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808-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

As acumulações têm vindo a subir, bem como a sua importância e rendimento do imposto. Eram 742 em 1943, 859 em 1944 e, finalmente, 976 em 1945. O número de contribuintes por acumulação de vencimentos e remunerações aumentou do modo que segue:

[Ver Tabela na Imagem]

O aumento nas duas classes A e B, como se nota no quadro acima transcrito, deu-se tanto no número de contribuintes como no capital sujeito ao imposto suplementar.
Em dois anos a diferença na classe A foi de aproximadamente 10:000 contos e o acréscimo na classe B andou à roda de 24:300, para um aumento de 129 contribuintes.
No total, o número de contribuintes, no espaço de tempo mencionado, isto é, em 1943 e 1945, foi de 234, e a este aumento corresponderam 34:140 contos.
A tendência nítida e acentuada parece ser no sentido de alargamento do imposto suplementar, pelo aumento de capital e de contribuintes que para ele concorrem. Nos três anos indicados o acréscimo de 34:000 coutos acima referido foi na verdade grande.

Classe A

32. Viu-se atrás que em 1945 a soma total dos vencimentos atingidos pela lei de acumulações, que fixa o imposto suplementar, foi de 56:090 contos, repartidos por 621 funcionários.
Cerca de 94 por cento dos contribuintes vivem em Lisboa, Porto e Coimbra. O quadro que segue dá uma ideia de distribuição geográfica do imposto e dos rendimentos do contribuinte:

[Ver Tabela na Imagem]

O vencimento médio de funcionários que acumulam com mais lugares, no continente e ilhas, foi em 1945, como acima se referiu, de 90.300$, correspondente a cerca de 7.500$ mensais. Esta média não nos diz, porém, as grandes diferenças existentes entre o total dos vencimentos de cada um dos funcionários sujeitos a imposto, visto a maioria perceber vencimentos inferiores àquela média. Dos 621 funcionários contribuintes, 98 pagaram colectas inferiores a 1.000$, os restantes 523 pagaram colectas superiores a esta quantia e destes 399 estavam no escalão de 2 contos ou mais.

Classe B

33. Os contribuintes da classe B pagam imposto suplementar com base nas importâncias recebidas pela remuneração de serviços que prestam em empresas de utilidade pública ou outras, em diversas situações previstas na lei.
O imposto suplementar cobrado sobre remunerações, e que constitui a classe B, rendeu 8:218 contos em 1945 e incidiu sobre a importância total de 67:493 contos, repartida por 355 contribuintes, aos quais corresponde a remuneração média anual de 190 contos por ano. Também neste caso a média não mostra bem a distribuição, por haver grande número de contribuintes que recebem importância bastante inferior. Os números que seguem já dão melhor ideia da distribuição daquela importância:

[Ver Tabela na Imagem]

Por distritos o imposto suplementar da classe B repartia-se como segue, em contos:

Remuneração por escalões

[Ver Tabela na Imagem]