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14 DE ABRIL DE 1951 857

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 17/V

Projecto de lei n.º 130

A Câmara Corporativa, consultada nos termos ao artigo 103.º da Constituição, acerca ao projecto de lei n.º 130, emite, pela sua secção de Política e administração geral, à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Pedra Pinto de Mesquita, Francisco Marques, Júlio Dantas, Luís Supico Pinto, Pedro Teotónio Pereira e Tomás de Aquino da Silva, o seguinte parecer:

1. 0 artigo proposto tem esta redacção: "O Estado tomará m providências necessárias tendentes à protecção e defesa, da língua como instrumento basilar da cultura lusíada e da projecção ao nome português no Mundos. Quer dizer: o encargo de prover à protecção e defesa aos interesses superiores da língua (o conceito de "protecção" está implícito no da "defesa") pertence ao Estado; essa função exerce-se a bem ao idioma "como instrumento de cultura lusíada" o (como instrumento também) "de projecção do nome português no Mundo"; isto é - na sua expressão nacional e na sua expansão universal. Qualquer que seja a redacção, nada há que opor à doutrina. A vontade, por qualquer forma manifestada, de zelar a língua materna só pode honrar e enobrecer um povo. Esta Câmara tem dúvidas, apenas, acerca da necessidade e da conveniência de introduzir semelhante preceito na Constituição Política da Nação. Só o cuidadoso exame da questão, poderá esclarecê-la. Vejamos, em primeiro lugar, quais são as linhais gerais da denominada "política de línguas" e, em segundo lugar qual é a posição especial de Portugal no quadro dessa política, que Tollenaere (Lexicografe in Skandinavië considera, talvez exageradamente, o "capítulo mais complexo e rico de aspectos do moderno, direito internacional. A soluç5o decorrerá, naturalmente, do próprio enunciado do problema.

2. A língua é um dos grandes valores do património histórico das nações. Obra dos povos, que a criam, aos letrados, que a disciplinam, da história, que a enriquece e a renova no contacto incessante de outros povos e do outras raças, instrumento por excelência de convívio humano, de acção civilizadora, de cultura intelectual, de penetração económica - compreende-se que as nações zelem o seu idioma, como zelam os seus monumentos suas riquezas naturais, a memória das virtudes heróicas que formaram a sua consciência colectiva. Por mais que queiramos estremar as noções de língua e de nacionalidade (há nações bilingues e trilingues; idiomas comuns a nacionalidades diferentes; territórios nacionais cujas minorias étnicas falam línguas de outros países), idioma e nação confundem-se frequentemente no seu sentido histórico. A língua é a pátria. E quando, pela energia do expansão e um povo, a sua língua adquire expressão imperial - como a portuguesa do século XVI, que deu a volta ao Mundo, que se tornou sob outros céus o idioma de outros povos e que deixou vestígios indeléveis da sua passagem em cento e cinquenta idiomas e dialectos ao Oriente - a língua não é apenas a pátria; é, no seu amplexo fraterno, a Humanidade.

3. O zelo e defesa da língua e representa, pois, não apenas uma actividade de cultura que se exerce livre-