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6 DE JANEIRO DE 1971 1247

condições, e, por outro, na sequência das afirmações que produzi na sessão de 11 de Dezembro serem as virtualidades do sistema suficientes em vigor para corrigir vícios e cercear desmandos, sem que se tenha ou deva cair no perigo inverso do sindicalismo económico ou revolucionário.
Uma referência às considerações e sugestões do .Sr. Deputado Gonçalves de Proença é necessária, até para que se não interprete como discordante uma posição que é apenas mais profunda e completa - visa os mesmos objectivos por meio diferente.
É que entende - e muito bem - aquele ilustre Deputado, como suponho a generalidade da Câmara, que é tempo de fazer cessar situações equívocas e resolver claramente o problema que desde a origem inquina os chamados organismos de coordenação económica e que três lustros de vida das corporações impõem.
Na minha intervenção no passado dia 11 de Dezembro pretendi explicar a minha posição no que concerne ao projecto de lei, desdobrando-a no que respeita à duração dos mandatos dos representantes e à forma de designação daqueles nos organismos de coordenação para concluir que transigia em conformar aquela representação às exigências do estatuto orgânico de cada um destes, porque entendia não valer a pena reformar quanto carece apenas de ser extinto como espécie, mas também que não se dispensava de regular a forma de representação por não estar seguro do tempo que tardaria a execução da sentença.
Quer dizer: as razões e propósitos do ST. Deputado Gonçalves de Proença e os meus silo precisamente os mesmos, simplesmente o Doutor Gonçalves de Proença procede por via lógica, eu por via prática.
A sugestão é lógica, mas bem poderia trazer como consequência manter a situação actual até que o Governo se decidisse a enfrentar o problema em termos concretos e positivos, enquanto a situação presente é gravemente lesiva dos interesses das actividades.
Efectivamente, a incompatibilidade entre as estruturas e orgânicas dos chamados «organismos de coordenação económica» e das corporações é de tal forma funda e irremovível que restaria, como resultado, manter a situação à espera de actuação governativa ou terem as corporações de propor uma reforma da própria administração pública económica.
Contrariamente, a minha proposta, .encarando o problema por via prática, dando uma solução imediata que remedeia os graves inconvenientes actuais, não reconhece foros de cidade à persistência dos organismos de coordenação económica, já que, como existem, ninguém os ousará fazer perdurar.
Não há, pois, qualquer desacordo de objectivo ou de modo de ver, mas apenas diferentes caminhos para os atingir com respeito pelos princípios e realidades institucionais.
Posso assim aderir à sugestão e continuar a propugnar a aprovação do meu projecto de lei na versão das comissões parlamentares.
Poderia, pois, ficar por aqui e ... assim aconteceria se o Sr. Deputado Martins da Cruz não tivesse com afirmações de pretensa discordância, aliás nem sempre intelegível, comprovar as minhas considerações. Estou-lhe, de resto, muito grato, embora com prejuízo para a sua dama.
Há defesas que comprometem ...
Nestas condições acrescentarei mais algumas considerações em matéria tão fácil como simplesmente compreensível.
Antes começarei por estranhar a estranheza ou surpresa do Sr. Deputado, como a circunstância de não ter aproveitado a minha intervenção para me interrogar, aclarando ou rebatendo as minhas considerações.
O Sr. Deputado Martins da Cruz havia, de resto, trocado impressões comigo a-propósito do meu desejo de aproveitar a discussão do meu projecto de lei para defender os organismos de coordenação económica, tendo-o esclarecido sobre o meu modo de ver, precisamente oposto neste particular, e desaconselhando-o a adoptar esta atitude enquanto o informei lealmente de que não me poderia dispensar de propugnar a sua extinção.
Mão entendo, assim, nem a surpresa nem a estranheza, e, repito, muito menos, que não tenha aproveitado o ensejo da rainha intervenção - e homem prevenido vale por dois para tirar as dúvidas que depois formula, fazei-os comentários que depois intenta, emitir os juízos que depois adianta.
Quando da sua intervenção, se tivesse podido estar presente não teria perdido a oportunidade se tal me fosse consentido ...
Mas nada está perdido ... Como não aprendi bem os esclarecimentos que faltam ao Sr. Deputado Martins da Cruz, e não posso, por isso, prestá-los, espero que, com vénia do Sr. Presidente, se não dispense agora de os provocar para utilidade de todos, pois terei nisso o maior prazer.
Entretanto anoto que o Sr. Deputado Martins da Cruz discorda do projecto de lei, porque concorda com o parecer da Câmara Corporativa. Ora, a Câmara Corporativa aprova o projecto de lei na generalidade e apenas, por uma duvidosa maioria, sugere uma forma diferente de assegurar a representação, forma que não foi pacificamente aceite. Entre estas duas posições há, pois, a sua diferença, uma diferença abissal. O Sr. Deputado Martins da Cruz satisfaz-se como a situação actual. A Câmara Corporativa, pela maioria e também pela generalidade dos Dignos Procuradores, parte do princípio oposto quando considera necessário e conveniente regular a representação na forma e duração do mandato. Modos de ver ... respeitáveis, embora discutíveis.
Mas a questão que sensibilizou o Sr. Deputado foi a minha apreciação da posição e perspectivas dos chamados «organismos de coordenação económica».
Ora, só .por deficiência da minha exposição, má audição das minhas considerações ou leitura apressada das mesmas poderia o Sr. Deputado Martins da Cruz ter fundado afirmações ou emitido juízos como aqueles que cometeu.
Não me podia, aliás, dispensar de me referir à situação e posição dos organismos ditos de coordenação económica, quando em consequência de um regime legal e de realidades institucionais se me impunha remediar uma incongruência ou suprir uma ausência de regulamentação.
Se o Governo tivesse, tempestiva e claramente, agido em obediência nos princípios estabelecidos na Lei n.º 2086 e em conformidade com as exigências da nova orgânica institucional, tomando posição sobre os organismos de coordenação económica, estaria dispensado, como desde início acentuei, de me propor legislar em matéria tão comezinha e concreta.
Uma vez que assim não aconteceu ... duas atitudes poderia adoptar: aceitar a fórmula como boa e dispensar-me de a apreciar ou tentar explicar por que motivo, não obstante a não ter como idónea, me propunha regular a representação nos organismos de coordenação enquanto perdurassem. Há talvez uma terceira possibilidade - pretender legislar sobre a matéria da própria coordenação económica.