O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 1946 79

guma terá, pelo menos, desculpa. Aqueles dos seus sócios mais antigos, formados pelos velhos institutos antes da existência das actuais escolas superiores, talvez ainda lembrados do tempo em que os engenheiros, muito pouco numerosos, eram quase todos conselheiros e andavam de sobrecasaca, lembrados sem dúvida do tempo em que o projecto e direcção de obras correntes lhes cabia quase inteiramente, num ambiente de liberdade que é doloroso perder, esses mais antigos não vêem sem reacção o limitar de competência, o cercear de algumas regalias, que por vezes valerão pouco, mas que suo factores morais, com toda a sua força de convicção, nem aceitam de boa vontade o aumento relativo do número de engenheiros nos quadros do Estado, quase inteiramente preenchidos por gente moça, aumento que reputam uma subversão ou unia guerra profissional. Já embora neste último aspecto se apoiem no critério da pirâmide, que fez escola desde o decreto-lei n.º26:ll5, o certo é que se julga não haver grande base para estender o princípio a quadros diferentes.
Não se discute se esta reacção dos antigos condutores de obras públicas é justa; afirma-se apenas que é natural, o que basta para que mereça consideração. Nesta viragem da história do ensino técnico em Portugal, começada há pouco anais de trinta anos, há, como sempre, um avanço e alguns prejudicados; não custa nada reconhecê-lo.
Nos novos exerce influência a palavra dos velhos e exerce-a ainda a palavra de alguns dos professores, que, tomando em direcção errada o que deve entender-se por aperfeiçoamento da escola, não buscam ensinar melhor, mas mais alto; e, ajudados pela circunstância de algumas cadeiras das escolas superiores se situarem em nível um pouco abaixo do que poderia exigir-se, chegam ao desatino de afirmar, como suposto (motivo de louvor, que dão nas suas aulas o mesmo programa das cadeiras homónimas da Universidade.
Esta atitude lembra a de quem, desejando compor o seu metro articulado já com muito uso, entendesse que, em vez de lhe ajustar as articulações ou de lhe avivar a graduação, o tornaria mais útil e mais digno acrescentando-lhe um decímetro. As medidas feitas com o novo instrumento estariam quase todas erradas, porque ninguém se lembraria de contar se o mi mero de articulações era o normal; duas o dono continuaria convencido de que tinha um metro mais nobre do que os outros.
No que se acaba de dizer faz-se aos diplomados pelos cursos médios parte da justiça que só julga caber-lhes; a outra parte estará em se reverem (e julga-se que o assunto o merece) certas pretensões relativas a vencimentos e a algumas limitações de actividade profissional ; mas, quanto a isto, não cabe a este parecer pronunciar-se, por estranho ao ensino. O que importa agora analisai- são as pretensões do Sindicato referentes à matéria da proposta de lei em discussão; mas a essas não parece razoável conceder deferimento.
Comecemos pelo renascimento do título de engenheiro auxiliar.
A reforma do Ministério do Comércio, aprovada pelo decreto n.º 7:036, de 17 de Outubro de 1920 (alínea c) do artigo 80.º), criou pela primeira vez o quadro de engenheiros auxiliares destinado aos diplomados com o curso de condutores de obras públicas. No ano seguinte. a classe dos condutores dos quadros de minas e industriais do Ministério do Trabalho, por intermédio do Grémio Técnico Português, dirigiram uma representação ao Ministro daquela pasta solicitando para si igual regalia (Revista de Obras Públicas e Minas n.º 625, de Maio de 1923), com o fundamento de ser imprópria e incaracteristica a sua denominação, pois que, possuindo como habilitações científicas um verdadeiras curso de engenharia e desempenhando funções de engenheiro, era alcunhada de condutores ...
Já nessa data o projecto de lei n.º 288-D estava pendente do Parlamento, com parecer favorável da Comissão de Obras Públicas da Câmara dos Deputados, para a mudança geral da designação de condutor para a de engenheiro auxiliar. O projecto não teve seguimento; só em 26 de Fevereiro de 1924 a proposta de lei n.º 661-L, que veio a converter-se na lei n.º 1:638, de 23 de Junho do mesmo ano, deu aos diplomados pelos institutos industriais o título então e agora desejado. E argumentava: o corpo docente do Instituto Industrial de Lisboa concorda com essa designação por a considerar harmónica com os conhecimentos que esses diplomados ficam possuindo.
A concessão deste título escolar, simples produto de uma longa pressão a que a política não era estranha, foi revogada dois anos depois e com ela a de todas as denominações oficiais idênticas. A sua defesa, feita nas frases citadas, mostra uma singular inversão de raciocínio, porque se a orgânica das escolas médias já então estabelecia que elas se destinavam a formar auxiliares de engenheiros (artigo 1.º da lei n.º 177, de 30 de Maio de 1914, e artigo 77.º do decreto n.º 5:029, de 1 de Dezembro de 1918), não parece bem fundado que se aponte o desvio desta função para justificar o título de engenheiros auxiliares. Está-se em face de um metro com 11 decímetros, a partir do qual parece pretender mostrar-se que o sistema métrico não está certo; mas, na divida, o mais atilado será aferir o metro, come quem diz, levar o Instituto Industrial a fazer, de nome e de facto, ensino médio.
Aceita-se que os diplomados com os cursos médios industriais não gostem do antigo nome de condutor (hoje em vigor por ter sido retomado pelo decreto n.º 20:328, de 21 de Setembro de 1931), com o fundamento de que há agora condutores de eléctricos e condutores de hipo-móveis. E questão de gosto que não vale a pena discutir e em que não custa ser transigente. A proposta de lei em estudo faz renascer o título de agente técnico de engenharia (base XII), que havia sido criado pelo artigo 4.º do decreto n.º 11:988, de 29 de Julho de 1926 e que desde então se tem mantido como designação profissional nos quadros do Estado; mas o Sindicato continua em discordância, fundando-se em que agente técnico é vago e aplicável a muitas profissões, e que o complemento de engenharia é frequentemente omitido por comodidade de expressão.
O argumento parece servir menos para atacar o agente técnico do que para defender o engenheiro auxiliar, dada a falta de qualquer nova sugestão; e por isso a Câmara Corporativa não vê motivo para lembrar qualquer alteração à presente proposta de lei.
Os institutos industriais não existem para criar engenheiros de segunda categoria, mas técnicos de formação média, que têm sua posição na escala das actividades industriais, nem parece que haja vantagem em criar situações confusas, fazendo títulos académicos , variar aos degrauzinhos.
Não parece mesmo que quem se matricula livremente numa. escola, optando também livremente por unia futura profissão (direito consignado no n.º 7.º do artigo 8.º da Constituição), tenha base para desejar o título conferido por outra escola; e o facto de que um agente técnico de engenharia nem sempre é o subordinado de um engenheiro, mas é muitas vezes um técnico autónomo, forçado pelo tamanho da empresa ou pela mentalidade do empresário a exercer funções de chefia, mas com menor vencimento do que um engenheiro, não é