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10 DE DEZEMBRO DE 1946 69

no mesmo período (artigo 9.º e seus parágrafos do decreto n.º 18:413).
Os 11 anos da actual proposta não resolvem totalmente o problema de não deixar um ano vazio entre o fecho da instrução primária e o início do curso técnico. Se esses 11 anos se contam em 31 de Dezembro do ano de matrícula, ficam de fora os que tenham feito exame de instrução primária com 10 anos; se se contam no início do ano escolar, deixam-se de fora os mesmos mais aqueles que completem os 11 anos entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
E certo que o relatório da proposta (n.º 2) entende que não se devem permitir exames de instrução primária antes dos 11; mas como não tem força legislativa, há que aceitar em vigor o decreto n.º 18:413 e analisar as consequências.
Parece que a solução mais lógica, desde que o exame de instrução primária é habilitação obrigatória, será não fazer referência à idade mínima; e se se entender que há necessidade de rever o assunto, bastará legislar sobre aquele exame. A admissão no liceu ou na escola técnica, sendo posterior ao exame, ficará automaticamente regulada quanto à idade mínima, visto que a idade é uma variável sempre crescente; só ficará lugar para fixar idades máximas, quando houver motivo para o fazer.
Mais necessário do que fixar a idade de entrada no curso preparatório se afigura fixá-la para a entrada no curso complementar de aprendizagem, pois que, podendo este ter alunos de duas origens (curso preparatório ou apenas instrução primária) e tendo os da {primeira, em geral, 13 anos, se pode ser levado a pensar que se aplica aos da segunda a mesma regra.
Presume, porém, a Câmara Corporativa que a intenção da proposta é de que a segunda hipótese se aplica aos cursos para que hoje se dispensa o exame de instrução primária, (rendeiras, etc.), o que leva a aceitar que a admissão no curso se possa fazer imediatamente após a conclusão daquele exame.
C) O curso do 1.º grau. - Estabelece a base II da proposta que o ciclo preparatório terá normalmente a duração de dois anos; mas, como do texto da própria base e das afirmações do relatório se infere que esse ciclo é uma introdução geral aos cursos técnicos da indústria, do comércio e da agricultura, a palavra «normalmente », indicando que a sua duração nem sempre será igual, cria um certo antagonismo com a ideia de generalidade, que parece arrastar a de identidade.
E intuitivo que nem todas as carreiras profissionais exigirão a mesma preparação cultural não especializada; mas, a criar-se um ciclo preparatório, parece mais compreensível mante-lo uniforme, constituindo uma espécie de máximo divisor comum dos cursos profissionais, do que quebrar-lhe a generalidade com variantes de aplicação restrita.
Se se admite que a cada curso profissional poderá corresponder um curso preparatório de composição diferente, cairemos na situação actual e deixará de ter sentido e utilidade a existência autónoma do ciclo preparatório. Parecerá preferível que os complementos de preparação que em alguns casos não caibam no biénio (e é evidente que, em geral, não cabem) se incluam no próprio curso especial a que interessem, pois que este, porque é especial, pode conter com inteira lógica quanto se julgar útil. Parece, por isso, que a palavra anormalmente» se deve suprimir.
O que poderá discutir-se é se o ciclo preparatório do ensino técnico (1.º grau) deverá ter dois ou três anos, assente que a idade de 14 anos se considera por toda a parte como a mais conveniente para o início da formação profissional; mas, como o ciclo preparatório deverá ter logicamente características de orientação profissional (a base III o afirma) e o próprio ensino do 2.º grau não poderá deixar de conter, como acaba de dizer-se, certos complementos de preparação geral (Química. Física, Português, Matemática, etc.), a discussão neste campo nunca terá valor de coisa fundamental.
A fixação dos dois anos tem a vantagem de não tornar antipático, por muito longo, este grau preparatório, a que se dá agora vida independente, ideia nova à qual a duração de três anos (que é, alias, o período actual de generalidades, com ressalva de pequena especialização no 3.º ano) faria realçar a aspereza inicial de todas as novidades; tem ainda a vantagem de permitir intensificar a preparação profissional, por dar possibilidades de diferenciação no 3.º ano do curso: mas tem o inconveniente de exigir anais cedo a escolha da profissão ou grupo de profissões, facto que o legislador considera tão importante que prevê na base V a possibilidade de haver no 2.º grau cursos de base. comuns a. diversas profissões, seguidos da especialização correspondente. Quanto a este aspecto a situação melhora apreciavelmente em relação ao estado actual, em que a opção do curso se faz no 1.º ano, entre a multiplicidade de carreiras que se oferecem, com evidente embaraço para o aluno e frequente desacerto.
A questão da duração do ciclo preparatório parece, pois, ser de importância secundária; o fundo do problema residirá na graduação dos programas, que não está em causa, pelo que a Câmara Corporativa considera de aceitar a duração de dois anos que se propõe.
Uma questão importante se levanta sobre a composição das matérias de cultura geral; o problema não é específico de qualquer grau de ensino, mas aplica-se A todos eles, do superior ao elementar.
Defendem uns que o ensino técnico deve limitar-se aos temas profissionais que o técnico precisa conhecer a fundo sem outras preocupações de preparação cultural; defendem outros que a especialização profissional é um erro, não devendo os cursos técnicos passar de meras generalidades assentes em sólida cultura humanista.
Como, aceites os dois extremos, são igualmente de aceitar todas as posições intermédias, haverá uma infinidade de soluções possíveis. A análise do que se passa no Mundo, mesmo nos países, como a Inglaterra, apontados como modelos de ensino prático e eficiente, não deixa dúvidas sobre a vantagem de conjugar as duas tendências num justo equilíbrio do geral com o especial, da educação com a profissão; porque, se é preciso formar o artífice, não é menos preciso preparar o cidadão.
No nosso País, onde o nível da educarão é baixo, parece ainda mais imprescindível afeiçoar as gerações novas a um quadro espiritual mais exigente. porque essas gerações são a guarda avançada que suporta o embate da reacção do meio - a reacção forte e absorvente dos locais de trabalho, que procura não deixar revelar nos novos o ideal que nasce. É certo que a preparação geral mais cuidada também contribui, como já atrás se mencionou, para afastar das oficinas os rapazes da escola industrial, levando-os a lançar as vistas para ocupações mais rendosas ou que reputam mais nobres; e pode, se for excessiva, desvirtuar a natureza do curso, dando aos diplomados a ilusão de que lhes falta muito pouco para chegarem a doutores.
Além de uma tintura de ilustração geral dada pela escola, outro factor, que não interessa aqui directamente, contribuirá para melhorar o nível moral dos trabalhadores: o aumento do salário. Não há educação que resista a um salário abaixo do natural, como o definiu David Ricardo, porque a privação do indispeu-