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JG

t)iário' das Sessões do Senado

Não desejo demorar-me nu apreciação deste projecto na generalidade, tanto mais que sou relator e posso ser chamado em qualquer altura para dar explicações.

Mas, em poucas palavras, direi ao Sr. Presidente do Ministério que, peío que respeita ao artigo 4.° que S. Éx.a apreciou, talvez o assunto se resolva a quando da discussão na especialidade, pela eliminação dos q ao respeitam aos militares, visto que ôsto artigo se reservava muito especialmente aos civis.

E porquê? Porque até aqui todas as amnistias tom sido para os militares o não têm abrangido os civis. Se estes não foram para a guerra, se não assistiram r essa obra magnífica, que foi a nossa intervenção na guerra, ficaram acui ardendo cm grande ânsia o acompanhando em espírito os que se batiam lá fora ao lado dos aliados.

Não ó o facto do não se ter sido militar que não merece generosidade ao Parlamento. Cousequêntomente entendo qio os civis devem também ser abrangidos aosta obra de generosidade, que me paroee o Senado vai votar, obra essa qne muito o dignifica.

O orador nào reviu.

O Sr. Dias de Andrade: — Podi a palavra simplesmente para dizer que defendi, e defendi calorosamente, a amnistia de 1921, c isso porque entendi que defendia um princípio do justiça. Estava na minha índole e nos meus princípios.

De igual modo defendo e voto Calorosamente a concessão da amnistia qi;o agora se propõe, depois das declarações do Sr. Presidente do Ministério, que manifestou não encontrar inoportunidade mi votação deste projecto.

Posto à votação o projecto r;ia generalidade, foi aprovado.

Na especialidade, entra em discussão o artigo /.°

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Mando para a Mesa :ima proposta de aditamento, subscrita também por mais dois Srs. S3na-dores, de um novo parágrafo, dizondo que são perdoadas todas as penas do desterro.

Artigo 1.°—§ 5.° São amnistiadas todas as penas de desterro. — /). Tomás de Vilhena—Dias de Andrade —-Oriol Pena.

Lida, foi admitida.

O S f. Roberto Baptista: —Sr. Presidente : não tenho podido comparecer nas últimas reuniões da Secção onde foi discutido o presente projecto de lei e, por consequência, não pude expor aí a minha opinião sobre o assunto.

Não pude entrar na discussão do projecto m-, generalidade, porque cheguei ao Senado há poucos momentos, e só muito à pressa tive ocasião de ler o projecto.

A respeito do artigo ].°, entendo dever fazer algumas considerações que apresento à ponderação do Senado.

Diz o artigo 1.° que é concedida amnistia a todas as infracções disciplinares cometidas pelos militares do exército do terra e mar até hoje, e bem assim a todos os crimes essencialmente militares a que não corresponda pena superior a três anos de presídio militar ou naval, praticados até aquela data.

Quero dizer, aprovado este projecto de lei, tal como se encontra redigido, todos os indivíduos que te:ah,am sido punidos disciplinarmente passam a ser considerados como se tivessem exemplar comportamento.

Sob o ponto de vista essencialmente militar, considero isso muito inconveniente.

Não ine repugnava, nem me repugna, votar a doutrina a que se referem os §§ 1.°, 2.° e 3.°

Sobre a doutrina do § 4.° devo também dizer o seguinte: os serviços que os militares prestaram à causa da República certamente mereceram já a devida recompensa, e isso não pode servir de motivo para que passem a ter folha corrida «.quelòs que têm a sua folha de assentamentos suja.

Acerca da doutrina do artigo 1.° desejo enviar para a Mesa uma proposta, que ó a seguinte:

Artigo ... É dado por findo o cumprimento das penas disciplinares impostas aos militares do exército de terra o mar ato hoje, e bem assim o das penas por crimes essencialmente militares a que não corresponda pena superior a três anos de presídio militar ou naval praticados até a data. — R. da Cunha, Baptista.