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Sessão de 4 e T de Abril de 1924

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conhecer a opinião dó Governe quanto à sua oportunidade ou inoportunidade. Mas isso também não quere dizer que, quando o Governo venha ao Parlamento pronunciar-se, eu me subordine à sua opinião.

Apoiados,

E, nesse caso, ou eu entendo que as razões em que o Governo se estriba para dizer que a concessão da amnistia ó oportuna, ou inoportuna, são boas, e concordo com a sua opinião, ou entendo que essas. razões não são de atender, e pronuncio-me em sentido contrário. Mas o que sustento é que, em qualquer caso, o Parlamento não deve votar a amnistia sem que o Poder Executivo se tenha pronunciado sobre ela quanto à sua oportunidade, ou jnoportunidade.

Este princípio de coerência, que o meu Partido tem sempre sustentado e mantido ó aquele que tenho que sustentar e manter neste mesmo momento.

Por consequência espero ouvir do Governo as razões que tenha para dizer se julga, ou não oportuna esta amnistia a fim de condicionar o meu voto.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: visto que o Senado deseja que o Governo exprima a sua opinião acerca da concessão desta amnistia, devo declarar que, de um modo geral, dada a data e as circunstâncias que o Parlamento considerará, 'não parece ao Governo haver inconveniente, senão em certos e determinados pontos, que esta amnistia seja concedida.

Devo, no entanto, dizer que neste caso falo mais como Presidente do Ministério do que como Chefe do Governo, porque foi com grande surpresa do Governo que este projecto de lei foi apresentado à discussão, não tendo havido, portanto, nenhuma reunião- de Conselho de Ministros para a apreciar..

Amnistiar crimes essencialmente militares não mt» parece das cousas mais vantajosas, nem das doutrinas que melhor se defendam.

O amnistiar a deserção num País onde toda a gente deserta, não me parece grande doutrina, e igualmente acho mau que se dê a amnistia a militares quando o crime seja de ameaça a superiores.

O Sr. Medeiros Franco:—Esses crimes não são abrangidos pela amnistia, quando1 a ameaça tenha acusação -particular.

O Orador: —Não. há acusação particu-. lar, por exemplo, quando um tenente ameaça o seu coronel. Amnistiar' um caso destes parece-me miiito. gravem • '

O Sr. Medeiros Franco:—Mas a esses"

crimes correspondera a pena de 6-meses."

O Orador: —Há faltas, no-que se refere aos militares que, sem terem uma grande" penalidade, são muito graves, -è há crimes a que corresponde uma penalidade mais forte e que não são tam graves, sob: o ponto de vista da disciplinai • •

Quere dizer, a amnistia dada a um' crime de morte, em determinadas circunstâncias, pode ser menos, grave do que em' outros casos.

A opinião do Governo exprime se dizendo que, se o Parlamento entender que deve comemorar a data do 9 de Abri! concedendo uma amnistia, o Governo não tem nenhum argumento de ordem de oportunidade, neste momento, para dizer que essa amnistia vai produzir uma perturbação social, ou perturbação na disciplina.

De 'maneira, que o Senado pode resol-5 ver como entender om sua consciência. "

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Folgo imenso com as declarações do Sr. Presidente do Ministério, e posso por conseguinte votar a amnistia sem ter o receio de que vou praticar um acto de qualquer forma inconveniente para a sociedade portuguesa.

Dou, portanto, o meu voto ao projecto feitas as reservas necessárias que, na devida altura, direi quais são.

O Sr. Medeiros Franco : — Ouvi, direi, melhor, bebi, as palavras do Sr. Presidente do Ministério, e quási que as adivinhei.