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19 DE DEZEMBRO DE 1970 1231

Parece, pois, haver um antagonismo entre o pensamento governativo e as medidas tomadas em relação ao vinho, que é do conhecimento geral não ser produzido naqueles dois territórios portugueses.
As instalações de armazenagem e engarrafamento de vinhos, que, como citei, foram instaladas por orientação superior, não poderão dispor de matéria-prima que justifique a sua Laboração, e, muito menos, o capital nelas investido.
Não parece ter grande significado em confronto com alguns inconvenientes citados a redução aproximadamente de nove para seis meses, que com estas medidas as autoridades da província de Angola pensam poder reduzir o prazo das transferências.
Estou certo de que o agravamento da situação cambial foi a razão forte que levou o Governo a incluir nas mercadorias cuja importação vai ser restrita no ultramar - as que têm a posição pautai 22.05 «Vinhos e mosto de uvas abafado com álcool».
Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são bem conhecidos os problemas da viticultura nacional, que, dentro de breves dias, também tenciono tratar! São bem conhecidos os problemas de milhares de portugueses que têm como base da sua economia a cultura da vinha.
O vinho já desceu de preço, a lavoura, cada vez mais depauperada, voltou a ser atingida, e foi ponderando as graves incidências que as medidas tomadas poderão vir a ter na viticultura nacional que ousei trazer a esta Casa um problema de tanta gravidade.
Resta-me, pois, solicitar ao Governo, nas pessoas de SS. Exas. os Srs. Ministros do Ultramar e da Economia, a quem daqui tenho a honra de saudar, a conveniente solução, para que sejam anulados os efeitos que se prevêem com as medidas tomadas e que, repito, constituíram o motivo desta minha intervenção.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24.º do Regimento, ponho à reclamação o texto aprovado em última redacção pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre autorização das receitas e despesas para 1971.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este texto, considero-o aprovado para os efeitos do disposto mo artigo 43.º e seus parágrafos do Regimento.
Vamos passar agora à parte principal da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade do projecto de lei sobre a designação, pelas respectivas corporações, dos vogais que fazem parte dos organismos de coordenação económica em representação das actividades por eles coordenadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: No breve intervalo que mediou entre as duas sessões parlamentares - que o drama tornou enorme - ocorreram acontecimentos que profundamente atingiram esta Casa, ferindo-a na essência mesma da sua carne e nos fundamentos humanos da sua existência política.
Entrou na perenidade da história o fundador político da Assembleia Nacional, tal como a consagra a actual Constituição, passando o seu egrégio espírito a identificar-se assim, em definitivo, com os alicerces doutrinários da instituição.
A vontade humana de Salazar desligou-se do seu suporte material, dando lugar ao património político da sua obra constitucional, em que a legitimidade da representação popular sempre ocupou lugar de especial relevo.
Já a Assembleia prestou homenagem ao seu instituidor, em termos de actuação regimental, o que não dispensa certamente mais condigna manifestação em nome da vontade nacional aqui representada, logo que melhor oportunidade se proporcione.
Estamos ainda muito perto do acontecimento para o medir em toda a pujança da sua dimensão histórica.
Com o passamento vital de Salazar tremeram os alicerces humanos do Regime, mas torna-se cada vez mais claro que a sua obra e o seu sacrifício, que o foi até ao último momento, ajudaram à sua consolidação doutrinária.
Aí está a demonstrá-lo a resistência oferecida ao impacte da transição, favorecendo a solução nacional mais conveniente, e o capital de confiança e de certezas que dele continuamos a haurir a todo o momento quanto ao futuro.
Outros depois de nós irão escrever a história do momento actual, com a perspectiva de grandeza que agora nos falta.
Mas não nos esqueçamos de que a história que eles vão escrever será aquela que nós agora soubermos construir.
Façamos tudo para que a história por nós feita não desmereça daquela que nos foi legada.
Para isso a Nação nos confiou o seu mandato.
Essa será a melhor homenagem que poderemos prestar a Salazar.
No breve intervalo das sessões legislativas desapareceram, igualmente do nosso convívio humano cinco companheiros de trabalho, quatro dos quais brutalmente caídos em pleno desempenho da sua missão parlamentar, o outro vítima do zelo posto na sua missão humana.
A Assembleia ficou mais pobre, embora as suas bancadas tenham ficado mais ricas espiritual e moralmente pelo halo de sacrifício e glória que agora ilumina os vazios deixados pelos Deputados desaparecidos.
Todos sentimos a sua falta, na ausência das vozes bruscamente apagadas e na obrigação que a todos se impõe de preencher esse silêncio, substituindo os ausentes e tomando para nós, com zelo redobrado, a sua missão.
Melhor preito de gratidão não poderemos prestar a James Pinto Bull, José Vicente de Abreu, José Pedro Pinto Leite, Leonardo Coimbra e António Covas de Lima.
Sr. Presidente: Em política o que parece é. Daí o cuidado que todos devemos ter com as aparências.
Ora, a verdade é que o processo legislativo em discussão neste momento, a propósito da designação dos representantes das actividades privadas nos organismos de coordenação económica, tem toda a aparência de «paradoxo», para não usar termo mais expressivo. E se calhar só um termo mais expressivo poderia qualificar a situação.
Eu explico melhor, indo direito ao assunto: Em 1936 foram criados os referidos organismos de coordenação económica e então se disse, no respectivo diploma instituidor - Decreto-Lei n.º 26 757 -, que tais organismos «serão integrados nas, corporações, logo que estas se constituam, como elementos de ligação entre o Estado e as actividades nelas enquadradas, e poderão revestir