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862 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

única até hoje na história do direito internacional público, que, como vimos, não se limita a assegurar a unidade ortográfica nos dois países; vai mais longe, porque entrega a defesa, expansão e prestígio da língua portuguesa, não apenas à guarda de uma nação, mas ao zelo fraterno de ambas. A Câmara Corporativa, prestando aliás homenagem à iniciativa dos Srs. Deputados proponentes, entende, como ficou dito, que o aditamento proposto não é necessário. 0 que tinha de ser regulado na Constituição já o foi: é o que respeita ao ensino (artigo 43.º o seu § 2.º), em que só inclui, naturalmente, o ensino da língua. 0 que não foi não carece de o ser, porque consta já da Convenção de 29 ao Dezembro de 1943, hoje lei do País, como expressão da vontade nacional e como compromisso de direito internacional. Esta Câmara devemos acentuá-lo ainda - não considera o aditamento apenas desnecessário; julga-o inoportuno. Na hora em que o Congresso Nacional brasileiro, depois ao tantas vacilações e incertezas, vai aprovar a Convenção, não é talvez conveniente praticar um acto que, pelo seu carácter de unilateralidade, pode ser interpretado como possível preparação do regresso
de Portugal à política ao isolamento que produziu o erro ao 1911, quer dizer, como indício de que o nosso país, por qualquer razão, prefere administrar sózinho o morgadio da língua. Não está de modo nenhum na nossa intenção fazê-lo. Portugal, fiel aos compromissos internacionais que assumiu, orgulha-se de partilhar com o Brasil tão honroso encargo, penhor, para todos nós, do esplendor e da imortalidade, da língua portuguesa.

Palácio de S. Bento, 13 de Abril de 1951.

Marcello Caetano.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
José Joaquim de Oliveira Guimarães.
Rafael da Silva Novas Duque
António Pedro Pinto de Mesquita.
Francisco Marques.
Luís Supico Pinto.
Pedro Teotónio Pereira.
Tomás de Aquino da Silva.
Júlio Dantas, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA