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19 DE JANEIRO DE 1951 313

«um único sistema tributário», «a adopção do escudo como moeda circulante em todas as províncias ultramarinas, proporcionando-se ao mesmo tempo as necessárias facilidades de movimentação entre elas», «a movimentação fácil dos portugueses que se deslocam de uma província do ultramar para a metrópole ou vice-versa», e outras medidas inspiradas pelo mesmo espírito de assimilação económica nos quadros da metrópole e do Império... salvo meliore).
José Joaquim de Oliveira Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque. (Votei pela designação de «províncias ultramarinas», e não de «colónias», com os fundamentos seguintes:

a) O conceito de província coaduna-se mais com o princípio constitucional da unidade política da Nação, que deverá informar o Governo e a administração do ultramar;
b) A província tem por si uma longa tradição - mantendo-se ainda no uso corrente e em parte da nossa legislação - e tem um sentido dignificante para as populações dos territórios ultramarinos. Com ela não se perde necessariamente a ideia - força do Império;
c) As alterações na terminologia jurídica determinadas pela denominação «províncias ultramarinas» afiguram-se-nos - salvo o devido respeito - problemas de importância secundária, de solução possível e relativamente fácil;
d) A designação de «colónia» envolve uma ideia de sujeição que - sob a aparência generosa de libertação dos povos - tem sido explorada pelas grandes forças que aspiram ao domínio político-económico do Mundo e podem servir para despertar tendências ou idealismos nocivos;
e) Formou-se uma opinião internacional contrária aos regimes coloniais; dos estados de espírito desta natureza podem advir graves prejuízos, que convém evitar).

Armindo Monteiro. (Aprovei o parecer com as declarações de vencido, que em seguida resumo noa seus pontos essenciais:
1. Artigo 2.º Voto pela conservação do actuai artigo 2.º do Acto Colonial. Reconheço a razão de muitas das críticas que lhe têm sido dirigidas. Mas estas são conhecidas há muito, foram formuladas abertamente, o seu valor foi reduzido a proporções justas por argumentos que esclareceram o pensamento legislativo. Todas as reacções que as afirmações contidas nessa disposição podiam ter suscitado abateram com o tempo. Verificou-se que muitas eram simples pretexto para especulação política. Nenhuma das nossas populações era com ela diminuída: a tarefa colonizadora pertencia a toda a Nação como o artigo da Constituição a definia; neste sentido representava uma homenagem ao esforço de alguns que por ela se julgavam ofendidos. Qualquer nova redacção suscitará porventura novas dúvidas, reacções, discussões, ofensas, sobretudo se do artigo alguns quiserem fazer bandeira de protestos.
Sob o aspecto político acho inconveniente que a Nação se demita, de repente e sem razão que todos vejam, da missão que durante vinte anos proclamou como constituindo um imperativo da história. Mentiu a Nação durante esse período? Mudou de rumo, abandonando a tarefa colonizadora? Ou obrigaram-na a uma abdicação? Tem receio de confessar agora a missão de que se orgulhava?
Para que se não levantem tantas dificulades e dúvidas - tão difíceis de responder - entendo que o artigo 2.º do Acto Colonial deve ficar como está.
2. Artigo 3.º Voto também pela conservação do artigo 3.º do Acto Colonial na sua redacção presente. O termo «colónia» é o único que com rigor designa a posição sentimental, política, administrativa e económica das populações e terras portuguesas não europeias. Não se encontra palavra que o substitua.
O termo «província» não tem entre nós tradição que o imponha. O seu significado não recomenda a sua aplicação às colónias. Uma província caracteriza-se hoje, dentro do agregado nacional, por uma unidade especialmente estreita de raça, de tradições, de costumes, de interesses, possibilidades económicas è até de aspectos geográficos. Neste sentido Angola e Moçambique e mesmo da Guiné têm províncias - não são províncias. Dar esta designação a grandes países como os dois primeiros referidos é diminuí-los na sua categoria e criar desnecessariamente um problema sentimental, que um dia fará sentir a sua força.
Não aludirei as complicações que a mudança proposta poderia trazer à Administração, senão para dizer que o espírito da colónia se infiltrou de tal modo no nosso direito que durante muitos anos será impossível fazê-lo regressar ao estado em que as leis de 1914, o encontraram.
Na aplicação do termo «província» às colónias repugna-me sobretudo a ideia de assimilação que ela, traduz e que contraria todo o sistema do Acto Colonial, que é de solidariedade. A assimilação nunca esteve nas nossas tradições nem está na base do regime administrativo que, com mil esforços e sacrifícios - e com incontestável êxito - construímos nas últimas dezenas de anos. Diante das correntes internacionais que hoje empurram os «territórios não autónomos» para a independência parece-me perigoso recuar no sentido acima de todos amaldiçoado - a assimilação. Podemos talvez provocar reacções internacionais, cujos efeitos não sabemos medir num momento em que só nos convém trabalhar sossegada e silenciosamente.
Adoptar, como propõe á maioria da Câmara, uma designação neutra - «território ultramarino» - parece-me uma atitude com a aparência da renúncia e do receio. Não penso que a obra dos portugueses nas colónias envergonhe a Nação; não temos motivo para deixar de encarar de fronte este problema constitucional, refugiando-nos numa designação anódina. As colónias são muito mais do que territórios: são sobretudo a gente que as povoa, os sentimentos que as unem, os interesses que as movem, as suas ambições, esperanças e sofrimentos, o passado e o futuro. É muito pouco - é quase depreciativo, a meu ver - chamar «territórios» ao grande conjunto de valores morais, políticos, culturais, económicos que formam as colónias.
Ambas as propostas - a do Governo e a da maioria da Câmara - levam a suprimir a designação de «Império Colonial Português», que