23 DE ABRIL DE 1940 23
de colonos é as fazendas, aproximadamente, a área que pela missão de estudo for, em cada zona, considerada necessária para fazer face aos encargos mencionados no n.° 2.° do presente artigo.
2.° O apuramento da possibilidade (referida no número anterior) de o colono tirar da fazenda os recursos indispensáveis envolve uma série de averiguações, que têm de ser feitas cuidadosamente, sobre os seguintes pontos:
a) Culturas ou criações viáveis na região de que se tratar;
b) Área de cada uma dessas culturas, que o colono poderá explorar com os próprios braços e o auxílio de máquinas de emprego económico, e quantidade de géneros que cada área pode produzir;
c) Importância que o colono precisará de realizar para ocorrer à alimentação e vestuário, seus e da família, e aos mais encargos indispensáveis, com margem para imprevistos;
d) Cotação dos géneros na região e mercados possíveis;
e) Áreas que será necessário cultivar para realizar a importância mencionada na alínea c);
f) Número de trabalhadores indígenas e espécie de máquinas que o colono precisará de empregar para realizar a importância mencionada no n.° 3.°, quando pelo simples esforço dos seus próprios braços o não possa conseguir;
g) Culturas que ao colono mais convirá explorar para realizar importância igual ou superior à indicada na alínea c) e, consequentemente, em cada caso, as áreas que aproximadamente as fazendas devem ter.
O perfeito conhecimento das questões postas nas alíneas precedentes é base essencial para qualquer acção colonizadora a empreender.
Muito acertadamente determina, portanto, o n.° 2.° do artigo 4.° que as zonas colonizáveis pelo povoamento europeu têm de ser determinadas com base nos competentes estudos e reconhecimentos.
Se tais estudos e reconhecimentos não existirem, pelo menos com a pormenorização necessária, e não estiverem actualizados, será indispensável fazê-los por meio de uma ou mais missões, conforme dispõe o artigo 15.°
E, visto que estas trabalham exclusivamente para os fins indicados nesse artigo, são de facto missões de estudo e por «missões de estudos se designarão neste parecer, como de resto o faz o § 1.° do referido artigo 15.º
A possibilidade da aclimação étnica da raça branca nas regiões tropicais, embora continue a ser muito discutida por médicos higienistas e antropologistas, constituo, para os portugueses, um facto provisoriamente averiguado pelas experiências de povoamento das terras altas do sul de Angola; todavia as ideas não aparecem muito bem definidas quanto à altitude mínima em que esta aclimação é possível; pode somente afirmar-se que o clima é saudável para os europeus nas terras cuja altitude seja superior a 1:500 metros. Confirma-se, assim, a regra experimental de que por cada 100 metros de altitude o clima se modifica como se nos afastássemos do Equador mais 2.º para o norte ou para o sul. Assim, a cidade de Nova Lisboa, cuja latitude é de 12° 438 e se encontra a 1:710 metros de altitude, deve possuir, pela regra citada, clima idêntico ao das terras baixas, cuja latitude é de 46° a 47° N. ou S., ou seja o das terras baixas do centro da França (Nantes, Poitiers). Malange, situado a 9.º 28 S., com 1:150 metros de altitude, deve possuir clima semelhante ao das terras colocadas a 31° ao norte ou sul do Equador, isto é, clima idêntico ao de Marrocos e da Tripolitânia.
As experiências de Angola parecem confirmar grosso modo estas conclusões; mas infelizmente há muitos outros factores que devem ser considerados, além da latitude ou da altitude equivalente, na determinação de um clima, e só as observações colhidas durante muitos anos numa rede suficientemente densa de postos meteorológicos poderá fornecer base segura para a delimitação das zonas planálticas de clima idêntico ao das terras de origem dos futuros colonos.
Sucedendo, porém, que não existem nem a rede de postos nem as observações, a Câmara Corporativa aproveita o ensejo para sugerir a conveniência de se instalar desde já em Angola, pêlos serviços competentes e de acordo com a Junta de Colonização, uma rede de postos meteorológicos que abranja toda a região que se presume apta para a colonização étnica ou para a instalação demorada dos europeus, ou seja a que fica acima de 1:000 metros de altitude.
3.° Sôbre a constituição das missões de estudo (artigo 15.°), julga a Câmara indispensável que, como se propõe, delas faça parte um médico e, de preferência, um médico higienista ou, melhor ainda, um higienista conhecedor profundo dos problemas de aclimação.
É certo que nos primeiros trabalhos terão de aceitar-se como regiões próprias para receber colonização étnica todas aquelas mais ou menos habitadas já por europeus e onde estes gozam de saúde, como são geralmente as do sul de Angola; todavia cada zona possue feições climáticas peculiares e sofre a influência de múltiplos factores mesológicos, motivo por que todas requerem exame pormenorizado e solução particular dos seus problemas de higiene pública, questões estas que são da competência especial do médico higienista.
A presença de um engenheiro civil também parece indispensável, mas deve preferir-se, sempre que for possível, um especialista de trabalhos de saneamento urbano e de regas e enxugo de terras, porque é sôbre as matérias destas especialidades que ele terá, principalmente, de se pronunciar.
A alternativa da escolha de engenheiro nestas condições ou de condutor de obras públicas, como o Governo prevê, não parece de aceitar, porque a cada uma destas categorias científicas correspondem funções diversas. O mesmo se pode afirmar - e por idênticas razões - do técnico agrícola, que deve ser um engenheiro agrónomo e não um regente agrícola, pois que na primeira fase dos estudos - a mais importante - não será demasiado todo o saber profissional de um agrónomo, dotado também de sérios conhecimentos económicos, para reconhecer a viabilidade de exploração agrícola das terras.
A Câmara sugere ainda a conveniência de agregar à missão de estudo, a título permanente ou temporário, um médico veterinário, também conhecedor dos problemas de exploração pecuária, pois que esta constituo, em regra, um complemento da primeira e, em muitos casos, predominará sobre a agricultura.
O médico, o engenheiro agrónomo, o veterinário e o engenheiro civil formam, no parecer da Câmara, o núcleo de pessoas competentes e indispensáveis para executar o trabalho fundamental confiado à missão de estudo: o reconhecimento e escolha da região em que se há-de delimitar a zona de estabelecimento dos colonos.
É possível que para a execução deste trabalho os técnicos especialistas careçam do auxílio de agentes de diversas categorias e de trabalhadores indígenas ou europeus; mas parece difícil e mesmo impossível determinar a priori a composição do grupo destes auxiliares e, portanto, fixar o seu quadro; é preferível deixar aos dirigentes de cada missão a liberdade de requisitar o pessoal necessário.