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16 DE DEZEMBRO DE 1943 61

prêsas de transportes, a fim de lhes facultarmos certa quantidade de meios para apetrechamentos futuros.
Este mandato político que a Assemblea confere ao Governo todos os anos, para cobrar as receitas e efectuar as despesas, deverá ser, sem limitações nem reservas, concedido como nos demais anos. Trata-se do acto crucial do um capítulo dos mais nobres e mais sóbrios da vida administrativa portuguesa.

Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Esta encerrado o debato na generalidade. Passamos à discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.° da proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto que ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação o artigo 1°, foi aprovado.
Sucessivamente foram aprovados sem discussão os artigos 2.°, 3.° e 4.°

O Sr. Presidente:- Está em discussão o artigo 5.°
Sobre êste artigo há na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Águedo de Oliveira e outros Srs. Deputados. É a seguinte:

Propomos que na parte final do artigo 5.°, onde se diz: «dando sempre preferência às realizações que importem maior ocupação de mão de obra», se leia: «mantendo sempre de preferência, as destinadas às realizações que importem maior ocupação de mão de obra».

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 15 de Dezembro de 1943. - Os Deputados: Artur Águedo de Oliveira - Artur de Oliveira Ramos - Joaquim Saldanha- José Gualberto de Sá Carneiro - José Soares da Fonseca - António de Sousa Madeira Pinto.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ªs vêem, a alteração consiste em substituir as palavras finais - o dando sempre preferência às realizações que importem maior ocupação de mão de obra», por estas: «mantendo sempre, de preferência, as destinadas às realizações que importem maior ocupação de mão de obra».
Vai votar-se o texto com a alteração proposta.

Submetido à votação, foi aprovado o texto com a respectiva alteração.
Seguidamente foram aprovados sem discussão os artigos 6.°, 7.°, 8.° e 9.°

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Suspendo a sessão por alguns momentos, pára dar tempo a que a Comissão de Redacção dê a forma definitiva à proposta que acaba de ser votada, visto que esta proposta tem de ficar hoje definitivamente aprovada, para ser enviada à Presidência da República.

Eram 18 horas e 3 minutos.

O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente: - Vou dar conhecimento à Assemblea do texto aprovado pela Comissão de Redacção. Se, depois, algum dos Srs. Deputados tiver qualquer reclamação a fazer, poderá apresentá-la.

O Sr. Presidente leu o texto da proposta com a emenda apresentada.

O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado faz qualquer reclamação, considera-se definitivamente fixado o texto da proposta de lei.
Acaba de chegar à Mesa o relatório das contas do Estado relativas à gerência de 1942. No Diário das Sessões dar-se-á conta deste relatório.
A próxima sessão será oportunamente designada.
Apresento a V. Ex.ªs os meus cumprimentos de boas-festas e estimo que todos tenham um Natal muito alegre e muito feliz.

Vozes: - Igualmente o desejamos a V. Ex.ª

O Sr. Presidente:-Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Artur Proença Duarte.
João Luiz Augusto das Neves.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhâis Ramalho.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Angelo César Machado.
António Carlos Borges.
António Cristo.
Artur Ribeiro Lopes.
Cândido Pamplona Forjaz.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Querubim do Vale Guimarãis.

O REDACTOR - Costa Brochado.

Texto aprovado pela Comissão de Redacção

Autorização de receitas e despesas para o ano de 1944

Artigo 1.° É autorizado o Governo a decretar o Orçamento Geral do Estado para 1944, cobrar os impostos o outros rendimentos públicos e obter os demais recursos indispensáveis ao pagamento das despesas nele inscritas, de harmonia com as leis em vigor.

rt. 2.° É também autorizada a aplicação das receitas próprias dos serviços autónomos ao pagamento das despesas dos mesmos serviços, constantes dos respectivos orçamentos, devidamente aprovados.
Art. 3.° As taxas da contribuição predial no ano de 1944 serão de 10,5 por cento sobre o rendimento dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre o rendimento dos prédios rústicos, excepto no conselho de Mafra, onde a taxa da contribuição predial rústica será de 8,5 por cento.