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25 DE MARÇO DE 1947 1053

O Orador: - Os que, como eu, vieram da terra de ninguém para este ambiente de realizações e do alto de mais de meio século de existência passeiam a olhar pelo que este País foi e o que deverá ser - tornam-se de um optimismo confiante, risonho, seguros de que os filhos e os filhos dos nossos filhos viverão melhor, briosamente altivos pelo progresso que ajudámos a criar.
Tanto me basta.
Sr. Presidente: quis a sorte - a má sorte dos que tiveram de escutar-me - que fosse o último Deputado a usar da palavra nesta legislatura.
Não descerei da tribuna sem confessar a V. Ex.ª que me sinto contente com o trabalho que aqui vi realizado pelos meus colegas.
Mas cumpre-me reconhecer que à excepcional individualidade de V. Ex.ª, aos seus conselhos amigos, à sua autoridade sempre deferente, à orientação escrupulosa e sábia posta no exercício desse espinhoso cargo da presidência, devemos atribuir o nosso êxito.
Por tudo que fica dito e o muito mais que o adiantado da hora manda calar, vão para V. Ex.ª, em meu nome e no da Assembleia, as melhores homenagens e os mais sinceros agradecimentos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito. Declaro encerrado o debate sobre as Contas Gerais do Estado relativas a 1945 e as contas da Junta do Crédito Público.
Vai ser lida a proposta de resolução relativa às Contas Gerais do Estado, assinada pelo Sr. Deputado Araújo Correia.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho as seguintes bases de resolução:
a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1945 adaptou-se tanto quanto possível, consideradas as circunstâncias, às condições económicas do País, tendo sido feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram feitas em conformidade com o disposto na lei;
c) O produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 58:050.383$52, apresentado nas contas respeitantes a 1945.
Merecem por consequência aprovação as Contas Gerais do Estado relativas ao exercício de 1945».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de resolução relativa às contas da Junta do Crédito Público, assinada pelo Sr. Deputado João Augusto das Neves.
Foi lida. É a seguinte:

«A Assembleia Nacional:
Considerando que o empréstimo emitido durante a gerência de 1940 não foi destinado a satisfazer necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas a absorver excessos de meio circulante, em continuação de uma política de intervenção no mercado dos capitais, praticada desde 1941, em ordem à defesa da moeda e dos superiores interesses da economia nacional;
Considerando que ao aumento efectivo da dívida pública verificado durante a gerência de 1945 correspondeu um aumento, ainda maior, dos saldos em depósito e por despender em 31 de Dezembro de 1945;
Considerando que a política do Governo em matéria de dívida pública foi assim a mais ajustada aos interesses gerais da Nação:
Resolve dar a sua plena aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1945».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão do pedido formulado pelo Governo de Sua Majestade Britânica para aquisição de um terreno na cidade da Beira a fim de construir um edifício destinado à residência oficial do cônsul britânico naquela cidade.
Encontra-se na Mesa o parecer da Comissão dos Negócios Estrangeiros, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

«A Comissão Permanente dos Negócios Estrangeiros, tendo apreciado o pedido formulado pelo Governo de Sua Majestade Britânica para adquirir à Companhia de Moçambique um terreno situado na cidade da Beira, a fim de nele construir um edifício destinado à residência oficial do cônsul britânico naquela cidade, verificando que o Ministério das Colónias já aceitou a escolha daquele local, nos termos do artigo 8.° do Acto Colonial, e que daí não resulta ofensa para os direitos de soberania, é de parecer que a Assembleia Nacional conceda a autorização solicitada, sem prejuízo da doutrina expressa no § único do artigo 221.° da Carta Orgânica do Império.
Lisboa, 24 de Março de 1947. - Sebastião Garcia Ramirez - José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão - João do Amaral».

O Sr. Sousa Pinto: -Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para.a Mesa a seguinte proposta:

«Nos termos do artigo 8.° do Acto Colonial e de acordo com o parecer da Comissão Permanente dos Negócios Estrangeiros, desta Assembleia, proponho que seja concedida a autorização solicitada pelo Governo de Sua Majestade Britânica para adquirir à Companhia de Moçambique um terreno situado na cidade da Beira a fim de nele construir um edifício destinado à residência oficial do cônsul britânico naquela cidade, sem prejuízo da doutrina expressa no § único do artigo 221.° da Carta Orgânica do Império».

Suponho não ser necessário demorar-me a justificar esta proposta. Trata-se de um caso que pode considerar-se corrente. É frequente cada país ter a pretensão de instalar em casa própria os seus serviços diplomáticos ou consulares em países estrangeiros. A autorização agora pedida seria, creio eu, de conceder a qualquer Governo com quem o nosso tivesse relações de cortesia. Com mais forte razão o deve ser tratando-se de uma nação aliada e amiga.
Desejava aproveitar esta oportunidade para apresentar ao Governo algumas considerações sobre um problema que julgo de grande importância para o nosso País e, especialmente, para na colónia de Moçambique. Refiro-me à necessidade de promover instalações adequadas para os serviços consulares portugueses nos países da comunidade britânica da África do Sul.
A hora tardia a que me chega o ensejo de tomar a palavra obriga-me a restringir as considerações que tencionava fazer, limitando-me a pouco mais que o enunciado da questão e focando-a somente em referência à