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Sessão de 4 e 7 de Abril de 1924

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Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Francisco Vicente Ramos.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol da Pena.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Eoberto da Cunha Baptista.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Disseram «rejeito» os Srs.:

Álvaro António Bulhão Pato. António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco. . António Xavier Correia Barreto. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco de Sales Ramos da Costa. Frederico António Ferreira de Simas. Herculano José Galnardo. João Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. Joaquim Pereira Gil de Matos. José António da Costa Júnior. José Machado Serpa. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 13 Sr. Senadores e «rejeito» 19.

Está, portanto, rejeitada, o proposta de aditamento.

Vai ler-se uma proposta de artigo novo.

E a seguinte:

Artigo novo. São também amnistiados os oficiais de terra e mar que tenham servido nas campanhas militares de França e de África durante a Grande Guerra e cuja deserção .seja posterior á data do armistício. — Ribeiro de Melo.

Admitido.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr, Presidente: em todos os movimentos revolu-

cionários se notam actos praticados por aqueles que, honestamente, sé meteram neles e se viram obrigados a cometer certas violências, e se notam também actos praticados por indivíduos que se aproveitaram desses movimentos para cometerem excessos de toda a ordem.

Eu, Sr. Presidente, os actos de banditismo entendo, como entende todo o homem de bem, que devem ser punidos com todo o rigor da lei.

Mas, como já disse, actos há que são puramente revolucionários, que os indivíduos praticaram não com o intuito de atingir a, b ou c, mas com o intuito único do triunfo da revolução em que se meteram.

Nestas condições, entendo mesmo que o triunfo do movimente sancionou esses actos.

Em 5 dê Outubro houve actos duma natureza e doutra.

Houve actos exclusivamente revolucionários, que foi necessário praticar para triunfo da revolução, mas, infelizmente, houve também quem se aproveitasse da ocasião para cometer represálias sobre o seu inimigo. Nada, porém, se apurou a tal respeito.

Houve depois disso, infelizmente, mais alguns movimentos revolucionários, em que a mesma cousa se passou.

Em 14 de Maio foi morío o comandante Assis. Camilo no portaló do seu navio, quando, no cumprimento do seu dever, se queria opor à entrada dos revolucionários a bordo; e também a bordo do cruzador Almirante Reis foi ferido o comandante Nunes da Silva, tendo ido depois morrer ao hospital.

Nessa ocasião praticaram-se nas ruas actos do atrocidade puramente pessoais; foram mortos vários polícias nas ruas, e creio mesmo que um padre.

Em Dezembro de 1917, quando Machado Santos saiu do Fontelo e entrou com outros no quartel de infantaria n.° 14, foi morta uma desgraçada sentinela que, segundo me disseram, nem pólvora tinha.

Nessa ocasião também se praticaram em Lisboa assaltos e actos de outra natureza.