25 DE ABRIL DE 1951 907
creto-Lei n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936, que reorganizou os serviços do Ministério da Agricultura, se escreveu:
Na sua função de orientação e disciplina têm ainda os organismos corporativos e de coordenação económica de exercer acção fiscalizadora sobre as actividades e os produtos. Ela deve exercer-se de preferência sobre a sua composição ou normas
de fabrico. E à medida que os referidos organismos se forem mostrando aptos a desempenhá-los, pode o Estado aliviar-se desse encargo e responsabilidade, embora lhe pertença pela própria natureza do poder público o direito e o dever de verificar o modo como a exercem. Ao Estado fica ainda a fiscalização sobre a sanidade dos produtos mais de carácter repressivo ou policial.
Ficam apontadas as linhas gerais desta reorganização, e ao findar apenas uma ambição anima o Governo: a de que os serviços actuem com a vitalidade e a mística próprias desta época de ressurgimento. Para isso conta com a dedicação dos funcionários.
Esta era a orientação que se planeava em 1937. O Estado propunha-se rever a aplicação do condicionamento à luz dessas novas ideias e trataria de harmonizar a acção dos seus serviços com a da incipiente orgânica das actividades nacionais.
Estas últimas tinham de colaborar com ele não só na fiscalização dos regimes industriais de cada especialidade, mas na sua própria definição.
Era mais que manifesto que o Estado não dispunha de técnicos nem de experiência para realizar só por si quer um quer outro trabalho. Verificara-se efectivamente que o êxito obtido em certos sectores, a começar no feliz inquérito à já citada indústria das conservas pelo então Ministro das Finanças Dr. António de Oliveira Salazar, fora resultado do concurso destes dois elementos: o pensamento do Estado e a contribuição directa dos interessados.
É fácil verificar que onde um deles falhou, raras vezes se conseguiu algum resultado.
Se isto se mostrou capital para o próprio equacionamento dos problemas industriais, é manifesto que também o seria a contribuição futura da organização para o bom funcionamento do sistema. E estamos certamente a tactear as razões por que os preceitos da Lei n.º 1:956, embora contendo, ao que se afigura, a maior soma de verdade na visão do problema, obtiveram afinal tão escassa realização.
Deve-se atribuir aos prementes e por vezes angustiosos problemas económicos durante a última guerra a culpa principal no caso. Salvos pela neutralidade da invasão e das devastações, é evidente que o Governo foi solicitado a todo o instante por questões imediatas e absorventes. A indústria não teve mais necessidades, em regra, que na obtenção de certas matérias-primas.
A Lei n.º 1:956 ficou de reserva, à espera.
Sabia-se que continha as normas justas para agir, mas quando as circunstâncias fossem outras. Tem por isso mérito especial, e é exemplo de coerência a continuidade de ideias neste país tão fàcilmente inovador, a já mencionada proposta de lei que em 1945 veio estabelecer as bases para um vasto plano de fomento e reorganização industrial.
O seu relatório amplia no plano tecnológico a orientação que os legisladores de 1937 tinham tido em vista ao abandonar a fácil tendência para as generalizações que nunca se concretizam e em procurar resolver o problema por soluções parcelares que se mostravam ao seu alcance.
Lê-se no relatório da proposta de Lei n.º 2:005:
A interdependência dos ramos industriais, salvo em casos restritos, é bem fraca quando comparada com a forte coesão dos elementos de cada indústria; por isso se pensa analisá-los um a um para achar a solução mais conveniente.
Ao sistema de equações simultâneas substitui-se, assim, um certo número de equações independentes; o problema torna-se elementar e, como tal, susceptível de mais fácil realização prática.
O inquérito será, pois, trabalho construtivo, contendo sempre uma proposta de solução em vez de simples inventário estatístico.
A legislação reflectiu, portanto, mesmo antes de 1937, uma mesma orientação. Os próprios decretos que lhe suspenderam ou travaram os efeitos foram sempre apresentados como medidas de espera. Escasseavam os elementos de inquéritos em curso, ou não havia ainda conclusões seguras no estudo de um caso, ou escasseava simplesmente o tempo para o que se tinha em vista. E dava-se nova paragem.
Como no Evangelho, o espírito estava pronto; o que faltou foi a execução. E faltou talvez também o receio ou a aflição de uma crise a ajudar a observância de tais medidas.
Resta agora ver se as coisas foram realmente encaminhadas de forma a dispor-se na altura própria dos elementos de trabalho e da mecânica, por igual indispensáveis.
8. Importa de facto fazer algumas considerações sobre este tema, e mormente quando parece haver o propósito de desligar o condicionamento industrial do processo geral de ordenação económica e das suas relações directas com a orgânica corporativa.
Não pode ser esquecido que esta última, mesmo com todas as suas deficiências e lacunas, ofereceu ao Estado elementos de informação e cooperação multiforme que ele de outra maneira nunca poderia ter obtido. Convidaram-se ou compeliram-se muitas das actividades industriais ao esforço da organização com fins simultâneamente económicos e sociais. Celebraram-se contratos colectivos de trabalho, de onde surgiram novas regras de disciplina e encargos de toda a espécie. Os salários subiram em muitos casos a níveis que nunca se tinham julgado possíveis, e o custo da previdência e das cargas acessórias acabou por atingir percentagens absolutas, que estão muito além de tudo o que se previra. O Estado sabe sobre a vida da iniciativa e das actividades privadas aquilo que sem a organização nunca seria do seu conhecimento. Pode mesmo afirmar-se que foi a organização corporativa que deu nova orientação e permitiu à política fiscal incidir tão de perto sobre matéria colectável que antes se não considerava.
Ciaram-se todos estes encargos ë obrigações. E que temos visto?
Uma diminuição evidente do grau de independência da organização, que é, pode dizer-se, condição vital da sua existência. As fronteiras da iniciativa privada e da autodirecção económica têm-se reduzido cada vez mais. Os serviços públicos digeriram não raro mal, por falta de preparação ou de orientação, a essência das funções que lhes cabiam. Como no caso do condicionamento industrial, persistiram em conservar uma amplíssima zona de influência que dominavam apenas em superfície, mas com muito pouca profundidade.
Em muitos sectores onde o Estado insistia em mandar retraiu-se naturalmente a já de si débil personalidade das actividades .privadas; Raros tiveram a força e possibilidades de lhe resistir. E não faltaram comis-