10 DE DEZEMBRO DE 1946 81
sidere o 2.º ciclo liceal terminando no 5.º ano, como era à data do decreto n.º 20:553, ou no 6.º ano, como é presentemente; mas é questão de pormenor que não tem aqui grande cabimento.
Ainda uma passagem da base XII levanta reparos: o dizer-se que a entrada nos institutos se fará mediante exame de admissão, sem definir o nível desse exame nem dizer duas palavras sobre habilitações anteriores.
A habilitação normal para entrada nos institutos deve ser o 2.º ciclo liceal ou o curso da secção preparatória prevista para este fim nas escolas industriais. Aos indivíduos nestas condições será exigido um exame de entrada cujo nível estas habilitações condicionam, embora possa não ser obrigatoriamente a repetição do exame de saída do curso anterior e antes se deva ter em atenção a índole da escola; dele não poderá estar ausente, por exemplo, o desenho, tão mal tratado nas últimas reformas liceais.
Mas aceita-se que os institutos industriais possam admitir candidatos à l.a matrícula com habilitações inferiores a estas, mediante prova de entrada mais exigente; cair-se-á assim em regime semelhante ao actual (artigos 20.º e 23.º do decreto n.º 20:553). Adiante se sugere a modificação desta base de acordo com o que fica exposto, mas faz-se aqui o registo de que tais exames devem ser provas que correspondam seriamente ao 2.º ciclo do liceu, e não, como algumas vezes se tem dito ou feito, unia forma benevolente de cumprir a lei. Não deve confundir-se a instituição do ensino com a instituição das Misericórdias.
A Câmara Corporativa não deixa de reconhecer a contingência, tão debatida e tão documentada com casos que cada um aponta, dos exames de admissão; mas reconhece também que, havendo de adoptar um processo de solução, se toma este como o menos mau. Pondera no entanto o antagonismo entre dois princípios: a redução do tempo e do trabalho de prestação de provas, por um lado, e a justeza de selecção, pelo outro; e manifesta a convicção de que o aspecto mais visível e mais atraente do primeiro princípio está conduzindo a critérios de simplificação, sem dúvida simpáticos, mas com nítido prejuízo do princípio da justa selecção. E não se faz, senão por memória, referência aos exames psicotécnicos, ainda em fase incipiente.
Resta analisar a hipótese, deixada atrás em aberto, de fechar as escolas médias. O conhecimento das necessidades industriais que pedem, nas unidades de algum vulto, certos agentes de grau intermédio entre os engenheiros e os operários, a necessidade de dar algum apoio técnico a actividades de reduzido volume, em que o engenheiro dificilmente tem lugar actividades que em toda a parte são numerosas, mas cuja multiplicação o nosso sentimento tende a exagerar; o exemplo do que se passa em todos os países civilizados do Mundo; a elevada frequência que entre nós têm tido os cursos deste grau; tudo isto mostra que é pueril qualquer discussão neste campo e que bem anda o Governo propondo a manutenção destas escolas sem alterações essenciais.
Há até quem ponha a questão ao contrário, estranhando que as escolas médias não sejam mais numerosas que as superiores, numa extensão ousada do já falado conceito da pirâmide; mas também se não vê que obrigatoriamente devam sê-lo num país cuja vida industrial se pode dizer que está em princípio e em que há uma vasta estrutura a planear e a pôr de pé. O que é indispensável é que nos não domine o medo do risco.
Fecha o n.º 6 do relatório da proposta com este período:
Já se tem afirmado que o número crescente de engenheiros torna injustificável a existência dos institutos médios; mas vê-se claramente que, posto nestes termos, o problema se nos oferece com sentido exactamente contrário ao das realidades.
Ser a questão posta ao contrário das realidades significa que o legítimo seria perguntar se, em face da grande procura dos institutos industriais, se justifica que haja tantos engenheiros.
Apesar do que acima se diz sobre a necessidade de um grande esforço da técnica nacional, apesar de ser legítimo pensar que tem sido valiosa a participação das escolas de engenharia na obra de reconstrução dos últimos anos, não deixa de se reconhecer que o comentário tem o seu fundamento.
Nada se ganha com um excesso de técnicos, como já no capítulo II deste parecer se afirmou; e se há muita procura pela profissão, como de facto há, o prudente está em seleccionar os melhores, fazendo bons técnicos em vez de muitos técnicos.
Dentro deste princípio, já o relatório do decreto-lei n.º 2-5:406, de 25 de Maio de 1935, que instituiu o exame de admissão às Universidades, defendeu a necessidade de restringir a entrada nas escolas superiores; no mesmo sentido se pronunciou o relatório do decreto-lei n.º 26:594, de 15 de Maio de 1936, que estabeleceu os exames de aptidão; ainda a lei n.º 1:941, de 11 de Abril de 1936, na sua base viu, proclama que deve evitar-se a superpopulação das escolas; mas ao contrário de tudo o que fica dito, o decreto-lei n.º 34:730, de 5 de Julho de 1945, que regula presentemente o exame de aptidão á l.a matrícula nas escolas superiores, fixou doutrina cuja generosidade se pode avaliar no quadro seguinte, referido às duas escolas de engenharia:
[ver tabela na imagem]
Este quadro merece reflexão. No conjunto de provas de selecção, que deve escalonar-se desde a escola primária até ao último ano da escola superior, a análise destes números deixa a sensação que se teria de uma série de filtros em que uma das telas se furasse de repente. Como a selecção é moralmente tanto mais difícil quanto mais perto se está do fim, o fenómeno causa apreensões; e a Câmara Corporativa julga ver falta de ligação entre este franquear tão liberal dos templos de Minerva e as afirmações que acima se referem. E por quanto atrás se disse, tendo que escolher, opta por estas.
C} Os institutos comerciais. -O ensino médio comercial acompanhou nas primeiras atribulações o ensino industrial. Reunido com ele no antigo Instituto Industrial e Comercial de Lisboa, ali se manteve depois do decreto de 23 de Maio de 1911 até transitar em 1913 para a Escola Industrial Marquês de Pombal integrado na secção secundária, de onde passou à Escola de Construções, Indústria e Comércio e, finalmente, ao Instituto Comercial de Lisboa, criado pelo decreto, já muitas vezes citado, n.º 5:029.
No Porto a marcha foi mais simples. O antigo Instituto Industrial e Comercial, que já vinha, como o seu homónimo de Lisboa, do último quartel do século passado, foi desdobrado, em 1918, pelo decreto n.º 5:029, nos dois ramos industrial e comercial; cinco anos depois o decreto n.º 9:951, de 31 de Julho de 1924, reuniu as