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1054 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 112

Rodésia do Sul, com quem as relações comerciais da Beira são particularmente intensas.
As instalações do nosso consulado e curadoria dos indígenas em Salisbury não podem manter-se como estão. O cônsul, que é ao mesmo tempo o curador, ajudado por limitadíssimo pessoal, não pode desempenhar cabalmente a dupla função que lhe incumbe. Não podendo ausentar-se da sede do consulado, deixa de poder assistir, como é indispensável, a mais de 60:000 indígenas portugueses que trabalham na Rodésia, visitando-os com frequência nos locais do trabalho, fiscalizando o modo como são tratados no trabalho e na doença e promovendo a repressão da emigração clandestina.
Não é fazendo o simples registo de entradas e saídas c a contabilização do pagamento de taxas e impostos que se desempenha a função da curadoria. É, pois, indispensável ou um aumento sensível de pessoal e de dotação para transportes, como tem sido solicitado pelo cônsul, ou, o que julgo preferível, a separação dos serviços da curadoria dos do consulado. É preciso ainda que a instalação dos nossos serviços em Salisbury seja condigna da nossa situação perante a Rodésia.
Eu desejo, por isso, pedir a atenção do Sr. Ministro das Colónias para a necessidade de instalar esses serviços em casa própria, com dependências adequadas para o consulado e para a curadoria e ainda com salas disponíveis para um mostruário de produtos portugueses, quer £a metrópole, quer da colónia de Moçambique, que possam ter colocação naquele mercado, e onde possam reunir-se os inúmeros portugueses que frequentam Salisbury.
Moçambique, pela sua situação na costa oriental, está em condições menos vantajosas que os territórios portugueses da África Ocidental no que diz respeito ao abastecimento da metrópole. Sem deixar de concorrer com aquilo que convier à economia do Império, há necessidade de procurar colocação para os excedentes da sua produção nos mercados africanos e do Oriente.
Justifica-se, pois, tudo o que se faça nessa orientação. O conhecimento da intensidade de relações já estabelecidas entre Moçambique e a Rodésia do Sul, cujo movimento de importações e exportações se faz principalmente através do nosso porto, e ainda o espírito de franca colaboração e de cordialidade há muitos anos firmado entre as autoridades de Salisbury e as da Beira, com respeito recíproco de direitos e deveres, leva-me a pedir ao Governo a primazia para Salisbury de uma instalação condigna dos serviços portugueses.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de V. Ex.ªs deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados da Nação: restava-me agora apenas pronunciar as palavras sacramentais «Está encerrada a sessão», se as palavras gentilíssimas que o Sr. Deputado Bustorff da Silva me dirigiu, com aplauso da Assembleia, não me obrigassem a cumprir o aliás grato dever de agradecer essas palavras e o esforço da Assembleia para facilitar a missão do seu Presidente. E, já agora, mais umas breves palavras. Chegámos ao meio do caminho da vida... da vida constitucional desta legislatura. É natural e é útil que nesta altura volvamos os olhos para o caminho já percorrido e o examinemos friamente à luz da nossa consciência e perante a consciência da Nação. Saída de uma reforma constitucional que elevou de 90 para 120 o número dos representantes da Nação e expressamente lhes atribuiu a função fiscalizadora dos actos do Governo, eleita à sombra de uma lei que pela primeira vez no Estado Novo estabeleceu a eleição por círculos, em vez da lista única para todo o País, e em seguida a uma grande agitação política provocada no País pelos adversários da actual Situação, desenvolvendo a sua acção num ambiente em que necessariamente se reflectiram as consequências políticas do desfecho da guerra, parece oportuno averiguar como ela correspondeu às razões que inspiraram as apontadas reformas, quais os resultados da experiência já feita.
O exame dos inúmeros índices da vida parlamentar mostra, imediatamente, que a actividade da Assembleia Nacional se intensificou extraordinariamente e em proporção muito superior à do aumento do número do Deputados. Assim, enquanto o número de sessões plenárias em cada uma das duas sessões legislativas anteriores à eleição desta Assembleia anda em volta de 20, ele foi de 54 na que hoje finda e de 53 na anterior. A este aumento quase triplo do número de sessões plenárias correspondeu uma maior actividade parlamentar. Assim, enquanto que as intervenções antes da ordem do dia foram de 103 e 80, respectivamente nas sessões legislativas de 35 de Novembro de 1942 a 8 de Abril de 1943 e de 25 de Novembro de 1943 a 8 de Abril de 1944, elas andam à roda de 270 em cada uma das duas últimas sessões desta Assembleia; o dos requerimentos foi, respectivamente, de 5 e 6 e 56 e 55; o das intervenções na ordem do dia de 85 e 87 e 211 e 210.
Foi isto um bem? Foi isto um mal?
Creio que foi um bem. O ambiente político da Europa e do Mundo posterior à guerra é muito diferente do que antes e durante ela dominou; e é conhecida a nossa extrema receptividade aos contágios intelectuais e políticos. Por outro lado, a forte centralização da direcção económica do País, imposta pela razão imperiosa da guerra, provocou reacções a que era útil dar uma expansão e uma expressão capaz no terreno constitucional. Finalmente, uma Câmara política apática ou caracterizadamente conformista seria uma excrescência mais do que inútil, perniciosa, já que infeccionaria e desprestigiaria todo o sistema. As grandes assembleias políticas ou vivem na atenção da opinião pública e têm a alta consciência da sua missão ou mais vale aos povos dispensar na sua maquinaria constitucional um órgão que à falta de exercício específico tenda a degenerescências perigosas. Não vale a pena examinar neste momento o problema fundamental da soberania e da sua representação. Embora convencido de que a evolução que se está passando aos nossos olhos não é no sentido da morte dos colégios parlamentares, só interessa verificar que a Assembleia é no estatuto fundamental do Pais um órgão da soberania e averiguar como ele se comportou na realização das suas funções próprias.
Excedeu ele a justa medida no exercício do seu controle político, paralisando a acção do Governo, entorpecendo-a, diminuindo o seu prestígio ou criando ambientes de sobreexcitação dos espíritos e tensão de paixões prejudiciais à gestão normal e fecunda da administração pública?
Sinceramente não o creio.
Tornou-se um órgão vivo no corpo político da Nação; isso sim. Mostrou que a fiscalização parlamentar pode fazer-se sem a existência de oposições organizadas, sistematicamente dispostas a só cavar a segurança dos Governos e a diminuir-lhes a autoridade e as condições de eficiência; isso sim.

Vozes: - Muito bem!