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10 DE DEZEMBRO DE 1946 75

O nosso ensino profissional (escolas industriais e comerciais) custou ao Estado nos últimos dez anos as quantias seguintes (previsões orçamentais):

Em 1936 - l3:776 contos.
Em 1945 - 18:715 contos.
Crescimento médio anual - 3,5 por cento

Não custa a aceitar que o Governo, convencido da importância do problema, aumente em curto prazo 40 ou 50 por cento a dotação actual deste ensino; mas o que não parece possível é que a multiplique por 4 ou por 5, como seria necessário, verba a que haveria que somar o custo da construção de muitas dezenas de edifícios.
Por outro lado, é frequente ouvir citar a limitada colaboração da iniciativa privada no desenvolvimento do nosso ensino profissional, em que o Estado suporta, praticamente, todos os encargos; o próprio relatório da proposta não foge a essa regra (n.º 10).
Nele se defende o princípio de que ao Estado cumpre realizar um programa escolar mínimo, deixando às entidades patronais e organismos profissionais apoiar e completar aquele programa onde se mostre insuficiente; mas afigura-se à Câmara Corporativa que ao texto da proposta falta o vigor que dê a este apoio ou complemento o papel vasto e sistemático que é necessário que tenha. De outra forma, o programa mínimo confiado ao Estado excederá largamente as .possibilidades reais de execução; e este facto acentua a insuficiência da proposta para dar a quem a lê a noção da envergadura do que em realidade se pretende fazer.
É na base XXII, perdida nas disposições gerais, onde se afirma que aos particulares e organismos económicos ou corporativos cumpre colaborar na obra de educação e formação profissional da mão-de-obra, colaboração que poderá consistir em organizar comissões de patronato, criação de cursos especializados nas escolas do Estado ou criação de centros de ensino próprios; e mais adiante, na base seguinte, estatui-se que as entidades patronais e os organismos corporativos criarão as escolas necessárias para completar o plano, nas profissões para as quais venha a ser aprovado pelo Ministro da Educação Nacional um plano de ensino complementar de aprendizagem exequível em todo o País.
Ou há nestas duas bases repetição da mesma ideia quanto à criação de escolas próprias pelos particulares, ou há duas ideias próximas mas distintas: a base XXII referir-se-á à criação voluntária de escolas e a base XXIII à criação obrigatória quando existirem os tais planos exequíveis em todo o País.
Aceitando esta última interpretação, o disposto na base XXII, como aspiração genérica aplicável igualmente às actividades da indústria, do comércio e da agricultura, não levanta nenhum reparo; é doutrina de manter, embora porventura platónica, porque as empresas que compreendem a vantagem de instruir o seu pessoal (e a proposta cita algumas) não precisarão, para prosseguir, que o conselho fique expresso num texto legal; e as que não compreendem ou se não dispõem espontaneamente a suportar-lhe os encargos (e são esmagadora maioria) não mudarão de parecer por lhes ser sugerido que o façam.
Mas o disposto na base XXIII, especialmente aplicável ao caso da indústria, merece ser retirado da posição apagada que ocupa para ser colocado entre as primeiras bases da proposta, pondo as escolas particulares em paralelo normal com as do Estado; e precisa ser libertado daquela restrição, que não está definida, mas se presume transcendente, do plano aprovado exequível em todo o País. Convém deixar previsto o caso de que o plano exequível seja inexequível por estas décadas mais próximas.
Se nos lembrarmos de que temos 272 cabeças de concelho (mais 30 nas ilhas adjacentes), se pensarmos que, embora muitas delas tenham reduzida importância, muitas outras povoações possuem actividades industriais de algum valor, se pensarmos ainda que um verdadeiro programa de educação profissional não está em servir os centros onde possam reunir-se centenas de alunos, mas em servir também aqueles, numerosíssimos, onde haja apenas algumas dezenas, formaremos ideia da vastidão da obra; e colheremos também a noção de que o Estado se arrisca a não cumprir se tem a veleidade de fazer por si aquilo que só pode resultar da colaboração de muitos. E não é colaboração apreciável a parcela que os particulares darão à obra no regime actual de iniciativas espontâneas e dispersas, ainda que algumas delas sejam, como o são de facto, isoladamente valiosas.
A indústria precisa ser chamada u participação activa, como obrigação que a colectividade lhe exijo, mas sem reservas de sujeição a planos gerais a aprovar de um golpe em todo o País:a ideia de plano geral deve substituir-se a de plano sistemático e gradual - fórmula que permite chegar ao geral, começando pelo restrito.
O sistema, já esboçado sumariamente na lei n.º 2:006, tem provocado divergências e, porventura, alguns sobressaltos.
Vêm as divergências dos que julgam ver no ensino feito na fábrica uma diminuição do Estado, uma cedência da sua posição de educador ou de fiscal da educação, em cooperação com a família, como preceituam os artigos 42.º e 44.º da Constituição; nascem os sobressaltos nos que consideram irremovível a vida precária de muitas indústrias que vivem da pauta e do salário baixo (unia fraqueza emparceirada com uma injustiça), cujos dirigentes não alcançam a transcendência do problema - conjunto de circunstâncias que leva alguns bons espíritos a supor comprometida a viabilidade do sistema.
O primeiro aspecto não tem fundamento sério; a entrega a particulares de uma fracção do ensino profissional não é cedência de um princípio, mas contribuição que se impõe; porque o muitíssimo que vai ficar depois de esgotados todos os recursos desta participação da indústria ainda excederá largamente as dotações, mesmo supostas generosas, do orçamento do Estado. E essa entrega não é incondicional; é sujeita a uma directriz e a uma fiscalização.
Aceitemos que a todas as indústrias médias e grandes cabe a missão de educar os seus aprendizes. Fica de fora numerosa população, que. se acolherá às escolas oficiais e que poderemos classificar assim:
a] Os que não tenham ainda idade para entrar no aprendizado oficinal, que deverão regressar no ciclo preparatório ;
b) Os que desejem fazer a preparação profissional através da escola, aos quais se destina o curso de formação profissional;
c) Os operários já feitos que desejem seguir um curso de aperfeiçoamento profissional;
d] Todos os que trabalhem ou se destinem a trabalhar nas pequenas indústrias ou artesanato.
Quanto ao segundo aspecto, o panorama actual da indústria não é, de facto, para causar optimismo. Mas em alguns sectores é perfeitamente viável começar desde já a trabalhar nesse sentido. A comissão nomeada por portaria de 21 de Agosto de 1945 para estudar as providências adequadas ao aperfeiçoamento da preparação técnica dos operários electricistas, como consequência da alarmante situação atrás apontada, propôs,