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Diário das Sessões dó Senado

Os primeiros devem ser punidos COEI todo o rigor da lei; esses nunca eu os defenderia, que repugnam a todo o homem de bem.

Mas houve outros actos que for a u puramente revolucionários. Dois actos houve, que eu conheço.

No início desse movimento, o comandante do corpo de marinheiros não permitiu que fosse aberta a porta do quartel, e julgo mesmo que tinha a chave em sen poder, mas, apesar disso, nenhuma violência houve; porém, quando as praças se dirigiram para uma caserna, a fim do se armarem, alguns oficiais tentaram impedi-los. Nessa ocasião, uma das nraças que estava à portada caserna disparou uns tiros para evitar que os oficiais lá entrassem., tendo o segundo comandante agarrado numa arma duma praça da guarda para fazer fogo contra essa praça, e não sei mesmo se chegou a disparar. Um dos oficiais quô tentavam dirigir-se para a caserna foi ferido, o que eu lamento, mc.s esse acto foi puramente revolucionário.

No Depósito de Adidos, um oficial, o to-

eutc Viegas Lata, que estava preso e:n

nonseqilôncia de uni assassinato que tinha

Pávido no Cais do Sodré, apanhou tal

usto. quando entraram no quartel uns re-

svolucionários, quo se atirou pela j anela

*ora.

Pelo facto que se deu no quartel de marinheiros foi julgado e condenado um marinheiro, e pelo que se deu no Depósito de Adidos foi também julgado e con-donado um. sargento desse Depósito.

£ Havia, Sr. Presidente, o direito de julgar esses homens?

Creio que não.

• Não quoro saber se isso se passou no 19 do Outubro, ou se foi noutro qualquer movimento; foi um acto revolucionário e a revolução triunfou.

Não defendo, repito, actos de banditismo.

Há também na minha proposta uma outra pai te quo se refere aos crimes de natureza social, que não causaram dano pessoal.

Ora, pa?;ece-me que tais crimeá também devem ser amnistiados.

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco: — O Sr. Pro-cópio de Freitas já, na sessão da Seeçílo.,

apresentou uma proposta de artigo nos mesmos termos.

A Secção rejeitou-o e eu entendo que é do rejeitar também pela sessão plena.

Esta proposta de lei de amnistia já compreende nos seus termos muitos daqueles que entraram em movimentos revolucionários que o ilustre Senador pretende abranger na proposta que mandou para a Mesa.

Pelo estudo a que procedi julgo que esta amnistia não pode i;ornar-se mais ampla e é perigoso amnistiar crimes de natureza social.

O Sr. Procópio de Freitas:—Requeiro a votação nominal para a minha proposta de artigo novo.

E aprovado este requerimento.

Feita a chamada, pró cedeu-se à votação. Disseram «rejeito» 25 Sr s. Senadores e naprow)» 2, pelo que foi rejeitada a proposta.

Lê-se e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Costa Júnior: — Chamo a atenção do Serado para este artigo 2.°

Quere-se fazer referência às trnineiras espanholas apanhadas a pescar nas nossas águas.

Pretende-se pôr una pedra sobre o caso.

Protestando contra isso, mando para a Mesa a seguinte proposta de um parágrafo novo ao artigo 2.°:

Parágrafo. Exceptuam-se desta amnistia aqueles em que liaja parte particular acusadora. — Costa Júnior.

Admitida.

O Sr. Medeiros Franco : — O Sr. Costa Júnior antecipou-se-me nas considerações que fez com respeito às infracções cometidas pelos pescadores.

Há no projecto um erro, naturalmente de imprensa, porque esta doutrina constitui um artigo aparte, não é um caso do artigo 2.°, nem foi aqui enxertado a martelo.

Se S. Ex.a visse que o artigo a seguir é o 4.°, havia também de ver que, nntes desse, tinha de existir um artigo 3.°

E, dito isto, quando chegar ao artigo 3.° torei ocasião de responder às considerações feitas pelo Sr. Costa Júnior.

Tenho. dito.