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19 DE DEZEMBRO DE 1970 1225

Código Civil - quando necessite do prédio para sua habitação ou para nele construir a sua residência, mediante indemnização correspondente a dois anos e meio de renda, situação esta que alguma analogia tem com a de uma pessoa colectiva que prossegue fins públicos e necessita de uma sua casa para instalar serviços. Discordo, porém, da forma como foi conferido às referidas instituições o direito de despedir inquilinos, segundo critérios de mera casuística, ignorando-se que existem outras instituições - designadamente as outras Misericórdias e demais pessoas colectivas de utilidade pública administrativa - que prosseguem idênticas finalidades públicas e às quais não foi concedido idêntico direito.
É dever de quem legisla ter presente o interesse geral, e não apenas a resolução deste ou daquele problema que se revelem mais prementes.
Sintetizando a minha intervenção, solicito a atenção do Governo para esta matéria do despedimento dos inquilinos dos prédios do Estado, sugerindo a publicação de um diploma que reforme o Decreto-Lei n.º 23 931, particularmente esclarecendo os pressupostos que devem verificar-se para que o Estado possa despedir os seus inquilinos; atribuindo o direito a uma indemnização justa aos inquilinos de habitação despedidos e, finalmente, definindo o seu âmbito de aplicação e alargando-o a todas as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou, quando assim se não entenda, pelo menos às Santas Casas da Misericórdia.
Se o fizer, o Governo porá cobro a uma situação confusa e de injustiça relativa e possibilitará a expansão de muitas instituições que, como ele, prosseguem fins públicos.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Prometo tirar muito pouco tempo à Assembleia.
Em meu nome pessoal e no das gentes que nesta Casa represento, pretendo dirigir, publicamente, dois agradecimentos.
Um ao Sr. Ministro do Ultramar, pelo seu interesse, pela sua dedicação, muito para além do seu dever à causa pública, pelos problemas de Angola, uma vez mais patenteado aquando da sua última estada ali.
Viagem que empreendeu para atender ao convite que lhe foi feito pelas associações económicas da província para presidir à sessão solene e de abertura do Congresso de Promoção Social e de Povoamento, transformando em mais uma sessão de intenso trabalho o período que ali permaneceu.
E, se recordo as celebrações de mais um centenário da cidade de Malanje, a que presidiu também, não esqueço que de promoção social e de povoamento se falou durante alguns dias no congresso que teve lugar no edifício da Associação de Classe, também secular, a mais antiga de todo o continente africano.
Promoção social!
Promover socialmente as populações é imperativo a que não nos podemos furtar, sob pena de negarmos não só toda a história, mas também a nossa condição de portugueses.
Porque essa promoção não é sinónimo de dar, mas, sim, de participar, há-de fazer-se com a colaboração activa, sem quaisquer reservas de esforço e de entusiasmo, das próprias populações e ter, como linhas de força, a educação e o acesso à propriedade perfeita, quer da terra, para as populações rurais, quer da habitação, para as populações urbanas e suburbanas.
O outro agradecimento sai-me do coração. Dirige-se a um grupo de distintos colegas nesta Casa que visitaram Angola durante o mês de Setembro.
Percorreram a província de lês a lês, em viagem exaustiva, incómoda tantas vezes, consequência da nossa preocupação, do desejo de mostrar-lhes tudo quanto estava feito, o pouco que a nossa insatisfação torna ainda menor, mas que, a seus olhos de homens inteligentes e bons, como que a dar-nos incentivo, pelo que ouvimos, pelo que nesta Casa disseram já, revela que não foi em vão o sacrifício de tantas gerações. Que nos dá a certeza de que a metrópole, a gente moça que daqui vai e de lá volta, toma a noção de que o seu país é maior quando chegam do que quando partem.
Foram dias de convívio extraordinário, de esclarecimento, nos quais, Angola e o País, face às suas críticas objectivas, às suas sugestões, muito aproveitarão certamente.
Ao nosso sentimento de portugueses nascidos em Angola, motivo de comoção e de satisfação foi a nossa, quando os sentimos enfeitiçados por aquelas terras, berço já de nossos filhos, prolongamento de Portugal pelos mundos; quando em oração tão tocante e tão feliz o Sr. Deputado Veiga de Macedo afirmava:

Sentimo-lo (ao feitiço) nos cruzamentos do amor; na compreensão humana; na justiça e na caridade de obras sociais; nas pedras das velhas fortalezas e nas cinzas húmidas daqueles que aqui ficaram para sempre, e ainda no esforço de quantos agora se consagram, com vontade e fé, às tarefas de fomento económico, da ascensão social e da disseminação da cultura.

Bem hajam todos.
Muito obrigado Sr. Presidente.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Brás Gomes: - Sr. Presidente: Completa-se hoje mais um ano sobre a data do trágico acontecimento que trouxe a dor e luto a toda a comunidade lusíada, forças armadas da União Indiana, ofendendo os princípios sagrados da liberdade e da autonomia dos povos - e perante a total indiferença de certas potências estrangeiras-, invadiram e ocuparam os territórios portugueses de Goa, Damão e Diu.
E nesses dias de violência correu, no solo da Pátria, sangue dos nossos irmãos, cujo sacrifício generoso não logrou evitar que as suas populações ficassem reduzidas ao mais duro cativeiro.
Daqui, desta Assembleia, a mais representativa do País, eu levanto a minha voz - que é a de todos os Portugueses - como protesto de tão covarde agressão, que o tempo e a força das armas não conseguiram atenuar e antes transformaram em imperecível motivação de alento e de esperança...
Recordo, neste momento, a figura desse grande apóstolo da paz que foi Mahatma Gandhi - a alma grande -, que, utilizando todos os meios bem conhecidos da não violência na defesa dos direitos da pessoa humana, proclamava publicamente - e na intimidade - a legitimidade da presença dos portugueses da Índia e reconhecia, sem restrições, que os habitantes de Goa, Damão e Diu eram já detentores dos hábitos e da cultura de Portugal, em cujo seio poderiam viver o bem-estar que, sem quaisquer discriminações, lhes era assegurado.
Mas foram, precisamente, os que se diziam discípulos desse sincero paladino da paz que, trilhando o vergo-