17 DE JANEIRO DE 1947 289
disporão a vincular a educação dos filhos a um contrato de aprendizagem. Para esses casos se prevêem os cursos de formação profissional, isto é, com ensino oficial e prático feito na escola.
Algumas críticas se têm feito, nem sempre destituídas de fundamento, a esta forma de ensino. Melhorados os cursos na sua estrutura e postas as escolas em condições de executarem satisfatoriamente os planos de trabalho -para elas legalmente fixados, tudo leva a crer que as deficiências e inconvenientes até agora verificados se removerão definitivamente, e a escola técnica diurna irá a ser aquilo que o desenvolvimento da vida económica portuguesa exige. Não se lhe peça, porém, como alguns inadvertidamente reclamam, o operário, o agente de trabalho altamente especializado, senhor de todos os segredos e particularidades da profissão. A escola, exactamente porque o é, nunca poderá levar a sua acção preparatória a tais extremos. Todas as autoridades no assunto reprovam os excessos prematuros de especialização na aprendizagem escolar, como claramente se infere dos tão numerosos votos emitidos sobre esta matéria nos congressos internacionais de ensino técnico.
O mérito da formação profissional obtida em ciclo escolar, fornecendo à execução das operações técnicas o apoio de sólidas noções científicas e o quadro de unia educação geral de nível conveniente, consiste em facilitar, por um lado, a rápida especialização posterior, w assegurar, por outro, ao jovem trabalhador a liberdade de escolher a sua profissão numa zona relativamente ampla de actividade. Está é a sua melhor justificação como processo educativo.
4. O regime do ensino nocturno carece de ser ajustado à sua finalidade específica. Cabe-lhe fornecer aos adultos, que durante o dia se encontram ocupados, a instrução geral e técnica necessária ao seu aperfeiçoamento profissional e que lhes faculte a ascensão nos quadros de actividade a que pertencem. Até agora vêm recorrendo indistintamente ao ensino nocturno aprendizes, profissionais de mais elevada categoria e candidatos sem ocupação definida. Uns e outros vêem-se forçados a escolher qualquer dos cursos profissionais que, aparte determinados ramos de aprendizagem oficinal, são à noite ministrados no ensino industrial, com as disciplinas, tempos semanais e programas fixados para a escola diurna.
Embora a lei lhes não imponha a sujeição ao plano fio respectivo curso, é grande a percentagem de alunos que, pela matrícula, se obrigam a três e quatro horas "l K frequência escolar em cada noite. A tarefa excede normalmente a capacidade de resistência de quem completou já um dia de trabalho profissional, em local muitas vezes distante da escola e da própria residência, e terá ainda, para satisfazer aos programas, de realizar em casa o estudo que é lícito exigir aos alunos sem ocupação. extra-escolar. Por isso muitos se vêem, em breve, forçados a abandonar, ao menos parcialmente, os encargos assumidos, de que resultam para a organização e funcionamento dos serviços escolares inconvenientes de toda a ordem.
Destacado da escola nocturna e sistematizado em moldes próprios o ensino complementar de aprendizagem, a cargo da primeira fica o ensino de aperfeiçoamento, que, salvo casos muito especiais, deve deixar aos alunos mais ampla liberdade na escolha das matérias de estudo, estabelecendo-se, porém, para essa eleição os limites que a higiene do trabalho, a preservação da saúde, a interdependência dos programas e a estabilidade da organização escolar tornem indispensáveis. Cada um receberá da escola aquilo que reputar mais útil. Não ficará vedado a estes alunos a obtenção dos diplomas
dos cursos profissionais, desde que, dentro e fora da escola, adquiram a aptidão para isso necessária.
5. Em casos especiais o ensino nocturno poderá, como já se disse, assumir carácter orgânico, aglutinando-se em conjuntos de relativa rigidez. Assim acontecerá, por exemplo, nos cursos de mestrança, previstos na presente proposta.
Vários dirigentes industriais formularam oportunamente o voto de que na reforma do ensino técnico viesse a ser considerada a organização desses cursos, aliás já existentes num ou noutro ramo, visto corresponderem a uma real necessidade de muitos sectores da produção industrial. Pensa-se naturalmente nas indústrias eléctricas, mecânicas e metalúrgicas, na construção civil, na indústria têxtil, na da moagem, na de conservas e na de minas.
Na opinião de alguns técnicos, em geral estranhos à prática diurna do trabalho fabril, a formação dos quadros oficinas deveria constituir a finalidade imediata dos institutos médios. Ora, as realidades mostram que o mestre ou chefe de oficina é um profissional competente, com noções gerais suficientes sobre a vida industrial e sobre a legislação do trabalho, ao qual longos anos de prática e de observação deram o conhecimento dos homens, o que, aliado aos seus dotes pessoais, lhe confere o prestígio e as qualidades de comando necessários à sua posição de responsável pela disciplina oficinas.
A selecção dos mestres faz-se, pois, nas fileiras da produção, entre os operários mais hábeis e instruídos, com maior dedicação pelo trabalho, e não pode obter-se com base imediata num diploma escolar. A função do ensino é, neste caso, simplesmente adjuvante ou complementar da educação conseguida no exercício da sua actividade profissional. Se é certo que a acção da escola tem de considerar-se indispensável para que aquela educação atinja o nível adequado, é igualmente certo não estar ao alcance da escola conferir aptidão de chefia, de génese tão complexa.
A frequência dos cursos de mestrança deve, pois, ser facultada àqueles que previamente tenham revelado capacidade pessoal para o exercício das funções que lhes correspondem, e desejável será que as empresas tomem a seu cargo a designação dos candidatos à frequência.
Em harmonia com estes princípios se prevê que, salvo para as indústrias dispersas, o ensino seja ministrado em conjunção com a actividade profissional, portanto em regime nocturno, solução, aliás, adoptada noutros países, precisamente naqueles que dispõem, nesta matéria, de mais larga experiência.
6. Certamente que, não obstante o que fica exposto, o ensino destinado à preparação dos mestres industriais pedia ser confiado aos institutos, o que aliás não representava qualquer novidade. Assim se fez na vigência de organizações anteriores, sem que, todavia, deixasse (U ser neles simultaneamente ministrado o ensino correspondente ao do currículo actual. Só recentemente mesmo é que foram transferidos para as escolas do ensino técnico profissional os últimos cursos desta natureza, por se ter reconhecido, afinal, a sua ineficácia, resultante precisamente dos moldes em que tinham sido planeados. Supôs-se que era possível obter mestres com preparação exclusivamente escolar: os resultados foram pouco menos do que nulos. Uma coisa é a formação de mestres, outra a formação de agentes técnicos de engenharia, e não parece indicado resolver o primeiro destes problemas à custa do segundo.
A utilidade dos institutos industriais encontra-se cabalmente demonstrada pela frequência, em contínuo aumento, e pela crescente eficiência do trabalho que os