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Sessão de 16 de Dezembro de 1920

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em virtude do sucessivo aumento de salários, mas essa revisão foi dada ato certo limite, na persuasão de quo a vida barateasse. Mas, como V. Ex.a sabe, tom sido exactamente o contrário; os preços da mão de obra tem aumentado sucessivamente, assim como os materiais.

Por consequência tormi-so necessário para evitar a forçada paralização dessas empreitadas, colocar os seus empreiteiros em condições de podorem desempenhar-se da sua missão. Envio portanto para a Mesa um projecto de lei nesse s°ntido.

Sr. Presidente : este é apenas o projecto que vem a beneficiar o próprio Estado, visto quo se encontra muito comprometido e inutilizado em virtude da lei anterior. Pedia a V. Ex.a para consultar o Senado, visto tratar-se do um projecto com dois artigos, se dispensa a urgência, e dispensa do Regimento.

Aproveito também a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão de finanças relativo ao projecto de lei n." 661.

Leu se a proposta de lei, para a qual o Sr. Pereira Osório pediu a urgência e dis-jiensa do Regimento.

O Srs. Ernesto Navarro, Pais Gomes, Dias de Andrade, Sousa e Faro e Lima Alves, aprovam a urgência e dispensa do Regimento.

A proposta é a seguinte:

Proposta de lei n.° 722

Artigo 1." É concedida à viuva do falecido cidadão Artur Caldeira Scévola a pensão anual de 1:080$, paga em pres-taçõns mensais de 90$, passando por sua morte aos filhos menores havidos do casamento de ambos, emquanto durar a menoridade, excepto os do sexo feminino, para os quais será vitalícia, contando-se o vencimento da primeira prestação desde 30 de Outubro do corrente ano.

Art. 2.° Fica por êsie projecto revogada a lei n.° 1:058.

Sala das sesàfies do Senado, em 16 de Dezembro de 1920.— Pereira Osório.

O Sr. Celorico Palma:—Não voto nrni a urgência nem a dispensa do Regimento para essa lei porque se trata do um aumento de despesa e o Estado não pode estar a dar coatinuamente pensões às viúvas e filhos de funcionários falecidos.

Há uma lei que é de moralidade sem a pensão.

Posta à discussão na generalidade e na especialidade, foi aprovada, sendo dispensada a última redacção sob requerimento do Sr. Pereira Osório.

O Sr. Herculano Galhardo: —Sr. Presidente: está sobre a Mesa a proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados, rela tiva aos duodécimos de Janeiro e Feve veroiro e pedia para essa proposta a urgência e dispensa do regimento.

Cumprida* as formalidades regimentais, foi dispensada a urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto para o qual o Sr. Ernesto Navarro pediu essa urgência, xendo em seguida aprovado na g-neralidade e na especialidade, sem discussão e dispensada a última redacção requerida pelo Sr. Gil de Matos.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 721

Artigo 1.° O decreto n.° 4:976, de 10 de Abril de 1918, regulamentado e esclarecida pelas portarias n.os 1:295 e 1:633 do 10 de Abril de 1918 e 7 de Janeiro de 1919, é extensivo a todos os contratos definitivos assinados até 30 de Junho de 192L, que estojam nas condições de lhes ser aplicada a doutrina.

Art. 2.° O artigo 2.° do decretou.04:076 de 10 de Abril de 1818 é aplicável não só ao caso de aumento de preço dos materiais mas também nos de elevação do salários.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Saiu, das Sessões do Senado, em 16 de Dezembro de 19^0.— O Senador, Ernesto Júlio Navarro.