só, embora a segunda moção visasse ao caso do inquérito, e para evitar nova desordem, aproveito o ensejo para reproduzir o que disse, e agora, novamente, mando para a Mesa uma moção, que é, afinal, o conjunto das duas que havia apresentado.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Requeiro a prorrogação da sessão até se votarem as moções,

Foi aprovado.

O Sr. Moura Pinto: — Requeiro a contraprova.

Foi novamente aprovado.

O Sr. Alberto Vidal: — Sr. Presidente: desejo declarar que se estivesse na Mesa, quando o Sr. Carvalho da Silva apresentou duas moções, as teria recebido como recebi as do Sr. António Maria da Silva.

Não contendo o Regimento disposição proibitiva de serem admitidas uma ou mais moções, entendo que não poderia deixar de receber duas moções que eram apresentadas.

Não vejo no artigo 109.° do Regimento, que se refere à palavra moção, nenhuma proibição para que o orador não possa apresentar duas moções.

Emendas são moções, e, se o orador pode apresentar várias emendas, também pode apresentar moções.

Não fiz mais portanto que cumprir o Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sou da mesma opinião do Sr. Alberto Vidal; mas não tenho dúvida em transformar as duas moções que apresentei numa só moção

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente (Afonso de Melo): — Tenho toda a consideração pela inteligência do Sr. Alberto Vidal e reconheço que teria razões para admitir as duas moções apresentadas; mas eu devo dizer que, salvo o devido respeito, tenho dúvidas sôbre a opinião de S. Exa., pois que pelo Regimento não podemos senão admitir uma moção de cada orador.

O artigo 119.° fala em moção que o orador possa apresentar durante o debate; e é de uma moção que se trata, para regularizar os trabalhos da Câmara.

Se o orador pudesse apresentar mais de uma moção, poderia fazer alterar a ordem dos trabalhos, que certamente se prorrogariam com a apresentação de mais moções.

Parece-me pois que o melhor é manter o sistema, seguido há muitos anos, de só admitir uma moção.

Apoiados.

Os Srs. Deputados que apresentaram duas moções já vieram pedir a substituição das suas -moções por uma só.

Vão ser lidas para serem submetidas à admissão.

S. Exa. não reviu.

Foi lida e admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva.

Em seguida foi lida e admitida a moção do Sr. António Maria da Silva.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o Govêrno procedeu de harmonia com os preceitos legais apresentando a proposta de lei em discussão, mas considerando que é indispensável inquirir da importância dos encargos financeiros contraídos pela colónia de Angola e das condições em que foram assumidos, bem como da utilidade e legalidade da aplicação das suas receitas, quer ordinárias, quer extraordinárias, passa à ordem do dia.

17 de Novembro de 1924. — António Maria da Silva.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: quando há tempo o Sr. Sá Pereira me apresentou um papel relativo a êste negócio urgente, eu declarei a S. Ex,,a que era necessário elucidar o Parlamento dizendo-lhe claramente o que se ia pagar. Sr. Presidente: foi esta declaração que desde logo fiz ao Sr. Sá Pereira, que, creio?