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288-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 182

o dobro dos de 1938. Para isso concorreram grandes subidas nalgumas das verbas que os constituem, como se torna claro na leitura do quadro seguinte, em contos:

[Ver Quadro na Imagem]

Apenas diminuíram os lucros de guerra, que tendem a desaparecer.
A subida, porém, não foi suficiente para neutralizar a diminuição que se deu neste imposto e que ascende, em relação ao ano anterior, a perto de 145:000 contos. Nos impostos directos, tirando os lucros de guerra, houve na verdade o aumento de cerca de 80:000 contos.
No conjunto a baixa foi de 64:000 contos.
A contribuição predial e industrial e o imposto complementar, juntos, somaram 56,5 por cento do total dos impostos directos. Os de transmissão (sisa e sucessões e doações) totalizaram 25 por cento.
As percentagens relativas a 1938 e 1946 podem ler-se no quadro que segue:

[Ver Quadro na Imagem]

Contribuição predial

13. A contribuição predial aumentou muito pouco durante o período da guerra. Era de 224:174 contos em 1938 e passou para 260:562 em 1946. Mas, no intervalo, os prédios em Lisboa e outras cidades, construídos ao abrigo de isenções de contribuição durante certo tempo, foram inscritos nas matrizes e começaram a ser colectados. À diferença entre os dois anos devem pois ser abatidas as quantias relativas a esses prédios.

Rendimento colectável Propriedade rústica

14. Não são muito diferentes em 1946 os rendimentos colectáveis da propriedade rústica. A sua evolução tem sido lenta e parece que não será possível elevá-los muito, dada a situação em que a exploração agrícola se mantém.
Os rendimentos colectáveis por hectare continuam a ser baixos nos distritos alentejanos, dos mais baixos do País. São 63, 90 e 87, respectivamente, em Beja, Évora e Portalegre. Setúbal com 61 e Castelo Branco com 56 estão na mesma ordem de grandeza. Braga acusa, com 243$ por hectare, o grande parcelamento da propriedade.
A pequena densidade demográfica no Alentejo faz-se sentir nas capitações dos rendimentos colectáveis pela elevação das cifras.
O quadro seguinte dá, para a população calculada para 1946, os rendimentos colectáveis por distrito, por hectare e por habitante.