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tamente, à dispersão, que se torna necessário um maior investimento? Concretamente, no tocante aos Açores, o arquipélago tem 9 ilhas, pelo que haverá que multiplicar por 9 todas as estruturas, como sejam hospitais, escolas e outras que há a fazer, o que se torna muito mais dispendioso. 15to deriva directamente, como disse, da insularidade, pois já não seria tanto assim se se tratasse de um território contínuo.
Poder-se-ia, de facto, considerar encargos gerais da Nação, mas sabemos que actualmente o Estado não mantém nenhum investimento na Região Autónoma dos Açores, correndo pelo orçamento da região todas as despesas com esses investimentos.
Gostaria, assim, de ouvir a sua opinião quanto a esta questão.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, queria felicitá-lo pela maneira como abordou a questão da autonomia regional, afinal da mesma forma que levou Vitorino Nemésio, na expressão autêntica de um verdadeiro sentimento popular, a proferir as palavras poéticas e proféticas que V. Ex.ª tão bem reproduziu. Efectivamente, como nota Nemésio:

O mar é o nosso destino, é nesse mar e nessas ilhas que o mar beija que se cumpre a nossa vida solitária e sonhadora à espera de horizontes melhores.

Mas nós, Sr. Deputado, não somos poetas em tempo de prosa e é de prosa que se trata. Não temos nada a ver com acordos de bastidores, com convénios celebrados à margem das leis e da Constituição. Temos sido claros e lisos nas nossas relações, nas nossas contas com o Governo da República. Só é pena que o Governo não nos tenha pago na mesma moeda e que tenhamos de vir aqui a Lisboa, todos os anos, mais ou menos na mesma altura, pedir aquilo que está fixado na Constituição. 15so é que é pena - não devíamos vir cá pedir o que é nosso.
Quanto à proposta que a ASDI apresenta - e desde já vos felicito, pois revela uma sensibilidade invulgar na classe política portuguesa pela questão de autonomia regional - guardamos a nossa posição para o debate na especialidade que vier a verificar-se. Todavia, não deixaremos de considerar que ela contém na parte normativa algumas disposições que nos parecem subverter o espírito e a filosofia de base da autonomia regional.
15to é, no entanto, mais um considerando do que propriamente um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidende: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, creio que o debate do Orçamento do Estado para 1985 comprovou, claramente, designadamente através das lamentáveis peripécias que o assinalaram, que estava esgotado um determinado regime de funcionamento e de relações entre a República e as regiões autónomas, no que diz respeito às transferências, ao financiamento em geral.

I SÉRIE - NÚMERO 50

Vive-se, neste momento, uma situação anómala - todos temos consciência disso - e a anomalia tem muitas dimensões: no funcionamento do Ministério das Finanças e do Plano e no seu relacionamento com as regiões e também na situação interna das regiões, com gravidade desigual num caso e noutro. 15to tem de se assinalar, pois urge a aprovação, pelos órgãos próprios, de instrumentos jurídicos que sanem certos aspectos irregulares no funcionamento orçamental e nas contas públicas das duas regiões. É um pressuposto indispensável à clarificação.
Creio que também há absoluto consenso - e isso transpareceu um pouco nas intervenções já feitas quanto à necessidade de fixar critérios objectivos e de abrir o debate - a ASDI procura, precisamente, inserir-se nesse esforço - que cabe à Assembleia fazer, mas resta saber qual a melhor sede, qual o melhor momento e qual a melhor forma.
Portanto, o projecto surge sob o signo da dúvida, o que é perfeitamente natural. As próprias regiões vêm propondo a revisão das fórmulas que têm presidido à cobertura do défice, vêm reclamando a reponderação das questões relacionadas com os custos de insularidade propriamente ditos, quaisquer que sejam as acepções da expressão - e seria bom clarificar esse assunto que me parece ambíguo no projecto apresentado.
Por outro lado, é difícil chegar a uma solução, desde logo devido à multiplicidade de situações, e aqui, francamente o digo, parece-me que o projecto da ASDI, de certo modo, simplifica. É que há as facilidades por parte da banca, há crédito directo e indirecto, há auxílio financeiro internacional, há transferências para cobertura do défice e para os custos de insularidade, há transferências para encargos com serviços regionalizados, há transferências para cobertura de serviços da administração central nas regiões, há transferências de receitas fiscais, há transferências para os municípios, há transferências para a segurança social, há transferências de indemnizações compensatórias, há transferências do Fundo de Abastecimento. É uma realidade profundamente múltipla, difícil de condensar numa fórmula única e duvido mesmo que isso seja possível. Nesse sentido, pergunto-lhe qual o significado de normas como a do artigo 3.º que parece apontar para uma forma de concentração e unicidade no financiamento que contende um pouco com a ideia e com a realidade, difícil de alterar, da elaboração de regimes específicos para os diversos segmentos através dos quais se realizam as transferências, e que carecem de reponderação, mas que são uma realidade que tem de ser tida em conta.
Segundo aspecto: a transferência e a objectividade devem conseguir-se, em nosso entender, inscrevendo no coração da autonomia - e este está, no plano jurídico, no seu estatuto - regras que garantam esse estilo de funcionamento transparente e objectivo aos órgãos de poder - órgãos regionais de governo regional - no quadro próprio em que estes se movem.
Creio que dificilmente se enquadrarão nesse espírito normas como as do artigo 5.º do projecto apresentado.
Terceiro aspecto: as medidas devem ser ponderadas quanto ao seu impacto imediato. Pergunto-lhe que impacto imediato teria uma norma como a do n.º 3 do artigo 3.º, quando faz depender a concessão e a realização das transferências da homogeneização a nível de preços que, como sabe, é um fenómeno que carece de ponderação muito cuidadosa, pois o fenómeno da ho-