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312 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

riedade económica da metrópole e das colónias, a que alude actualmente o Acto Colonial nos artigos 5.º e 34.º E, por seu turno, o § único do preceito em causa não faz mais do que tirar todas as consequências desse princípio, a que podemos chamar de assimilação económica entre a metrópole e as colónias.
Na verdade, a única forma de a metrópole e o Império constituírem economicamente uma nação, a única forma de «a organização económica do ultramar se integrar na organização económica geral da Nação Portuguesa» é «facilitar-se a livre circulação dos produtos, das pessoas e dos capitais dentro de tolo o território nacional». Num sistema assim a metrópole e cada uma das colónias assumem, no conjunto da economia nacional, o papel aproximado de «regiões» dentro de uma nação. O mercado interimperial passa a ser algo parecido com o mercado inter-regional dentro da metrópole.
As restrições tradicionais à transferibilidade dos factores produtivos e das mercadorias dentro dos limites de todo o território nacional não podem deixar de traduzir-se num prejuízo para certas parcelas desse território - e em regra esse prejuízo recai sobre as colónias mais que sobre a metrópole, que é quem realmente traça a política económica a seguir nas relações com o Império Colonial.
Se se quiser conseguir o maior rendimento nacional, «o máximo de produção e riqueza socialmente útil», é necessário não dificultar a transferência dos factores produtivos dentro da Nação (Nação = Metrópole e Império) para os locais onde a produtividade seja maior, por serem menores os custos comparados. Só assim, na verdade, se obtém a melhor remuneração para esses factores disponíveis dentro da Nação, o mais baixo nível nos custos de produção e, consequentemente, a satisfação das necessidades ao mais baixo dos preços possíveis. A maior vantagem da Nação só pode residir em que a circulação dos factores produtivos no âmbito dela se opere sem restrições. Liberdade cambial (livre circulação dos capitais), migração livre de nacionais - eis a primeira condição do aumento do rendimento nacional global.
Mas a prossecução desta finalidade frustrar-se-ia se a livre circulação dos factores produtivos não fosse acompanhada da livre circulação dos produtos, até hoje inexistente para a generalidade deles, posto que embaraçada por um sistema de pautas restritivas.
A política económica do futuro nas relações entre a metrópole e colónias é a política de assimilação aduaneira, segundo a qual a pauta, livre-cambista ou proteccionista, em vigor para a metrópole se aplicará ao Império. Metrópole a colónias formarão um território aduaneiro único. Assim, deixará de se favorecer deliberadamente certas produções metropolitanas, que melhor se implantariam nas colónias, com vantagem não só para estas como para o resto da Nação, dado que se obteriam a custo inferior.
Há-de acentuar-se que a prática desta política não se limita a conduzir à realização do maior rendimento nacional: asseguraria também o que um autor, Biccardo Bachi (cf. Principi di Seicnza económica, 1940, n, pp. 89 e seguintes; Politique douanière entre la metrópole et les colonies, in Mèlanges dédiés à Henri Truchy, 1938, pp. 32 e seguintes), chama a melhor justiça social topográfica na órbita da nação. Quere-se com isto significar que cada colónia, como cada «região», viria a ter o desenvolvimento e a prosperidade que naturalmente lhe corresponde em face dos custos comparados de produção (e de transporte).
A todas as objecções que se pode pensar em mover contra este modo de encarar as coisas, que põe tanto empenho em acentuar a igualdade, solidariedade e fraternidade entre todos os territórios nacionais, crê-se poder responder com as observações seguintes:
Em primeiro lugar, esta política assumiria na Constituição um aspecto apenas programático, para ser realizada progressivamente, a pouco e pouco, à medida que fosse possível, para impedir um brusco bouleversement da economia metropolitana, que se seguiria provavelmente à actuação imediata e integral da política de assimilação económica. Não são praticamente mobilizáveis de um momento para o outro os elementos produtivos investidos na metrópole, para poderem correr imediatamente em direcção aos recursos naturais existentes nas colónias, onde poderiam em muitos casos obter melhor remuneração. De resto, à coordenação económica competiria velar pelo estabelecimento do necessário equilíbrio de interesses nos quadros da Nação.
For outro lado, será necessário canalizar capitais para as colónias durante todo um período em que o rendimento que lhes pode ser atribuído seja eventualmente menor do que aquele que conseguiriam na metrópole. Será momentaneamente necessário sacrificar o progresso e prosperidade da metrópole para preparar o florescimento futuro dos territórios economicamente atrasados. Prejudicam-se os interesses presentes do capital metropolitano para beneficiar as gerações do porvir, em nome do maior bem nacional.
O que tudo se traduzirá, a final de contas, nesta asserção: à política de assimilação económica metropolitano-imperial, que se defende aqui, não repugna a direcção; é compatível com a economia dirigida. Só que a direcção será uma direcção global e determinada, não pela ideia de fazer perdurar o primado dos interesses metropolitanos, mas pela de arredar, no interesse da Nação, os entraves que a plena liberdade crie à consecução do máximo rendimento nacional e â instauração da melhor justiça social topográfica na órbita de todo o território.
A política de assimilação económica imperial, cuja aplicação progressiva se defende, não deve fazer-nos temer dificuldades financeiras cá ou nas colónias. Tudo dará, neste capítulo, em se procurarem as receitas públicas nas fontes onde seja justo e realmente indicado colhê-las. Para mais, o montante dos impostos não deixará de acompanhar o necessário aumento do rendimento nacional decorrente da aplicação desta política.
Utópico e ingénuo tudo isto? Talvez. No entanto; é curioso que um digno Procurador (Manuel Alberto Andrade e Sousa) ligado profissionalmente à economia colonial tenha advogado, ainda não há muito tempo, numa conferência sobre as «Relações económicas e comerciais entre a metrópole e o ultramar», e exprimindo quiçá um sentimento generalizado, a «unificação das pautas aduaneiras a usar em todo o Império»,