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Diário das Sessões do Senado

dos pelos militares do exército e da armada em ocasião de movimentos revolucionários e como consequência dos mesmos, e bem assim todos os crimes do natureza social que não tenham causado dano pessoal nem material. — César Procópio de Freitas.

Artigo .. . Fica revogada a legislarão em contrário.— César Procópio de Freitas.

Lidas e admitidas.

O Sr. Machado Seipa:—Sr. Presidente: acerca do § 2.° do artigo em discussão pregunto porque não damos amnistia aos refractários. Amnistia-se o mais, e não se pode amnistiar o menos.

Eu explico a razão: ó porque há grandes colónias portuguesas na América do Norte, e porventura no Brasil há muitos refractários que não podem voltar à Pátria por causa desta lei.

O Sr. D. Tomás de Vilhena : — Sr. Presidente: tomei nota da palavra «circunspecção» do ilustre relator, que traduzo.no meu vocabulário por sectarismo.

Mas então V. Ex.a vô aqui nesta Câmara e na outra ainda há poucos dias aprovada uma amnistia ampla a marinheiros que bombardearam a cidade por motivos políticos,, quere dizer, pegaram em armas para a defesa de um ideal,

jVenha o rigor todo da lei para quem levantar uma bandeira diferente da nossa!

Isso é que eu chamo espírito sectário.

Eu, que sou monárquico, não recusei o meu voto à amnistia para esses republicanos que pu>eram a minha vida e a da minha família em perigo, porque estou convencido de que ôsses homens o fizeram imaginando que prestavam um serviço à sua Pátria.

Compreendo a amnistia para se tornf.r mais clara e luminosa para todos a sociedade em que se vive, não para se cr;a-rem situações destas.

Eu insisto, apelo novamente para a Cântara, tenho a certeza da razão da minha proposta, a não ser que a República se sinta tam agonizante que possa correr perigo com o regresso desses 6 ou 7 homens.

^Estará a República assim tam fraca?

O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade:—Sr. Presidente: também eu aprovo a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. D. Tomás de Vilhena.

Quando em 1921 foi votada a amnistia aos presos políticos, ontendcu-se como medida de ocasião," e simplesmente do ocasião, autorizar o Governo a interditar a residência no continente a alguns" cidadãos portugueses.

Em viitude dessa autorização o Governo publicou um decreto pelo qual foram desterradDs' alguns cidadãos, que CODÍÍ-ir.iam ainda hoje.

Também alguns estão desterrados sem ser por motivos políticos, e no momento em que é preciso darmos todos as mãos para fazermos frente a osta crise terrível, que ò talvez a mais gra.ve por que tem passado o nosso país, ú preciso que sincera e lealmente afirmemos o desejo sincero que temos, de trabalharmos todos para a salvação da nossa Pátria.

Apelo para todos os meus colegas no sentido de ser votado esse parágrafo.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas:—Acrescento ao que disse, há pouco, qu.e estou absolutamente de acordo com a proposta [apresentada pelo Sr. D. Tomás de Vilhena, porque entendo que a República não periga por esse facto.

Desde cue os homens da República se conduzam dentro dos princípios democráticos e Aã honestidade, a República nunca perigará, por que o sentir do povo está com os princípios democráticos.

O descontentamento do povo vem do modo como muitos republicanos têm procedido, menos conforme • com o que foi dito no teopo da propaganda.

O Sr. Medeiros Franco:—Em 1910 foi como todos sabem publicada uma amnistia.

Ora já ontem, quando tive ocasião de ler esse decreto, lembrei que era de toda a conveniência incluir :aa amnistia também uma disposição pela qual se abren-gesssem o=- refractários.