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4 DE MARÇO DE 1948 288-(17)

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a) Sujeito a correcção de menor importaância

A contribuição predial rústica é, como se sabe, uma percentagem dos rendimentos colectáveis. Foram liquidados em 1946, por verba principal, 148:035 contos, dos quais 139:173 no continente e 8:862 nas ilhas.
Os distritos que pagam mais imposto deste tipo são os de Santarém e Viseu.
A contribuição predial rústica não tem sofrido no conjunto grandes variações, pois que o seu aumento, nos últimos três anos, considerando a verba principal, foi de 1:800 contos, números redondos.
À verba principal devem juntar-se os adicionais constituídos pelas receitas afectas às juntas de província, às câmaras municipais, ao turismo e ao Fundo de Desemprego, além de uma pequena verba destinada a melhoramentos locais e outros. Os adicionais aplicam-se tanto à contribuição predial rústica como à urbana e não se discriminam. Andam no conjunto por cerca de 90:000 contos, o que não parece exagerado.
Deve contudo dizer-se que, além do que se menciona, recaíram sobre a lavoura outros encargos, alguns dos quais se desfiam adiante, quando se tratar da organização corporativa da lavoura.

Propriedade urbana

15. Nos distritos de Lisboa e Porto o rendimento colectável da propriedade urbana atingiu 778:863 contos, comparado com 418:213 nos outros distritos. O quadro que segue mostra também o número de prédios:

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Como a contribuição é uma percentagem do rendimento colectável, são os dois distritos de Lisboa e Porto, principalmente o primeiro, que pagam maior contribuição predial urbana. Aliás isso se verifica facilmente do quadro que segue, onde se mostra a capitação e o que cabe a cada distrito.

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