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192-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

As principais rubricas da conta do ganhos o perdas, em relação com o Activo nos últimos anos, consta do quadro que segue, em contos:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) O activo incluo a Agência Financial de Portugal no Rio do Janeiro e a Casa de Crédito Popular.
(b) A divergência notada entre a comparticipação do Estado nos lucros da Caixa, neste quadro, e a do capítulo «Domínio privado» e «Participação do lucros» resulta de estes serem arrecadados pelo Tesouro na gerência que segue ao ano em que foram obtidos.

CONCLUSÕES

34. Acabam de ser apontadas, sucintamente embora, as principais características de um velho organismo do Estado que em 1929 sofreu profunda reforma.
Desdobrou-se então em três instituïções perfeitamente autónomas: os serviços privativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a Caixa Nacional de Crédito se a Caixa Nacional de Previdência.
Este estabelecimento do Estado possue duas características importantes que lhe dão lugar de relevo no meio financeiro nacional. A primeira diz respeito ao vulto de capitais que tem à sua guarda, sob a forma de depósitos de poupança, e como tal profundamente diferentes dos que na generalidade são entregues a bancos comerciais; e a segunda deriva das funções que desempenha como distribuidor de crédito, sobretudo do que é dispensado às actividades económicas do País.
Ambas as funções têm grande influência na vida nacional. É por isso que sôbre os Serviços Privativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Caixa Nacional de Crédito pesam responsabilidades especiais que não podem ser esquecidas por quem os orienta.
Além disso, o Estado comparticipa nos resultados da actividade da Caixa e todos os anos as contas públicas acusam somas próximas de 35:000 contos, que constituem receita orçamental.
Estes três factores: guarda de depósitos de poupança, distribuição de crédito a entidades oficiais, corporativas ou particulares, e entrega ao Tesouro Público da comparticipação nos seus lucros líquidos, constituem o fulcro em torno do qual gira a actividade dos Serviços Privativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e da Caixa Nacional de Crédito. Todos eles se ligam à remuneração dos capitais depositados e mutuados. Os juros dos depósitos e dos empréstimos limitam, assim pode dizer-se,, o âmbito da acção de quem administra.
Ora as taxas de juro num país, como já foi provado com tam perniciosos efeitos entre nós, não podem ser fixadas, nem por uma instituição de crédito por mais poderosa que seja, nem mesmo pelo próprio Estado. Dependem de mil circunstâncias, umas de ordem psicológica, outras de ordem económica, e ainda outras de ordem puramente financeira.
Em Portugal vigoraram sempre taxas de juro elevadas, e um dos problemas que o Estado Novo procurou resolver com maior atenção, consistiu exactamente na baixa das taxas que prevaleciam em 1929. De 10 por cento, os juros desceram para cerca de metade em empréstimos a longo prazo.
O caso da Caixa Nacional de Crédito, que é a instituição distribuidora de empréstimos às entidades agrícolas e industriais, necessita de ser explicado. De um modo geral as taxas que prevaleceram durante o ano a que diz respeito este parecer, foram:
Caixas de crédito agrícola mútuo........................ 3,5
Crédito agrícola individual (campanhas)................. 5
Crédito agrícola, hipotecário e outros.................. 5,5 e 5 3/4.
Crédito industrial...................................... 5,5 e 5 3/4.

A Caixa Nacional de Crédito obtém os seus capitais, salvo os fundos próprios constituídos pelo que para ela foi transferido em 1929, cerca de 48:000 contos, e as reservas constituídas nos últimos dez anos, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a troco de remuneração que é fixada em acordo com o Govêrno e que deverá naturalmente cobrir as despesas da própria instituição, os juros de depósitos e a comparticipação do Estado.
Além desta remuneração, que é o juro da conta cor rente entre as duas instituïções, a Caixa Nacional de Crédito de seus próprios lucros terá de satisfazer encargos de financiamentos ou operações para ela transferi dos pelo Estado, cobrir os riscos de suas próprias operações e constituir os fundos de reserva necessários a reforço de sua posição financeira.
A margem de lucro, isto é, a diferença entre o custo do capital e a taxa média de empréstimos que realiza ou de operações que para ela transitaram ou nela continuam em vigor, anda à roda de um por cento, na levando em conta os seus fundos de reserva.
O que acaba de ser exposto mostra que qualquer baixa na taxa de juros origina logo perturbações na conta d ganhos e perdas se não for acompanhada por idêntica deminuïção no custo do capital que mutua.
No intuito de auxiliar a lavoura a Caixa Nacional d Crédito consentiu em emprestar capitais às caixas de crédito agrícola mútuo a preço inferior ao que pago pelos mesmos capitais. Esta resolução implicava que quanto maior fosse o capital mutuado por intermédio das caixas de crédito agrícola mútuo, menor eram resultados da Caixa Nacional de Crédito, e poder-se atingir o momento em que o lucro dos seus fundos e reserva não seria suficiente para liquidar os prejuízos de empréstimos feitos por intermédio das caixas.
Isto equivaleria, sem dúvida, a desviar para uma forma de actividade económica todos os benefícios que