O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 4 e 7 de Abril de 1924

19

seus homens o que são senão revolucionários? Tanto o Sr. Presidente do Ministério, como o Sr. Ministro do Interior têm entrado não sei em quantas revoluções dentro do regime e fora dele e ninguém os quere considerar criminosos. Amanhã podendo fazer uma nova revolução quando saírem do Poder, não me parece cjue rejeitando a minha proposta esteja o Senado habilitado a amnistiá-los, o que pode acontecer muito bem mesmo dentro do regime.

Não me esqueço da revolução de Santarém, como também do facto passado no tempo d« Pimenta de Castro.

Por todas estas razões entendo que deve .haver benevolência para esta ordem de delitos, sem a qual não é fácil estabelecer a tranquilidade nos espíritos.

Espero, portanto, que o Senado, pondo de parte questões de ordem política, vote a minha proposta. E mal da República se ela se julga num estado tam doentio que careça ainda de ter desterrados mais cinco anos 'aqueles que contra ela se bateram para estar bem consolidada. Não me parece que isso seja uma grande documentação de força.

Tenha V. Ex.a a certeza de que a melhor defesa dos regimes faz-se pela elevação da sua administração e pelo espírito de tolerância.

São estas as grandes defesas das situações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente : o ilustre Senador Sr. D. Tomás de Vílhena nas considerações que fez estranhou que Dão se desse a esta amnistia uma amplitude maior.

Eu, Sr. Presidente, desejava chamar a atenção de S. Ex.a para um artigo, que ó o 2.°|e que não está em discussão, no qual são abrangidos crimes políticos sem distinção e que, por consequência, abrange os crimes cometidos por 'quaisquer portugueses, seja qual for a sua política. Por outro lado também no artigo 4.° do projecto são abrangidos cidadãos de todas as cores políticas.

Não houve, portanto, intuitos políticos na elaboração do projecto, nem aquele veneno a que há'pouco S. Ex.a expressamente se referiu.

S. Ex.a, que defendeu a sua causa com muito calor, certamente não levará a mal que na factura desta proposta não incluísse aqueles que cometeram actos graves, contra a Eepública.

E uma cousa diferente a amnistia para todos sem se olhar às cores políticas, outra é não abranger aqueles que se revoltam contra a República.

O Sr. Oriol Pena: — A diferença é simplesmente esta: a República está no lado de cima, e nós em baixo, e eu falo em «amnistia» e V. Ex.a em «amnistia.»

O Orador: — O que digo é que, evidentemente, se não pode deixar que a amnistia vá atingir aqueles que obstinadamente atacam a República. v

E esta a minha maneira de pensar.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: —Creio que o Sr. relator já apresentou uma proposta de substituição acerca do artigo 1.° Vou mandar para a Mesa uma alteração a este parágrafo.

Sobre o § 4.° também estou de acordo com as considerações íeitas pelo Sr. Machado Serpa pela forma como está redigido.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa também um artigo para ser lido na ocasião em que V. Ex.a entender conveniente.

Proposta

§ 1.° São compreendidas nas disposições deste artigo os crimes de deserção praticados por sargentos e mais praças de pró do exército e da armada em tempo, de paz, embora a deserção tenha sida agravada com o extravio de objectos militares. — César Procópio de Freitas.

§ 4.° Aos militares abrangidos pelas disposições deste artigo que sejam com-provadamente republicanos cessam todos os efeitos das penas que lhes foram aplicadas, > não tendo direito a receber qualquer . diferença de vencimento. — César Procópio de freitas.