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288-(70) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 132

Não se gastou, porém, tudo o que se recebeu. Conforme o sistema de contabilidade adoptado por este organismo, as dotações recebidas em cada ano são esgotadas na medida da execução dos trabalhos - e assim há ainda em 1946 verbas de dotações de anos anteriores e as recebidas neste ano transitam em parte ou totalmente para os anos seguintes. Em 1946 foram pagos por força de verbas recebidas 71:701 contos, além das despesas ordinárias, pelas quais se pagou mais do que o inscrito.
As verbas pagas foram as que seguem:

Contos

Despesas ordinárias ........... 108:755
Despesas extraordinárias ...... 71:701
Total ............ 180:456

Além de quantias vindas de anos atrasados, a Junta recebeu 231:390 contos em 1946 e pagou 180:456. O saldo, em depósito, constitui o fundo pelo qual se liquidarão no futuro as obras em execução, ou à espera de o serem, referentes aos programas aprovados.
O quadro que segue dá a origem das receitas extraordinárias e dos pagamentos efectuados.

[Ver Tabela na Imagem]

Das dotações para estradas na Madeira e Açores foram entregues 2:100 contos à Junta Autónoma de Ponta Delgada e ficaram consignados à Junta Autónoma de Estradas 5:540 contos. A verba de 2:250 contos foi entregue à Junta do Funchal.

Despesas ordinárias

109. Os pagamentos feitos nesta conta, no total de 108:755 contos, tiveram o seguinte destino:

Contos

Pessoal ................. 29:003
Material ................ 33:310
Construção de estradas .. 573
Construção de pontes .... 60
Reparação de estradas ... 44:807
Reparação de pontes ..... 407
Encargos ................ 595
Total ......... 108:755

Antigamente as contas discriminavam as duas grandes divisões da Junta: a construção e grande reparação e a conservação.
Este método de contabilizar as despesas desapareceu, o que é seguramente um mal.

Despesas extraordinárias

110. No último quadro deram-se os números relativos às verbas recebidas pela Junta em conta de despesas extraordinárias que não correspondem às despesas realmente efectivadas, visto dizerem respeito a obras que só são totalmente liquidadas depois de concluídas. A Junta levantou a verba orçamental de 131:390 contos e pagou apenas 71:701. Logo que se dê a intensificação dos trabalhos do plano de um milhão de contos, serão absorvidos os saldos dos anos anteriores.
A obra das estradas foi durante muito tempo financiada por excessos de receitas ordinárias, como se verificará adiante, mas já houve necessidade de recorrer a empréstimos nos últimos tempos.
Nos números atrás mencionados incluem-se 9:890 contos para estradas na Madeira e Açores recebidos e 1:495 pagos.
Há várias dotações especiais, como a auto-estrada, a estrada marginal, os percursos de turismo, a verba de 20:000 contos (decreto n.º 34:693), as que se referem à estiagem de 1945 e ainda outras. Talvez houvesse vantagem em diminuir o número destas dotações especiais. Aliás, algumas delas devem estar quase extintas.

111. Uma das questões interessantes a tratar na Junta Autónoma de Estradas seria o custo das obras. De algumas se tem dado uma resenha todos os anos, como a auto-estrada e viaduto e a estrada marginal. Em conjunto, gastaram-se nelas, até Dezembro de 1946, 116:209 contos, não incluindo algumas verbas despendidas pelo Fundo de Desemprego. Mas há outras obras importantes, agora em execução, já terminadas, ou ainda em projecto. Procurar-se-á fazer a sua discriminação em próximos pareceres, como tem sido feito na Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Serviços de urbanização

Melhoramentos rurais

112. Era tão angustiosa a situação do País em matéria de comunicações rurais em 1928, quando foram distribuídas as primeiras grandes verbas para estradas e publicado o seu plano geral, mandado elaborar quinze anos antes, que ainda hoje, vinte anos depois, há dezenas de aldeias sem caminhos que permitam o uso de automóvel de carga ou de passageiros, apesar do grande esforço realizado.
A iniciativa de 1931 criando o Fundo de melhoramentos rurais foi um poderoso auxílio à vida do campo, tanto no que se refere a comunicações como a pequenos melhoramentos locais. O decreto há-de ficar na legislação portuguesa como uma medida de grande alcance no desenvolvimento regionalista, não apenas pelos seus fins de interesse material, mas ainda por ter despertado no espírito de populações dormentes uma poderosa reacção de progresso, que transformou pequenas colectividades apáticas, retrógradas e desiludidas em vibrantes centros de cultura e actividade económica dignos de ser apontados e engrandecidos.
Mas, infelizmente, a lei dos melhoramentos rurais não teve o êxito que poderia ter tido. Não foi dotado o seu Fundo com as quantias necessárias. Durante anos e anos destinaram-se-lhe 10:000 contos, e, como toda a gente sabia, esses parcos 10:000 contos eram insuficientes para as profundas e imensas necessidades requeridas pelo País. Tão modesta quantia distribuiu-se por muitos fins: fontes, cemitérios, igrejas, caminhos e outros usos. Cabia uma gota de água no largo mar de necessidades a cada um dos objectivos em vista, e ainda se não compreende bem a causa por que durante uma época tão propícia a obras regionais, por haver abundância de mão-de-obra e outras razões, se não tivesse reforçado convenientemente este Fundo.