O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 1947 1051

por artistas que procuravam vender os seus trabalhos socorrendo-se de recomendações de amigos comuns e proferindo as mais amargas queixas contra o imperdoável abandono a que os Governos de então votavam as questões de cultura.
Acudiu-lhes o Estado Novo com importantes encomendas, decorações, edições ricas, facilidades para exposições, ocupações de vulto.
Pois, não obstante, alguns dos artistas contemporâneos agrupam-se nas falanges dos inimigos desse Estado e invectivam-no com animosidade.
Estão no seu direito, porque são portugueses e o Estado é de todos? Sem dúvida.
Nem por isso, porém, me dispenso de lhes confessar a minha perplexidade quando verifico que só agora acordam para as críticas, perturbando um silêncio incompreensível quando eram reputados párias ou inutilidades à margem do interesse colectivo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No Ministério do Interior vem-se aperfeiçoando, sem reclames espalhafatosos, uma obra insigne nos melhoramentos dos serviços hospitalares e da assistência.
Só os serviços auti-sezonáticos consumiram na gerência de 1945 o melhor de 2:000 contos: na assistência pública gastaram-se 143:851 contos, ou seja mais 51:019 contos do que em 1942; nos hospitais civis não pertencentes a Misericórdias cerca de 100:000 contos.
Que as dotações aumentem, que a f é e u dedicação e perseverança do Ministro e do Subsecretário não diminuam, são os meus votos.
A par dos louvores, cumpre-me solicitar a atenção de S. Exas. para o artigo 127.° da Constituição, intensificando-se a inspecção dos agentes do Governo na vida administrativa das autarquias locais.
Se por um lado as dotações dessas autarquias são deficientíssimas e merecem ser aumentadas sempre que as disponibilidades do Tesouro consintam, por outro convém coibir empreendimentos sumptuários ou actuações rebarbativas a que esses organismos se abalançam.
Não custa muito descobrir exemplos flagrantes destes vícios: o Diário do Governo de 21 de Dezembro último publica o decreto n.° 36:055, que concede à Câmara Municipal de Viana, do Castelo um subsídio especial de alguns milhares de contos para obras de urbanização, que abrangem... a aquisição de um hotel em pleno funcionamento.
No período de economias que atravessamos, no domínio de uma situação económica mundial que repele toda a despesa improdutiva, reputo desaconselhável a ideia de uma câmara municipal se assoberbar com responsabilidades inerentes à indústria hoteleira.
O exemplo do Buçaco não será elucidativo? Suponho que sim.
Mas há pior.
No capítulo do inquilinato, os jornais, anunciam amiudadas vezes praias públicas para arrendamento de casas vagas, nas quais os licitantes, em denodada compita, terminam por elevar a renda mensal a importâncias astronómicas.
Isto é inconciliável com uma política - e mais que política -, com a necessidade inadiável de se facultar aos munícipes casas de rendas baixas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já sei que vão objectar-me que é a lei que a tanto conduz.
Não colhe a razão. Se a lei é imprópria, se ignora as complicações da hora presente, modifique-se a lei.
Que aos particulares, senhorios, continue vedado aquilo mesmo que o Estado, as autarquias locais ou instituições de beneficiência praticam, provoca um contraste doloroso para os que, não crendo na justiça absoluta, batalham confiados ao menos numa justiça relativa.
Com as alienações de terrenos destinados a, construções urbanas caminha-se de mal para pior.
No Ministério da Justiça a reforma da polícia judiciária, a separação das magistraturas, as «reformas processuais reclamam que se prossiga até uma modificação na organização judiciária que permita melhorar a situação material de todos os magistrados, sem menoscabo da comodidade e do interesse dos povos.
Quanto aos modestos funcionários de justiça, há imperfeições a corrigir, pequenas arestas a limar, que facilmente permitirão uma satisfação unânime desde que se atenda mais ao serviço prestado do que à classe ou categoria daquele que o realiza.
E porque esta Assembleia não teve ensejo de discutir o projecto sobre inquilinato do nosso ilustre colega Sr. Dr. Sá Carneiro e o proficiente parecer sobre ele formulado pela Câmara Corporativa, reclamo que o Governo não cruze os braços e, antes, aproveite o interregno entre a presente e a próxima legislatura para remediar algumas deficiências ou abusos que bradam nos céus.
Coloquemos de parte o problema da elevação das rendas, que não dispensa um exame criterioso, dominado pelo conhecimento das dificuldades de todo o funcionalismo público, merecedor de atenuações ou compensações que um debate calmo definirá sem atropelos.
Entretanto, porém, o Governo que acuda com as medidas de emergência julgadas convenientes à trágica situação em que se encontram os que, em serviço da Pátria, têm de abandonar, por mais de seis meses, as suas residências habituais; que inutilize as descaradas fraudes a que se presta o famigerado prazo de caducidade referido nos §§ 6.º e 8.° da lei n.° 1:662, e que, implacável, inexorável, definitivamente, impossibilite as calamitosas extorsões, em prejuízo de sublocatários e de senhorios, que inúmeros «senhores» locatários, dispostos a negociar com a casa alheia, estão praticando nas grandes cidades, com exorbitantes lucros, descarada impudência e a benévola sanção de uma jurisprudência que ameaça estender-se a todos os tribunais.
Tenho pelas decisões da magistratura judicial o maior respeito - tão grande que o meço pela justiça que elas encerram; mas não cuido com menor carinho da minha liberdade de apreciação e de crítica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Incomodaria V. Ex.ª historiando-lhes os milhares de casos extraordinários a que a folia das sublocações tem dado margem.
Acho preferível informar que o distinto advogado Sr. Dr. Tito Arantes, que ocupou um posto na primeira linha do ataque ao projecto sobre o inquilinato, publicou as suas judiciosas críticas, das quais destaco as passagens seguintes:

O capítulo V do contraprojecto - artigos 20.° a 25.°, correspondentes aos artigos 9.° a 15.° do projecto - dedica-se à importante matéria das sublocações, uma daquelas que mais gritantes protestos têm levantado, e com razão, pois assiste-se com frequência ao imoralíssimo espectáculo de o arrendatário cobrar 50 dos sublocatários e pagar 10 ao senhorio, sem que este nada possa impedir, ou pela dificuldade de fazer a prova jurídica da verdade, ou por aquelas habituais duas testemunhas compla-