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27 DE FEVEREIRO DE 1985

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mogeneização, sendo porventura desejável, assenta na realização de muitos pressupostos inverificáveis em curto prazo.
Finalmente, Sr. Deputado Magalhães Mota, parece-me que a norma relativa à apresentação pelas assembleias regionais de informações sobre os planos de investimento se compadece mal com a organização em vigor decorrente da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e da elaboração da proposta do Orçamento do Estado. Parece-me haver um desfasamento completo, pois a orgânica é totalmente diferente e não se vê como inserir aí esta proposta. Creio ter sido isso que chocou alguns dos Srs. Deputados, que até agora se pronunciaram sobre essa matéria.
Por outro lado, existem algumas cláusulas muito indefinidas, como o artigo 1.º que creio não representar um contributo assinalável para a modelação do que quer que seja, pois o plano a longo prazo tem de ser aquilo mesmo senão não é nada - nem é plano a longo prazo nem respeita ao todo nacional.
O projecto da ASDI parece-me inscrever-se entre cláusulas que suscitam estas dúvidas e outras cujo conteúdo preceptivo é escasso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Vargas Bulcão, na ponderação da apresentação no tempo desta proposta esteve presente a necessidade de a enriquecer com os contributos das assembleias regionais. Por isso, mesmo, quisemos apresentá-la suficientemente distanciada da discussão do Orçamento para 1986 para que se permita esse contributo e essa discussão. No próprio preâmbulo tivemos ocasião de assinalar isso, em obediência, aliás, aos preceitos constitucionais, e mal iríamos se esquecêssemos demasiadas vezes eles são esquecidos - a necessidade de ouvir as assembleias regionais sobre a matéria.
Quanto à questão concreta que o Sr. Deputado suscitou, devo dizer - e isso resulta claro do nosso projecto de lei - que, quanto a nós, a prática seguida até este momento tem vários aspectos que não devem ser mantidos, de forma alguma, e que vários deles se traduzem em situações de injustiça. Pensamos que em matéria de infra-estruturas que consideramos necessárias, esses investimentos devem ser encargo geral da Nação. Daí, a nossa discordância em relação à prática que vem sendo seguida até à data, no sentido de todos estes investimentos infra-estruturais estarem a ser suportados por verbas próprias da Região Autónoma dos Açores.
Aquilo que está subjacente ao projecto de lei que apresentámos é uma tentativa de separar grandes alíneas. De uma forma genérica, tudo se refere a custos de insularidade. Porém, pensamos que os regimes devem ser diferentes e foi uma tentativa nesse sentido que procurámos formalizar. É evidente que a necessidade de infra-estruturas - e sublinhámos esse aspecto - resulta do próprio facto de os territórios serem descontínuos e, portanto, ser necessário dotar cada uma das ilhas dessas infra-estruturas básicas e isso é, obviamente, um custo de insularidade. Contudo, a nossa distinção vem do facto de entendermos que esse custo corresponde à aplicação de infra-estrutura e deve ser encargo geral da Nação.
Agradeço as referências que o Sr. Deputado Pedro Paulo fez e gostaria de dizer que, também eu, posso

testemunhar - e faço-o gostosamente - que a Região Autónoma dos Açores tem dado sempre provas de que não actua por acordos de bastidores ou com os convénios que depois se traduzem nas transferências no Orçamento do Estado. Algumas vezes se tem pago por isso, e creio que também aí todos temos a ganhar com a clarificação e com a transparência.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que há algumas coisas que não pretendemos regular. É evidente que há matérias que, necessariamente, têm assento no estatuto das regiões, e creio que também não será possível regularizar algumas situações do passado através de um projecto legislativo que, em nosso entender, tem a ver com uma regularização de transferências para o futuro.
Aceito que não estarão todas contempladas, mas creio que todos teríamos a ganhar se o Fundo de Abastecimento desaparecesse e se se integrasse no Orçamento do Estado, tal como manda a Lei do Enquadramento Orçamental. 15to é, se vários desses fundos desaparecessem e não fossem eles próprios matéria controversa em relação à fiscalização e ao controle que devem ser exercidos pela Assembleia da República.
Aliás, o mesmo direi quanto à forma de actuação do Tesouro e às relações que o Estado tem mantido com a banca nacionalizada e que lhe tem permitido transformar o controle e a fiscalização da Assembleia da República em qualquer coisa de inexistente, porque utiliza a banca como se fosse um seu instrumento. É que, através disso, consegue fazer operações públicas e estatais que transfere para a banca, quando não poderia nem deveria transferir - e o caso do protocolo celebrado com a Região Autónoma da Madeira é exemplar nesse aspecto.
Quanto às questões concretas que o Sr. Deputado abordou em relação a alguns dispositivos previstos, devo dizer que o artigo 3.º tem implicações muito concretas e não será facilmente transformável num dispositivo genérico. 15to porque, inclusivamente, as condições próprias de cada ilha são diferentes e geram custos diferentes, como seja, por exemplo, a própria dotação de uma infra-estrutura portuária, o facto de ter ou não instrumentos de descarga, de a estiva ser feita manual ou mecanicamente, de a estiva ser feita pelo recurso a sacos transportados às costas, como é frequentemente o caso dos cereais em vários portos açorianos, as condições de armazenamento, etc. Ora, todos esses aspectos variam, por vezes, de ilha para ilha e creio que é extremamente difícil estarmos a encontrar critérios genéricos por esta via.
Estou, pois, aberto a várias soluções, como seja uma delas, por exemplo, a de serem as assembleias regionais a regulamentar como é que estes custos são calculados e apurados.
Nesta fase do projecto de lei a ideia era mais a de dar critérios indicativos daquilo que entendemos que são os custos de insularidade, sem termos, sequer, a preocupação de que esta matéria esteja já exaustivamente tratada e que sejam exclusivamente estes os custos ou que não haja outros.
No que se refere ao n.º 3 do artigo 3.º, ou seja, ao problema da equiparação de preços, pensamos que foi importante o facto de assinalarmos que esse era um objectivo indispensável para se conseguir uma igualdade de condições no acesso a bens e serviços básicos por parte das populações das regiões autónomas. Aliás, o problema também se coloca no próprio continente - e