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112 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 121

Mas pode o Governo ser responsabilizado pelo procedimento dos intermediários que se aproveitaram desta ocasião para fazer pesar com toda a violência os efeitos da lei da oferta e da procura, obrigando os lavradoras a entregarem-lhes a batata por $70, para a colocarem no mercado a 1$70?
Que atitude será legítimo reclamar do Governo?
Uma atitude puramente administrativa, digamos, como seria a de voltar ao tabelamento do produto? Mas ele seria francamente antagónico com todos os princípios e todas as aspirações manifestadas não só nesta Câmara como na massa geral do País! O tabelamento já deu o que tinha a dar!
Uma intervenção policial drástica? Mas essa está desde há muito definida em textos legais conhecidos.
Há uma lei que proíbe e pune severìssimamente a especulação.
O que é necessário é que as vítimas dessa especulação tragam junto das entidades competentes a comprovação de que estão sendo espoliadas. Habilitem-se as entidades competentes com os meios de prova indispensáveis para poderem agir, e toda a brutalidade e violência da lei é pouca para aqueles que, aproveitando a situação de pediria do lavrador, pretendem arrancar por $70 um produto que, a. alguns dias de prazo, colocam no mercado a 1$70.

O Sr. José Nosolini: - V. Ex.ª, dentro desse seu espírito e dos seus princípios, coloca o produtor num dilema terrível. Ele verá esta situação: se o preço for alto, o Governo intervirá, para impor um preço baixo, mas se o preço for de ruína, o Governo não tem remédio para opor a isso.

O Orador: - Eu estou a dizer a V. Ex.ª o contrário. Repito que tabelar em produto nas condições actuais é um erro. A batata, ao contrário do que aqui se afirmou, não está tabelada nem deve ser tabelada.

O Sr. José Nosolini: - V. Ex.ª não está a dizer o contrário. V. Ex.ª disse que uma intervenção para evitar um preço de ruína é impossível; isso basta, porque a intervenção, na outra hipótese é fatal.

O Orador:- Não é isso que eu disse a V. Ex.ª
Formulei uma interrogação. Perguntei: o que se pretende do Governo?
O tabelamento do produto está condenado, é inútil. Tabelem-no uma centena de vexas e uma centena de vezes o produtor, premido pelas circunstâncias, terá do pactuar com as imposições do especulador. A intervenção policial está estabelecida.
Qual será então a solução adequada? A solução é a que está classicamente consagrada e tem já precedentes na actuação do Governo.
O Governo já o fez em princípios de 1947, e evidentemente que há-de estar preparado para o fazer agora, tão depressa as circunstâncias o permitam, recorrendo à exportação para uma Europa esfaimada do excesso d» batata que se encontra no País.
Esta é a única solução com êxito.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª tem muita razão, mas ...

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs não podem estar constantemente a interromper o orador, que está a falar antes da ordem do dia. E ao Sr. Deputado que está no uso da palavra lembro que está quase a terminar o período que o Regimento lhe concede para antes da ordem do dia.

O Orador: - A política do Governo foi a mais oportuna e inteligente no momento em que a pôs em prática. E não pode ser invocada agora, em que a situação é completamente diversa daquela que existia em princípios de 1947.
Apoiados.
Presentemente, em virtude do desvario de certos membros da lavoura, debatemo-nos com um superavit de batata. Suponho que anda por 125:000 toneladas a batata existente; como só precisamos de- 40:000 a 50:000 toneladas ateu próxima colheita, a restante pode e deve ser exportada. Essa aspiração é legítima.
O Governo acudir-lhe-á, tenho a certeza. Mas a censura a uma doutrina aplicada com a maior oportunidade a factos passados, velhos de quase um ano, transportada para a situação actual, inteiramente diversa, além de representar uma injustiça, é também um erro. Nada devo, por conseguinte, retirar daquilo que afirmei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: o nosso ilustre colega Sr. engenheiro Nunes Mexia e eu enviamos para a Mesa o seguinte aviso prévio sobre o problema do pão:

«Considerando a instabilidade do nosso clima, a circunstância de nos não acharmos na zona geográfica do trigo e a falta de garantia da sua futura aquisição no estrangeiro;
Considerando a importância para o País do pão, nos seus aspectos económico, social e político;
Considerando as necessidades actuais de trigo para consumo e semente, computadas em cerca de 600.000:000 de quilogramas, e a produção média anual, avaliada apenas em cerca de 410.000:000 de quilogramas:
Somos levados a concluir que:
1.º O trigo representa o produto em relação ao qual é maior a nossa sujeição ao estrangeiro;
2.º A sua importação desfalca a balança económica em cerca de 538:000.000$;
3.º A sua cultura fora das zonas adequadas, mormente nos terrenos declivosos e de fraco fundo de fertilidade, está conduzindo ao desgaste da mais valiosa parcela do nosso património - o solo arável.
Nestas condições, pretendem os signatários, ao abrigo do artigo 49.º do Regimento da Assembleia Nacional, tratar em aviso prévio os vários problemas que se relacionam com o pão, tendo em vista:
1.º Que se estabeleça, mediante inquérito económico directo, se a lavoura trigueira atravessa uma crise, se esta tem solução dentro do interesse nacional e qual a posição do Governo perante a produção;
2.º Que, aproveitando a tradição legada pelo período de guerra, se- generalize o consumo do pão de mistura com a amplitude necessária para constituir uma solução nacional;
3.º Que o critério do pão de mistura não obedeça primacialmente a imperativos de política de preços que afectem a qualidade do tipo ou tipos adoptados, os quais devem ser de apresentação equivalente aos de trigo esrtreme;
4.º Que na mistura se utilizem os cereais de produção metropolitana e colonial, como o milho, a cevada e o arroz;
5.º Que a quebra no teor de glúten seja atenuada pelo incremento nas terras argilosas da cultura dos trigos rijos das variedades mais adequadas ao fim em vista;