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12 Diário da Câmara dos Deputados

servindo do ponto de infiltração das águas que a colónia aproveita.

De maneira que sob o ponto de vista económico, notem V. Exas., êste empreendimento representava o seguinte: aquilo que V, Exas. conhecem e aquilo que se faz em Lisboa o em toda a parte: uma espécie de expropriação por zonas, por isso mesmo que o Estado fazia a expropriação, os concessionários das corridas de cavalos, pagavam o terreno que aproveitavam, e o restante, valorizado por aquele empreendimento, era pelo menos vendido pelo dôbro do que custava ao Estado; ficava ao Estado por 3 patacas e ou tinha já propostas, para compra, de 7 patacas.

De maneira que, esto acto de desvario económico que S. Exa. aqui trouxe, representava uma fonte de receita permanente para â colónia, um acto de boa política para com os chineses, um acto de boa administração, porque em volta dêste empreendimento se fixariam os mesmos estabelecimentos que em todo o Oriento estão fixados em volta dos campos de corridas do cavalos: clubes, casas de divertimento, etc.

Sob o ponto de vista monetário, direi que êsse acto representava a duplicação do dinheiro empregado. E tanto assim, que o meu desejo não era entregar o terreno à Companhia que se apresentava, pagando esta ao Estado a importância respectiva, mas fazer a venda por lotes, a fim do dar mais rendimento.

O Ministro que na ocasião ocupava a pasta das Colónias, discordou dêste projecto, alegando a incapacidade legal do Govêrno da colónia para fazer as expropriações.

Sr. Presidente: eu devo dizer que os governadores têm a seu lado, e com isto não quero ligar responsabilidades para aqueles que comigo trabalharam, porque quem assina os documentos o ocupa o lugar de direcção é que responde pelos seus subordinados - o consultor do Govêrno, e elo foi absolutamente de opinião que, copiando se o que havia sido feito em Lourenço Marques, não podia haver reparos de nenhuma ordem. Eu não podia ter outra opinião; e por isso, disse ao Sr. Ministro das Colónias do então as razões por que assim tinha procedido, declarando mais que me parecia poderem resultar graves inconvenientes para o crédito com que os chineses negoceiam, se se não efectivasse êsse empreendimento. Todavia se o Sr. Ministro instasse, eu não tinha mais do que cumprir as ordens dadas.

Pois bem: vim-me embora, e o que aconteceu?

Os negociadores abandonaram a proposta, e êsse rendimento que podia ir ajudar as receitas combalidas da colónia, foi mais uma cousa que fracassou, sendo por estas e por outras razões que nós não saímos nunca das discutidas fontes de receitas, tam discutidas, Sr. Presidente, com um carácter tam pejorativo para nós, para a nossa dignidade, que ainda hoje terei ocasião de ler à Câmara um documento, onde se mostra a forma como lá fora somos encarados, principalmente, pelo que se refere à administração de Macau.

Portanto, sob o ponto do vista administrativo o político, o meu crime era êste: empregar uma verba, quando havia quem dêsse imediatamente o dôbro.

Mas isto não ficou por aqui.

O Ministro que então ocupava a pasta das Colónias, parecendo-lhe, certamente, que isto era Ovo por um real, mandou-me preguntar se na verdade havia alguém que assinasse a responsabilidade do dar o dôbro pelo valor dos terrenos que se expropriassem. Mandei chamar o proponente, que assinou o termo do responsabilidade, fez o respectivo depósito, e depois comuniquei para a Metrópole quem era o indivíduo que dava o dôbro do valor pelos terrenos que tivessem do ser expropriados para u construção do campo para corridas de cavalos.

Desta maneira tínhamos que, com as 550:000 patacas, obtínhamos um milhão o cem mil, o, ao lado disso, o rendimento que resultava para a colónia dêsse empreendimento.

Tenho verdadeira satisfação de ser arguido aqui por esta falta, como por outras desta natureza. Porém, o que mo magoa são os dois prejuízos que daqui resultaram. Um de ordem material, a que já me referi, outro de ordem moral, e êsse é a convicção que há no Oriente de que não se pode tratar a sério connosco.

O empreendimento, como disse, não se efectivou; e, relativamente à parte que se pode chamar de ordem legal, subordinei-