O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

286 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 74

respondentes a zonas citadinas ou grandes centros industriais.

Permita-me V. Ex.ª que leia à Assembleia Nacional as considerações feitas sobre idêntico tema pelo nosso antigo e muito distinto colega o Prof. Luís do Pina, actual e muito digno presidente da Câmara Municipal do Porto, em sessão pública de 19 de Novembro último, algumas das quais já foram ontem aqui focadas pelo distinto Deputado Sr. Dr. Mendes Correia, antigo presidente da Câmara daquele velho mas sempre progressivo burgo. Peço, pois, licença para ler a longa série de reclamações a que acabo de referir-me:

Como V. Ex.ªs sabem, a I Conferência da União Nacional honrou a Câmara convidando o seu presidente a tomar parte nas suas sessões. Agradecendo a distinção concedida - e nela mais não VI cio que homenagem a este Município, na pessoa do seu maior responsável, tão desvaliosa e prescindível -, não me foi possível apresentar, como desejaria, algumas considerações que reflectissem certas das mais instantes aspirações desta cidade.

Contudo, entendo não dever deixar de manifestar a V. Ex.ª os termos em que propunha registá-las. É o que passo a fazer:

I - Revisão das taxas constantes da tabela do Código Administrativo, de modo a, de par com outras providências, se ampliarem as receitais do Município. Conhecida nónio é a estreiteza cias possibilidades .financeiras camarárias, em relação ao tanto que lhes incumbe e se lhes impõe, justo é que tal assunto mereça dos Poderes Públicos a necessária e urgente atenção. Uma cias principais razões desse aumento está no encarecimento extraordinário de materiais de construção e agravamento das despesas obrigatórias (acréscimos de ordenados dos seus funcionários, por exemplo). Identicamente se deverá rever a importância dos subsídios com que o Governo intervém na construção de casas para as classes mais necessitadas.

II - Entre outras providências, é aconselhável criar em Lisboa e Porto um imposto que substitua o do trabalho, lançado nos restantes concelhos do País. A sugestão não ipeca por injusta, visto que assim todos os munícipes comparticipariam nas despesas a que os municípios tem de obrigatoriamente ocorrer, especialmente em benefício desses mesmos munícipes.

III - De par, devem as câmaras municipais ser desoneradas de tantas obrigações de carácter financeiro por parte do Estado. À do Porto incumbem despesas, nesse capítulo, superiores a 2:000 contos, inclusive as respeitantes a serviços municipais, que, a não serem totalmente custeados pelo Estado, deveriam dele receber larga e carinhosa participação nas despesas. De contrário, as câmaras municipais, não podendo dotar convenientemente esses serviços do Estado ou destes congéneres, contribuirão também, embora involuntariamente, para, o desprestígio que provém cia insuficiência de instalações e funcionamento dos mencionados serviços. Recordo, ao aludir a estes, os tribunais, as escolas, as conservatórias e administrações de bairros, etc. O desvio de fundos camarários para obras estranhas à verdadeira função municipal acarreta indiscutível paralisação cias propriamente suas, com duro gravame dos povos.

IV - De par, ainda deve ser justamente condicionada a ingerência ou indevida intromissão de certos serviços do Estado na vida puramente interna dos municípios, facto que causa, não só injustificável quebra da sua autonomia, mas naturais perturbações e delongas na preparação e execução das suas tarefas.

V - Concessão às autoridades sanitárias dos concelhos de mais largas e eficientes faculdades de intervenção no que respeita à defesa da saúde pública. Lembro, em especial, o concernente à higiene habitacional e à fiscalização dos alinhamentos.

VI - Urgente e ainda mais produtivas providências tendentes à solução da crise de habitações, grave em todo o País, mas de especial acuidade nos grandes aglomerados populacionais. A natural expansão destes, o afluxo de população estranha, a paralisação da construção, por parte dos particulares, de edifícios pequenos para as classes mais desprotegidas, o actual sistema de inquilinato R tantas outras razões impedem a solução do problema, pelo menos com a rapidez que requer. Tal como se tem feito quanto ao emergente largo financiamento por parte do Estado de portos, hospitais, estradas, material de guerra, estabelecimentos prisionais, proceder-se-ia no caso da construção de casas para famílias pobres e para a classe média, atendendo a que o problema habitacional é um dos mais sólidos fundamentos de saúde dos povos e a atenuação da sua insuficiência, concorre poderosamente para o decréscimo de outros encargos de assistência u doença, à inaptidão, à invalidez, tanta vez evitáveis por mera política profiláctica.

VII - No caso de construção de casas para famílias pobres e classe média urge; adoptar sistema de edificação mais económico, no que concerne a localização e a terreno, a despesas com urbanização, à manutenção de seus arruamentos e zonas verdes e à conservação das casas. Pesa sobre os municípios grande encargo nesse particular. Simultaneamente com o bairro já consagrado, urge edificar habitações em pequenos blocos, em ruas já feitas e não distantes dos centros de actividade ou trabalho dos interessados. Os empréstimos a que se obrigam os municípios para a satisfação da lei, quanto à construção de bairros, devem revestir a forma de simples adiantamentos a longo prazo. O pagamento de juros antes, neste caso, acho-o impróprio, por ser injusto.

Deve acarinhar-se imediatamente a constituição e acção de cooperativas construtoras, sem esquecer que as câmaras municipais deixem de receber as competentes verbas de receita concernentes a licenças, quanto a edificação de casas a que aludi.

VIII. - Cabendo às câmaras numerosas tarefas respeitantes a obras públicas (urbanização, embelezamento, salubrização, etc.), tudo o que seja desvio do seu poder económico para outras obras de carácter estadual ou menos municipal acarreta a paralisação de tais obras públicas, a sua insuficiência ou a sua intolerável demora.

IX - A obrigatoriedade de os municípios concederem terrenos para obras que lhes não digam directamente respeito deve ser severamente condicionada. No Porto, como nos meios grandes, o preço dos terrenos está a ser inacessível e incomportável para os erários municipais.

Exigir-se-lhes a concessão gratuita de terrenos é contribuir injusta e duramente para o agravamento das finanças camarárias.