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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Domingos Pereira): — Pedi a palavra pari me c.ssociur em nome do Governo à prc-posta de sentimento que V. Ex.a acabi de propor e ao mesmo tempo parL protestar contra esse atentado que, realmente, não pode prestigiar, de modo algum, o povo romeno. Mas é em todo o cãs ~j um atentado que deve ser verberado pelos países cultos pelo que ele significa àà vileza e de crime. Ficou muito ferido 3 Sr. Presidente do Senado Romeno, fci morto o Ministro da Justiça e ficaram feridos muitos Senadores.

EIQ noune, pois, do Governo Português, assoeio-me ao voto de sentioentj do Senado.

O Sr. Bernardino Machado: — Dacl.irD que me associo ao voto proposto por V. Ex.a

O Sr. Pais Gomes: — Peço a palavra, paru um negócio urgente.

E posta em discussão na generalidade a proposta de lei referente aos diodéci-mós.

O Sr. Celestino de Almeida: — S&mpr? me insurgi ao serem presentes aqu: propostas semelhantes a esta, continuando, portanto, a insurgir-me de novo agora p limitando £, estes dizeres as minhas considerações.

Mas participo a V. Ex.a e ao Senado que no p rói i mo mês, e após o interregno ou férias parlamentares, apresentarei então concretumente à Câmara uma proposta tendente a q..e o Senado se ocupe, por iniciativa própria, dos orçamentos do Estado.

O Sr. Bernardino Machado: — Eu compreendo a situação do Governo e a 'situp-ção do Parlamento, mas a minha atitude é a mesma que tenho definido sempre o ainda ultimamente acentuada quando o Sr. Inocêncio Camacho, Ministro das Finanças, trouxe aqui uma proposta arit-loga a esta.

Nós, republicanos, combatemos sempre o regime dos duodécimos, regime adoptado pela monarquia no seu último r>ci-río io de decadência. Tivemos a peito restabelecer a normalidade e conseguimos, efectivamente, após os primeiros ensaies

de Governos constitucionais da República, faz?r aprovar os orçamentos, saindo do reg nie da anormalidade, regime que é, evidentemente, anti-constitucional, porquanto a Constituição determina formalmente as datas em que devo apresentar--se o Orçamento e em que deve começar a executar-se.

Mas, Sr. Presidente, podia explicar-se por motivo de força maior, porque se tivesse discutido largamente o orçamento e porque a discussão tomasse muito tempo, se tornasse necessário entretanto acudir às despesas.

Se é anti-constilncional o regime dos duodécimos quando calculados por um orçamento discutido, votado e aprovado pelo Parlamento, como se há de classificar um regime de duodécimos calculados sobre um orçamento que o Parlamento desconhece? Essa inovação é tudo o que há ile monos aceitável.

Nós tivemos, ó verdade, algumas vezes de nos sujeitar ao regime dos duodécimos, mas quando? Depois da revolução de 14 de Maio. Nessa ocasião fomos forçados t, entrar nesse regime, mas por um mês só. Logo depois entrámos na normalidade, e só quando já se desenhavam as dissidências que fizeram a desagregação republicana atravez da qual foi possível o cataclismo de 5 de Dezembro é que foi preciso votar dois meses de duodécimos.

O regi mo dos duodécimos significava a perturbação financeira na monarquia, como o tem significado na República.

O simples aparecimento duma proposta de lei desta 'ordem fazia-nos ficar apreensivos.

Ê por isso, Sr. Presidente, que os governos republicanos devem ponderar que, para que o pais os possa acompanhar, precisam de entrar na normalidade constitucional; e uma das suas obrigações indeclináveis é a apresentação anual do Orçamento, para que ele se vote.