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20 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

colónia diversas famílias de agricultores sem tendências, nem aspirações para grandes futuros, sem pretensões a enfileirar entre o número dos exportadores, trabalhando apenas o bastante para assegurar uma vida mais abundante do que a que muitos levam em Portugal e cultivando eles próprios os suas terras sem recurso ao indígena ou, quando muito, utilizando este em circunstâncias meramente ocasionais e raras.
Mas o trabalho físico do europeu em África é, ainda nas melhores regiões, de rendimento relativamente pequeno. Os terrenos, nos sítios que se consideram saudáveis, não são de fertilidade exuberante e produzem relativamente pouco; as necessidades de vida dos europeus em África são superiores às que se têm na Europa; «e as cotações dos géneros, afectadas pelo custo dos transportes necessários para a sua colocação vantajosa, não concedem grandes margens de lucros; a falta de mercados internos numerosos próximos e consideráveis não permite que sobre eles se funde inteiramente o movimento comercial dos agricultores; e por fim a concorrência do indígena, que por preços muito mais vantajosos pode vender produtos semelhantes aos cultivados pêlos europeus, ainda mais reduz a capacidade dos mercados locais.
Para satisfazer amplamente as exigências alimentares do colono e de sua família e permitir uma amortização, embora modesta, do capital empregado, mesmo sem ambições de permitir a constituição de um razoável pé de meia, verificou-se ser necessário agricultar áreas consideráveis de terrenos que não podem de forma alguma ser trabalhadas sem a cooperação continuada e assídua dos indígenas, embora exijam considerável trabalho dos europeus» (pp. 14 e 15).

E entre as conclusões do mesmo relatório lê-se a seguinte:

«Não é possível nestas regiões que o colono europeu faça agricultura recorrendo apenas ao seu esforço físico, que, aliás, floria absolutamente insuficiente para as áreas relativamente grandes que compõem as fazendas: o recurso ao indígena é indispensável» (p. 50).

Do relatório sobre os resultados do 3.° ano consta, ainda na mesma orientação, o seguinte:

(Admitindo que os europeus possam trabalhar fisicamente, em determinados pontos de África, intensivamente e em tarefas pesadas, como são as do amanho das terras, e ainda mesmo que se não tomasse impossível a concorrência com o trabalho do preto, não oferece dúvida de que a grande extensão dos fazendas -200 hectares- não permite que elas sejam agricultadas, ainda mesmo que se meta em cultura apenas um quarto dessa área, exclusivamente pelo colono, sem o auxílio de alguns trabalhadores indígenas.
Os colonos têm empregado em média, cada um, vinte e cinco indígenas durante duzentos dias por ano; aos oito colonos hoje existentes seriam necessários duzentos indígenas no mesmo período de tempo» (p. 26).

18. Não obstante as indicações baseadas nas primeiras experiências feitas nos termos do decreto n.° 25:027 não permitirem supor que seja possível realizar colonização europeia naquela zona do planalto de Benguela em
terrenos de áreas inferiores a 200 hectares (dos quais 100 apropriados a culturas) e com o emprêgo, pouco mais pouco menos, de vinte e cinco indígenas por cada colono durante duzentos dias por ano, antevê-se já no relatório da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela sobre os resultados do 3.º ano das suas experiências, a possibilidade de deminuir consideravelmente o número de trabalhadores indígenas necessário a cada colono por qualquer dos seguintes modos:
a) Uso da máquina nos trabalhos em que possa ser económica e eficazmente empregada;
b) Redução da área cultivada pela adubação da terra com estrume de curral, que aumentará a sua produção.
O emprêgo da máquina, segundo pensa a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, poderá reduzir o auxílio da mão de obra indígena a oito trabalhadores por dia e por fazenda. Do emprego da adubação da terra, não foi ainda tirada conclusão.

19. Se, como se vê, os elementos de apreciação não bastam, para uma conclusão segura acerca da viabilidade actual da colonização europeia agrícola de Angola sem o emprego da mão de obra indígena, parece todavia que sobre tam importante problema não podem merecer contestação as seguintes afirmações:
1.° O povoamento da colónia de Angola por agricultores europeus depende de estes poderem fixar-se na colónia com suas famílias;
2.° A fixação em África do colono agricultor europeu e respectiva família só será viável se o clima lhe não for adverso e se ele puder arrancar do solo o suficiente para viver;
3.° Em zonas destinadas à colonização dirigida pelo Estado:
a) Antes de decidir o regime em que deve ser efectuada a colonização, importa averiguar cuidadosamente se na zona considerada os colonos e suas famílias poderão, por si, tirar da respectiva fazenda os recursos necessários, e, caso negativo, se o poderão fazer com auxílio do trabalhador indígena e grau em que tal auxílio lhes será preciso;
b) Reconhecida, para certa zona, a viabilidade da colonização agrícola realizada só por europeus, auxiliados ou não pela máquina, será esse o regime de colonização que deve ser adoptado na referida zona;
c) Se, porém, numa zona os estudos demonstrarem que as famílias europeias, por si, não podem tirar da respectiva fazenda o necessário para a sua manutenção, mas que o poderiam conseguir com o emprego de trabalhadores indígenas, deve competir ao Governo da metrópole decidir sobre a conveniência e a oportunidade do prosseguimento dos trabalhos relativos à colonização de tal zona.
4.º Na colonização livre, realizada fora de zonas destinadas à colonização dirigida pelo Estado, deve poder o colono empregar ou não trabalhadores indígenas, conforme mais conveniente julgar ao seu interesse, desde que sejam observados os regulamentos que sobre o assunto vigorarem na colónia.
Parece à Câmara Corporativa que a adopção do regime de não emprego ou emprego de mão de obra indígena na colonização europeia agrícola de Angola dirigida pelo Estado não deve ser decidida de forma genérica para toda a terra angolana, mas sim especificadamente para cada zona que se pretenda colonizar, em face de estudos prévios que demonstrem se ambos os regimes são viáveis nessa zona, se apenas um o é, ou se o não é nenhum, e com o propósito dê nunca deixar de empregar exclusivamente os europeus na cultura do solo quando isso seja possível.