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856 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

tração gerência ou fiscalização, por nomeação do Governo, em empresas ou sociedades nas condiç5es, do n.º 3 podem exercer livremente esses cargos durante o funcionamento da Assembleia sem incorrer na perda do mandato.

Há, pois, diferença marcada entre uns e outros, não só quanto, à natureza jurídica das funções não parlamentares, como quanto ao regime ao exercício das mesmas funções: para os funcionários propriamente ditos há incompatibilidade constitucional entre o exercício e as funções parlamentares e das funções não parlamentares durante o funcionamento efectivo da Assembleia; para os representantes do Governo nas empresas ou sociedades abrangidas pelo n.º 3.º tal incompatibilidade de exercício não existe.
Esta Comissão não quer deixar de notar também que a Assembleia Nacional não teve ainda ocasião de se pronunciar sobre casos como os daqueles Srs. Deputados, não estando assim ligada a qualquer interpretação anterior.
0 que acaba de escrever-se significa que, ao pronunciar-se sobre os casos que lhe são submetidos, a Assembleia está em interpretar o n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição: aplica-se essa disposição só aos Deputados nomeados pelo Governo para lugares retribuídos pelo ou aplica-se também aos Deputados nomeados pelo Governo para lugares não retribuídos pelo Estado?
É a primeira vez que a Assembleia é chamada a pronunciar-se sobre esta questão. A decisão no sentido da perda de mandato significa que a disposição se aplica
a uns a outros e a decisão pela não perda do mandato significa que Estado.

Pela Comissão de Legislação e Redacção, Mário de Figueiredo.

"Exmo. O Sr. Presidente da Assembleia Nacional. Comunico a V. Ex.ª que, por portaria de 10 de Fevereiro de 1951, fui nomeado delegado do Ministério das Colónias no conselho de administração do Banco Nacional Ultramarino. Como este facto se pode reflectir na minha situação parlamentar, rogo a V. Ex.ª se digne promover o esclarecimento dessa situação.

A bem da Nação. - 20 de Fevereiro de 1951. - Teófilo Duarte ".

"Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Depois de ter sido eleito Deputado da Nação a esta Assembleia, fui nomeado, interinamente, comissário do Governo junto da Companhia Colonial de Navegação.
Tendo dúvida sobre se esta circunstância pode afectar a minha situação nesta Câmara, peço a V. Ex.ª se digne promover o esclarecimento do assunto.
Com os mais atenciosos cumprimentos, apresento a V. Ex.ª os protestos da minha maior consideração.

20 de Fevereiro de 1951. - Vasco Lopes Alves".