O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

262 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 132

A Câmara de Gaia tem lutado empenhadamente para que não seja desfalcado o espólio artístico de Teixeira Lopes da sua Casa-Museu. Demais contam-se, de entre esses trinta e nove objectos de arte, obras-primas que devem pertencer à Nação, como a estátua em mármore da Rainha D. Amélia, o busto em mármore do Presidente Teófilo Braga, baixos-relevos, em pedra e em mármore, de Nuno Alvares, etc.
Determinado o valor destes objectos por peritos designados pela Câmara, valor esse - suponho 800 contos - que a exiguidade das receitas municipais não comporta e com que o herdeiro concordou, o Ministério da Educação Nacional, a quem foi solicitado o estudo do assunto, manifestou-se em sentido favorável à compra, quer quanto às suas vantagens, quer quanto ao preço por que a mesma se deveria fazer.
Resta agora que o Ministério das Finanças abra o necessário crédito. O presidente da Câmara de Gaia, com o patrocínio inteligente do chefe do distrito, não tem descurado este caso de política do espirito.
O Sr. Ministro das Finanças sabe apreciar o sentido desta política e pode dar-lhe realidade, numa terra que tanto dela precisa, com aquela atenção carinhosa que costuma pôr nas coisas do Porto.
Pois é essa atenção que lhe pedimos para que no próximo dia 18 não saia, como consta, da Casa-Museu Teixeira Lopes todo esse valioso espólio de obras-primas, que, sendo legítima pertença do sobrinho, é património da Nação por direito do espírito.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Querubim Guimarães:- Sr. Presidente: numa das sessões do mês de Dezembro fiz, por intermédio de V. Ex.ª, um pedido ao Ministro da Educação Nacional no sentido de me serem fornecidos vários elementos de informação respeitantes a números de filmes estrangeiros projectados nos cinemas portugueses, sua proveniência e nome dos censores que da respectiva censura se ocuparam, tudo isto com o objectivo de tratar em aviso prévio de um problema que reputo de muita importância: o problema do cinema, das projecções cinematográficas.
Esses documentos ainda não me foram fornecidos e creio que isso se deve atribuir ao facto de toda a respectiva documentação ter passado para o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, portanto para a Presidência do Conselho.
Sendo assim, solicitava de V. Ex.ª o obséquio de à Presidência do Conselho ser dirigido um novo ofício a pedir esses documentos; mas, como estamos em fins de uma sessão -pode dizer-se assim, embora haja agora apenas uma interrupção - e como a discussão do assunto não pode protelar-se, mando para a Mesa o seguinte aviso prévio:
«Nos termos regimentais, desejo tratar em aviso prévio de um assunto de maior importância no seu aspecto cultural e social: a exibição de filmes e a expansão das projecções cinematográficas, provindos do estrangeiro, de vários centros produtores de moralidade duvidosa e contrários à nossa índole, costumes, tradições e educação, denunciando assim:
1.º Os perigos de uma desnacionalização de flagrante evidência e de funestas consequências da nossa vida social e familiar e na defesa dos princípios morais que fundamentam a ética cristã da nossa tradição histórica;
2.º Os perigos, nomeadamente para os jovens, cuja formação, pelas sugestões do écran, se desvia dos preceitos em que deve alicerçar-se a educação das novas gerações, onde o culto da virtude e dos mais altos heroísmos morais e cívicos tenha o primeiro lugar, transformando-as em elites garantes da ordem social e da fé nacionalista numa Pátria cada vez maior;
3.º Os perigos para a ordem na família, base da sociedade, que é afectada profundamente na sua constituição e na sua estabilidade pela indisciplina moral nas relações entre os cônjuges e entre pais e filhos, deixando esse agregado de corresponder aos fins para que foi criado no plano providencial e na ordem natural;
Consequentemente demonstrar:
4.º A necessidade de uma rigorosa selecção dos filmes, o que só pode conseguir-se com uma completa reorganização da censura em moldes preventivos e repressivos eficazes, com o objectivo de defender o nosso património espiritual e cultural e evitar a difusão de conceitos e práticas que desvirtuem o sentido nacionalista e cristão da vida do nosso povo;
5.º E a conveniência, que é de urgência imperiosa, de regulamentar a lei n.º 1:974, há oito anos aprovada por esta Assembleia e ainda sem execução, pela qual se disciplina, a exemplo do que se faz noutros países, a assistência de jovens e infantes aos espectáculos cinematográficos, salientando-se o interesse em escolher e preparar para as crianças filmes próprios, ao mesmo tempo meio de distracção e de educação».

O Sr. Presidente: - O aviso prévio que V. Ex.ª acaba de anunciar será enviado ao Govêrno e oportunamente marcado para ordem do dia. Quanto aos documentos solicitados ao Ministério da Educação Nacional, já instei pela sua remessa.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte aviso prévio:
«Declaro que desejo tratar em aviso prévio das dívidas das câmaras municipais aos Hospitais Civis e das relações entre estes e aquelas».

O Sr. Presidente: - Será dado conhecimento ao Govêrno do aviso prévio de V. Ex.ª e oportunamente designado para ordem do dia.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que o parecer das Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1946 está a acabar de imprimir-se e será distribuído aos Srs. Deputados durante a interrupção dos trabalhos da Assembleia.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ontem anunciei, vai agora ser submetida à apreciação da Assembleia a situação parlamentar do Sr. Deputado Sá Viana Rebelo, sobre a qual já incidiu o parecer da Comissão de Legislação e Redacção, já publicado no Diário das Sessões, no sentido de que este Sr. Deputado não perdeu o mandato.
Vai ser lido à Assembleia o parecer.
Foi lido.

O Sr. Mário de Figueiredo:- O parecer da Comissão de Legislação e Redacção é no sentido de que este Sr. Deputado não perdeu o mandato por força de disposição constitucional.
Quer dizer: o facto de estar a seguir estudos numa academia espanhola não é, em face das disposições constitucionais, facto qualificado para conduzir à perda de mandato.
Esclareço mais completamente: no ponto de vista da Comissão de Legislação e Redacção, se o Sr. Deputado Sá Viana perder o mandato não é por força de disposição constitucional; poderá ser por factos que não têm nada que ver com as disposições constitucionais. Esta é que é a posição da Comissão de Legislação e Redacção,