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23 DE ABRIL DE 1940 19

de 31 de Julho de 1939 e publicado no número especial desse ano do jornal O Lobito, expressa-se da seguinte forma:
«A colónia-tipo é um organismo economicamente independente: vive sobre si. Administra-se pelo seu município; tem o seu sindicato, que faz a compra e a venda dos produtos, e a sua Misericórdia, que presta a assistência.
Deve ser composta de, pelo menos, 150 famílias, em que todos sejam agricultores, desde o mestre-escola ao moleiro, e onde não sejam permitidos, senão durante o período de instalação, pretos ao serviço.
Deve estabelecer-se em sítio que permita dar imediata saída aos produtos: junto portanto do Caminho de Ferro de Benguela.
A colónia terá foro de vila, com um termo de 150:000 hectares, onde não será permitido o estabelecimento de indígenas».

O penúltimo Alto Comissário da República em Angola, numa conferência sobre colonização realizada na Universidade de Coimbra, fez estas afirmações:

«Algumas famílias boers emigradas da África do Sul estabeleceram-se no sul de Angola na segunda metade do século XIX e lá se conservaram até há pouco. Pensou então o Governo Português que conviria instalar, ao lado do elemento estrangeiro, o elemento demográfico nacional, e proporcionou o estabelecimento, naquela região, de algumas famílias madeirenses. Os elementos demográficos escolhidos não eram dos melhores; mas lá se aclimataram e lá vivem ainda, cultivando eles próprios a terra, tal como se vivessem no clima natal. Em vez de uma colónia de plantadores, fazendo cultivar a terra com a mão de obra indígena, constituem verdadeiras aldeias de proprietários e trabalhadores rurais, como as que vemos em qualquer recanto de Portugal 5».
Um dos actuais inspectores superiores de administração colonial, em trabalho apresentado à I Conferência Económica do Império Colonial Português e em relatório mais tarde presente ao Governo, diz 6:

«Em princípio o colono não deve poder dispor de mão de obra indígena.
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Com a sua família, o auxílio de outros colonos para certos trabalhos, o apelo a parentes da metrópole que podem vir a ser também futuros colonos, deve o colono agricultor acudir às exigências do cultivo e tratamento da sua pequena propriedade como o faz na metrópole o pequeno lavrador que lhe corresponde».

16. A prática geralmente seguida pêlos médios e pequenos agricultores brancos dos planaltos tem sido o emprego de auxiliares indígenas, e invoca-se, em abono dessa orientação, a incapacidade física do europeu para trabalhar o solo em regiões tropicais e a deminuição moral que para os (indivíduos de raça branca resulta de exercerem à sua actividade agrícola, pêlos seus próprios braços, no meio indígena da região, em que só a mulher preta a exerce.
Não se mostra, porém, suficientemente fundada qualquer destas razões.
As regiões tropicais nem sempre são regiões de clima que não permita o desenvolvimento da raça europeia e que esta execute mesteres árduos; o clima de uma região não é função exclusiva da sua latitude, havendo pontos aproximadamente da mesma latitude com climas diversíssimos (v. g. a cidade de Mossâmedes e a de Moçambique)-, e pontos situados dentro dos trópicos com clima mais temperado e mais benigno do que outros situados fora dos trópicos (v. g. Sá da Bandeira e Inhambane).
Quanto à situação relativa em que o branco se coloca em face do indígena, ao trabalhar a terra com os seus próprios braços, parece que só poderia considerar-se deprimente se o branco soubesse tanto ou menos do que o preto e empregasse os mesmos processos. Nunca o prestígio da raça sofrerá se o branco trabalhar, como deve fazer, com conhecimentos de agricultura que o preto não possue e emprego de instrumentos que este não tem nem sabe usar.
Mas, se as alegadas incapacidade física do europeu e sua deminuição moral são inexactas e não podem conseguintemente justificar a utilização da mão de obra indígena pêlos pequenos agricultores, não haverá outra razão ou outras razões que determinem ou aconselhem o colono europeu, pequeno agricultor, a empregar á mão de obra indígena?

17. Como é sabido, numa determinada região nem todas as culturas são remuneradoras e, entre as remuneradoras, nem todas o são igualmente. Sucede até, em geral, que a determinada área de terreno com certa cultura corresponde maior ou menor lucro do que a esse mesmo terreno com outra cultura. Em colonização, porém, existe um limite de lucro abaixo do qual nenhuma exploração é possível: o quantitativo de que o colono precisa para prover à alimentação e mais necessidades, suas e dos seus, e para amortizar em razoável prazo a sua dívida de instalação. É mesmo desejável, para não dizer indispensável, que o colono consiga ainda economizar parte do lucro realizado.
É também sabido que um almejado quantitativo de lucro tanto pode ser obtido pela cultura, em pequena área, de produto muito lucrativo, como pela cultura, em grande área, de produto que o seja menos. E, parecendo averiguado (pelo menos ainda se não demonstrou o contrário) que as produções agrícolas de quási toda a área das regiões planálticas sul-angolanas, aliás com colocação fácil na colónia ou fora dela, são géneros pobres e pouco remuneradores, é possível que o colono europeu, para poder manter-se, tenha frequentemente de explorar terrenos muito superiores em área aos que com a força dos seus braços pode cultivar.
Verificou-se esta hipótese nas experiências que estão sendo feitas pela Companhia do Caminho de Ferro do Benguela, nos termos do decreto n.° 25:027, de 9 de Fevereiro de 1935. Do relatório sobre os resultados destas experiências mo 1.° ano consta o seguinte:

«Não é possível fazer colonização deste género com áreas menores que 200 hectares, dos quais 100 apropriados a culturas; e, assim, não parece viável aguentar-se um sistema baseado exclusivamente no trabalho dos colonos e das respectivas famílias, sem auxílio dos trabalhadores indígenas» (p. 43).

No relatório sobre os resultados do 2.º ano enuncia-se mais desenvolvidamente a mesma idea ao escrever-se:

«Quando se começou a pensar na possibilidade desta experiência, julgava-se possível instalar na

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5 Coronel Vicente Ferreira, A Política Colonial Portuguesa em Angola, conferência realizada na Universidade de Coimbra em 30 de Maio de 1982, p. 58.
6 Henrique Galvão, Relatório do SI de Dezembro de 1937 sôbre a colonização por brancos portugueses em Angola, fl. 149.