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Sessão de 4 e 7 de Abril di 1924

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Srs. Dias de Andrade; Vicente Ramos o outros, tive eu- a subida honra de ser o seu relator.

Refiro-me à lei n.° 1:144 de 9 de Abril de 1921.

Nessa ocasião recordo-me bem do debate que se travou sobre se deviam ficar ou não fora dessa amnistia alguns dos criminosos políticos.

Apresenta-se agora uma proposta para que sejam amnistiados os crimes de desterro isto é, a revogação do decreto de 23 de Abril de 1921. publicado em 29 do mesmo mês, que interditou de residência no território do continente por espaço de -8 anos alguns deles*

Não me repugna aceitar essa proposta e vota Ia. Digo-o muito sinceramente.

Mal iria a República se tivesse receio de conceder uma amnistia a alguns portugueses, poucos, que por terem outros ideais estão fora do país e desejam a ele voltar como portugueses que são.

Diz o Sr. relator, no último período do seu bem fundamentado parecer:

«

Sem dúvida, respondo eu.

Quem, como o Sr. Medeiros Franco, deseja uma lei cheia de bondade, quem, como S. Ex.a tem uma alma aberta para as boas obras não vai necessariamente reprovar a proposta do Sr. D. Tomás de Vilhena.

Este projecto, não pode comparar-se àqueles que, como decretos sobre amnistia, abrangeram diversos e variados crimes e penas concedidas pelo decreto já referido de 4 de Novembro de 1910 e n.° 4:223, de 8 de Novembro do 1918.

Não tenho, pois, dúvida nenhuma em dai\o meu voto.

Ef rejeitada a proposta de emenda.

E rejeitado o corpo do artigo 1.°

A requerimento do Sr. Procôpio de Freitas fez-se a contraprova e verifica-se que foi aprovado.

.E rejeitado o § 1.°

Ê aprovada a substituição ao § í.°

Aprovada a emenda ao § 2.°

Aprovado o § 2.°, salvo a emenda.

Aprovado o § 5.°

Rejeitado o § 4.°

Aprovada a proposta de substituição.

É. lido um novo parágrafo.

O Sr. D.Tomás de Vilhena:—Requoiro votação nominal. •

O Sr. Medeiros Franco: — Depois das considerações do Sr. D. Tomás de Vilhena, entendo que deve ser ouvido o Governo.

O Sr, D. Tomás de Vilhena: —A ideu do Sr. relator afigura-se-me que vem complicar a questão.

Se o Governo diz alguma cousa-, eu depois tenho de responder.

A discussão está encerrada. O que podemos discutir ó o modo de votar.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Em nome do Governo, devo declarar ao Senado que o Governo julga inconveniente a aprovação desta proposta do Sr. D. Tomás do Vilhena, pela mesma razão por que também considera inconveniente a votação da proposta de lei que está em discussão.

Em todo o caso cumprirá fielmente todas as deliberações do Parlamento.

O orador não reviu.

\

O Sr. Oriol Pena: — Já tenho dito estar convencido de ter o Poder Legislativo perdido a sua autonomia e ser simplesmente, ou parecer ser, uma assem-blea às ordens do Governo. < Mas nunca imaginei que o afirmassem tam nítida e claramente.

Tenho a maior consideração pelo Sr, Ministro das Colónias, que está presente; tenho muita simpatia por S. Ex.a; não lhe digo isto- para lhe fazer um cumprimento, mas porque ó a verdade.

S. Ex.a, na sua cadeira de Ministro, desde que o chamaram à autoria, não pôde dizer cousa diferente do que disse, mas estou convencido de que só o fez compungido e constrangido.