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Sessão de 4 e 7 de Abril de 1924

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O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: pedi a palavra acerca do artigo 2.° e, antes-de usar dela, permita-se-me que formulo a seguinte pregunta:

£ S. Ex.a considera esta segunda parte a começar onde diz «é também concedida amnistia a todas as infracções cometidas por pescadores portugueses em transgressão das leis e regulamentos de pesca», como um artigo novo, ou parte do artigo 2.°, e, se por conseguinte, está somente o artigo 2.° em discussão?

O Sr. Presidente: — Está somente a l.a parte em discussão.

O Orador:—Desejava saber isto porque também tenho alguma cousa a dizer acerca do artigo 3.°

Sr. Presidente: aqui, no artigo 2.°, diz-se:

«São amnistiados todos os delitos cometidos pela imprensa, incluindo as transgressões da respectiva lei, e em que não houver parte acusadora particular, e os crimes políticos de que não tenha resultado dano pessoal ou material.»

Examinando os dois decretos concedendo as amnistias, mais amplas que se têm dado no nosso país, como sejam a amnistia de 4 de Novembro de 1910, do Governo Provisório, sendo Ministro- da Justiça o Sr. Afonso Costa, o de 8 de Maio de 1918, do Presidente Sidónio Pais, não encontrei essa designação de crimes, encontrei crimes contra o exercício dos direitos políticos, que é o n.° 5.° do artigo 1.° da amnistia concedida pelo primeiro dos decretos daquelas datas.

Por isso pregunto a V. Ex.a e, como está presente o Sr. relator, igualmente me dirijo a S. Ex.a, se. esta designação quero dizer justamente t crimes contra o exercício dos direitos políticos» que se encontra na amnistia do Sr. Afonso Costa.

Pausa.

O Sr. Medeiros Franco: —Exactamente.

O Orador: — Não sei se S. Ex.a está disposto a fazer a aclaração com uma proposta neste sentido, ou se permite que eu a faça.

O Sr. Medeiros Franco: — Como S, Ex.a quiser.

O Sr. Procópio de Freitas:—Peço a V. Ex.a para consultar o Senado se permite* que a sessão seja prorrogada até acabar a discussão deste projecto, visto estarmos no fim.

Foi aprovado este requerimento.

O Sr. Silva Barreto: —- Sr. Presidente: eu só voto do artigo 1.°, para o que farei o requerimento em tempo competente, uma parte.

Não voto a parte onde se diz aos crimes políticos de que não tenha resultado dano pessoal».

Tenho bem presente quando nas Constituintes se discutiram os crimes políticos, a maneira como todos os lados da Câmara se manifestaram a este respeito e de que resultou a redacção do artigo 71.°

Portanto, entendo que a Câmara não anda bem aprovando a última parte do artigo 2.°

Mando para a Mesa uma proposta de eliminação destas palavras.

Eu tenho uma repulsa instintiva em indultar aqueles que falsificam actos eleito* rais, isto é, o voto do cidadão.

Mando uma proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta do eliminação do Sr. Silva Barreto. Leu-se. É a seguinte:

Proponho a eliminação das palavras «o os crimes até final do artigo 2.°>—Silva Barreto.

Foi admitida.

O Sr. Medeiros Franco (relator): — Sr. Presidente: concordo com a proposta do eliminação do Sr. Silva Barreto.

Quando se apresentaram iia Secção as palavras «crimes políticos», tive ocasião de dizer que era só em relação aos corpos administrativos, porque não é constitucional no que só refere a poderes legislativos.

Teuho dito.

O orador não reviu.