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I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Certo, mas, tanto quanto me parece,...

Pausa.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, essas propostas estão em anexo ao relatório.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A Mesa não dispõe dessas folhas, Sr. Deputado!

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, essas quatro folhas adicionais devem constar da remessa de documentação à Mesa, que tive oportunidade de conferir.

O Sr. Presidente: - Estão, efectivamente, na Mesa, esses quatro mapas que o Sr. Deputado Cunha e Sá referiu.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - A pergunta põe-se, Sr. Presidente, se essas propostas adicionais, uma vez que não alteram os montantes do orçamento, poderão ser inseridas, sem mais discussão, na proposta apresentada, muito embora se tratem de propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Uma vez que são propostas de alteração, Sr. Deputado, elas terão de ser votadas em alternativa. Não podem, portanto, ser inseridas na proposta inicial.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação do orçamento da Assembleia da República para 1985, reflecte necessariamente o facto de, pela primeira vez, o orçamento parlamentar ter sido objecto de trabalho preparatório em Comissão.
O trabalho por esta realizado, embora constituindo um primeiro passo, assumiu, na nossa perspectiva, uma importância bastante grande.
De facto, não faz sentido que o orçamento da Assembleia da República não seja a vários títulos exemplar. A própria responsabilidade de crítica face ao Orçamento do Estado exige não seja o espeto de pau na casa do ferreiro.
Um orçamento só assume uma função de elemento de racionalidade económica quanto permite uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, concretizando uma relacionação entre custos e proveitos que leve a obter, com o mínimo de custos, o máximo de utilidade.
O trabalho este ano realizado pela Comissão Eventual e pela sua Subcomissão pôde, inclusivamente, colocar alguns problemas que respeitam à própria preparação administrativa e técnica do orçamento que, nos termos da Lei Orgânica, é da competência do Conselho Administrativo.
Ao analisar uma a uma as várias rúbricas do projecto do orçamento elaborado, com efeito, o trabalho da Comissão constitui um primeiro passo, que se espera decisivo, no sentido do abandono das técnicas ou métodos empíricos utilizados generalizadamente pela

Administração Pública portuguesa na preparação dos seus orçamentos.
Na realidade, quando a previsão das despesas é feita fundamentalmente através de uma avaliação directa dos serviços que, à luz da sua experiência, calculam as suas necessidades e os correspondentes gastos, com facilidade se entra num círculo vicioso.
Quem controla, corta sem critérios objectivos ou rigorosos ou admite percentagens fixas de crescimento das despesas; quem propõe, propõe por excesso já contando com o corte e o conjunto de actuação tende a um imobilismo que justifica a existência de serviços pelo simples facto de terem algum dia sido criados.
Pensa-se que o orçamento da Assembleia da República, precisamente pelo carácter exemplar que poderá e deverá assumir, deverá, e já no que se refere a 1986, ser preparado como orçamento da base zero.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pretende-se, assim, que todos os serviços da Assembleia e os nela integrados, sejam forçados a justificar, como se não existissem em qualquer orçamento anterior, a oportunidade e o mérito das despesas que originam.
A prática do orçamento cumulativo, vigente em Portugal, em que toda a preparação do orçamento se faz por comparação com o anterior, assumindo como fatalidade que o volume das despesas não pode deixar de crescer e em que, portanto, qualquer tentativa de autodisciplina está excluída ou se destina à obtenção de contrapartidas para outros gastos ou a garantir fundos futuros, não parece, na verdade, possa continuar e julga-se que a Assembleia da República poderá ser uma das instituições onde as novas técnicas possam ser aplicadas e testadas.
O exemplo deste orçamento é, aliás, esclarecedor.
Uma análise mais aprofundada das verbas pedidas foi suficiente para demonstrar que, por exemplo, as despesas da Comissão de Extinção da Ex-PIDE/DGS e Legião Portuguesa não cessam de crescer, muito embora se trate de uma Comissão cujo horizonte temporal deveria ter sido, de imedito, limitado.
É escasso, e naturalmente crescentemente escasso, o número de processos que em cada mês movimenta.
De acordo com os números que a Comissão obteve, esse movimento de processos foi, em Janeiro de 1984, de 34 processos em fase de investigação, 4 em instrução e 54 em julgamento, em Fevereiro, 29 em investigação, 5 em instrução e 52 em julgamento e em Março 22 em investigação, 6 em instrução e 52 em julgamento. Os últimos números conhecidos correspondem a 14 processos em investigação, 4 em instrução e 45 em julgamento.
Mas, para esse movimento, a Comissão ocupa - e, mesmo assim tendo reduzido o seu pessoal - 37 civis e 62 militares.
Num cálculo não rigoroso, mas correspondendo à imputação dos custos de um serviço aos resultados produzidos, teríamos que concluir que o Serviço de Extinção da Ex-PIDE/DGS custa aos portugueses uma média de 50 000$ por processo em que intervém, para fornecer elementos solicitados, se considerarmos o que, obviamente, não é exacto, que o seu movimento mensal de processos corresponde a processos novos.
É evidente que isto não pode ser.