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72 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

2.º O número de horas atribuído ao Desenho passa no ensino industrial de 10 para 6. mas pareceria preferível que não descesse de 8, ainda que haja de suprimir a Caligrafia, como atrás se aponta, ou até o Canto Coral;
3.º Diminui o numero de horas atribuído a Trabalhos Manuais no curso industrial, que passa da média de 10,5 para 6: mas há aqui a notar que as quinze horas do 2.º ano nos curros actuais têm já um carácter profissional que na organização em projecto se não considera;
4.º O número total de horas semanais fica praticamente na média que tem hoje no curso industrial (28. contra 28,5}. mas sobe em relação ao curso comercial (28, contra 19.51. notando-se que este aumento diz apenas respeito ã trabalhos práticos, o que não implica aumento de esforço intelectual;
5.º Para o em só comercial desaparecem as disciplinas de Francês. Inglês o Comércio e Contabilidade; mas passa a havei matéria de educação plástica e adestramento manual (Desenho e Trabalhos Manuais), acrescentadas com a Educação Física.
A Câmara Corporativa considera, que a organização proposta representa um progresso no ensino pelo tríplice aspecto de retardar para idade mais conveniente a aprendizagem profissional, de unificar esta preparação elementar, complemento da escola primária, que nenhuma necessidade séria justifica seja diferenciada, e de trazer a esta preparação, no ramo comercial, um aspecto mais prático menos teórico, uma formação mais plástica e menos doutrinária.
Ao defender o ponto de vista da unificação destes estudos preparatórios, deseja a Câmara Corporativa frisar que não alinha com aqueles que vêem na especialização escolar a origem de todos os males e chegam a propor se estenda até aos cursos superiores o exagero de uma preparação geral que se não sabe como harmonizar com a necessidade de sã aprender alguma coisa que permita ganhar a vida honestamente pela profissão e trabalhar dentro dela a bem da colectividade.
Elevar o nível de cultura do nosso povo é fundamental (pela escola e pelo salário, como foi dito); apenas e saber humano impõe uma divisão de trabalho que é preciso vincar cada dia mais - uma vez ultrapassado certo nível de educação comum, abaixo do qual se cai num primarismo que a cultura profissional não consegue disfarçar.
Mas porque emende que dois anos de generalidades complementares da instrução primária não excedem esse nível, mesmo para as profissões modestas do comércio ou da indústria, a Câmara Corporativa manifesta o seu acordo com a reforma em projecto, tidas em conta as observações feitas.
D) Os cursos do 2.º grau. - É na organização, sobretudo na variedade dos cursos do 2.º grau, isto é, na parte propriamente profissional, para ter em conta a variedade de situações dos alunos, que a nova reforma, altera mais sensivelmente o regime actual, e altera, sem discussão, para melhor. Deve, porém, reconhecer-se que já hoje se encontra nos diplomados pelas escolas industriais um uivei de preparação tido geralmente por satisfatório: quanto nos cursos comerciais, parece haver a impressão (a Câmara Corporativa não pode fazer inquéritos em forma) de que o ensino se ressente de uma feição mais especulativa do que prática, mais liceal do que profissional.
No regime presente há apenas dois tipos de cursos: o curso diurno, para alunos não empregados, e o curso nocturno, para aqueles cujas ocupações lhes não permitam frequentar o primeiro. O plano de estudo é semelhante em ambos, com a diferença de no diurno se fazer a matrícula por anos e no nocturno haver maior elasticidade, consentindo-se a matrícula por cadeiras apenas com sujeição a algumas precedências.
Apesar desta facilidade, a frequência do curso nocturno representa um trabalho pesado para quem passa o dia a ganhar a vida, porque as aulas se estendem das 19 às 23 horas. Este curso é frequentado por uma população heterogénea, que compreende o aprendiz que procura ganhar mais depressa as luzes da profissão e o operário ou empregado já feitos que pretendem um pouco de cultura ou uma base científica para a sua prática de oficina ou de escritório.
Da diversidade de cursos agora propostos se pode fazer o seguinte esquema:
1. Curso complementar de aprendizagem. - Destinado aos aprendizes que trabalham em fábricas, oficinas ou escritórios; o tempo lectivo semanal será «m regra de doze horas, compreendidas no período de trabalho (e portanto pagas pela entidade patronal, salvo falta de aproveitamento), e a habilitação mínima será o ciclo preparatório ou apenas o exame de instrução primária, consoante os casos.
2. Curso de formação profissional. - Destinado a alunos não empregados que desejem adquirir na escola o conhecimento de um ofício. É equivalente ao actual curso diurno, parecendo haver intenção de suprimir, no ramo comercial, a actual separação entre curso de comércio e curso complementar de comércio, que constituem dois degraus muito próximos com finalidades discutíveis.
3. Curso de aperfeiçoamento profissional. - Destinado a indivíduos maiores de 15 anos que trabalhem na indústria ou no comércio e desejem, em regime nocturno, cursar algumas disciplinas de qualquer dos dois cursos anteriores. É equivalente ao actual curso nocturno, salvo no que se refere aos aprendizes, aos quais se destina o curso sob o n.º 1.
4. Curso de mestrança. - Destinado a operários que pretendam exercer funções de contramestres ou chefes e oficina e desejem alargar a sua instrução geral e técnica em regime nocturno, paralelamente ao exercício da actividade profissional.
5. Secção preparatória. - Destinada aos candidatos à matrícula nos institutos industriais ou comerciais e às escolas de belas-artes. É equivalente ao curso de habilitações complementares existente hoje para o mesmo fim.
Além do que sucintamente aqui se reproduz, e de que os cursos terão por alvo a educação profissional, moral e cívica dos alunos, nada mais nos diz a proposta sobre os seus planos de estudo. É portanto sobre este resumo que a Câmara Corporativa se pronuncia.
São os cursos designados acima com os n.ºs 1 e 4 que merecem comentários, por conterem certa novidade essencial em relação ao regime presente. Do curso indicado sob o n.º 3 apenas se regista com satisfação que das três ou quatro horas de trabalho diário se passa ao regime mais moderado, e porventura mais profícuo, de doze horas semanais, isto é, à média de duas horas diárias, não se prolongando normalmente o tempo lectivo além das 22 horas; espera-se que ao regulamentar-se o funcionamento do curso se pondere, fazendo inclusivamente alguns inquéritos, sobre se essas duas horas diárias se devem seguir imediatamente ao trabalho profissional (por exemplo, das 18 às 20) ou devem realizar-se depois do jantar (20 às 22).
O curso complementar de aprendizagem, facultando aos que começam a vida sem recursos pelo aprendizado oficinal a possibilidade de adquirirem a sua formação científica elementar durante o tempo em que o patrão lhes paga, sem o esforço, que é quase sacrifício, do trabalho nocturno, é uma obra de solidariedade social a